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Tese do Século
A decisão logo tornou-se extremamente relevante no cenário nacional em virtude de representar uma grande conquista dos contribuintes, de modo a conseguirem importante redução de carga tributária incidente sobre as operações de venda, e também por representar imenso desfalque aos cofres públicos, visto que, além do fato de que contribuintes devem diminuir a carga tributária atual, poderão reaver valores pagos indevidamente. Posicionamento da Receita FederalConsiderando o posicionamento da Receita Federal no Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35: Atualização em 18/06/2021, Capítulo I, Seção 11 - Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições:
"Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; "
"Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo." Embora ainda não exista nenhuma orientação da equipe da Nota Fiscal eletrônica (NF-e e NFC-e), com a finalidade de modificar os valores diretamente no documento fiscal, considerando o posicionamento da PGFN e também da Receita Federal, estamos proporcionando a sugestão da opções para que o próprio cliente possa optar por compor a base de cálculo na nota fiscal já deduzindo o ICMS, proporcionalmente à tributação do PIS e da COFINS. |
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Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS
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Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.
- Configuração tributária (parâmetros > Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.
- Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.
- Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.
Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo: - As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o calculo.
- Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.
Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado. - Logo após do aceito do Li e Concordo, e aperto OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período.
Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021. - Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS.
Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)
Nota | ||
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Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão. |
8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.
Informativos das Alíquotas e Tributações dos Regimes Tributários
- As alíquotas do PIS e da COFINS por Regime Tributário para fins informativos :
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2. Tributação do PIS e da COFINS por CST para fins informativos:
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Exemplo de XML na Exclusão na Emissão de NFC-e/NF-e/S@T/MF-e
A exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS só será valido se o ICMS estiver destacado no documento de venda, no caso, estamos falando do ICMS Operação que fica na tag <vICMS>. Se ao emitir um documento fiscal não estiver o destaque do ICMS operação, não tem o que se falar da exclusão do ICMS.
Abaixo alguns exemplos de como será feito a exclusão no XML.
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<prod> Cálculo do ICMS -<ICMS00> -<PIS> -<COFINS> |
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-<ICMS00> <Orig>0</Orig>
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Informações | ||
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Não foi possível simular para apresentar como exemplo, mas o processo da exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS também se aplicam para a ECF. |
Aviso | ||
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Como não foi definido nada em relação ao parecer do STF sobre o FCP e DIFAL, neste caso, não será realizar a exclusão do FCP nem do DIFAL da BC de cálculo do PIS/COFINS, apenas o ICMS operação |
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-<ICMS>
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Tela de Conferência da Exclusão do ICMS
Cliente poderá acessar Importação/Exportação > Fiscal > Conferência de Exclusão ICMS
A tela de conferência será composta das seguintes seleções:
- Selecionar a Filial: Que no caso será uma filial por vez.
- Selecionar o período: Período de 30 dias e não mais que isso para não pesar o sistema.
- Tributação do ICMS - Nesta opção terá (GERAL ,TRIBUTADO, SUBSTITUIÇÃO, ISENTO, NÃO TRIBUTADO, ISENÇÃO PARCIAL E OUTROS)
- Tributação do PIS/COFINS (GERAL, TRIBUTADO, MONOFÁSICO, SUBSTITUIÇÃO, ALIQUOTA 0%, ISENTO, SEM INCIDÊNCIA, SUSPENSO E OUTROS)
- Acompanhará a opção de exportar para Excel ficando mais fácil a conferência.
Terá um MENU informativo no final gerado pelos filtros acima:
- Valor Total dos Itens
- Total ICMS tributado
- Total PIS tributado
- Total COFINS Tributado
- Valor PIS após a Exclusão ICMS
- Valor COFINS após a Exclusão ICMS
- Benefício Fiscal Gerado.
Aviso | ||
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A tela é apenas informativa das informações que foram geradas na hora da emissão do documento (XML). As informações apresentadas em tela não poderão ser alteradas ou feito alguma alteração. |
Aviso | ||
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Não será feito nenhum tipo de alteração de valores no Softpharma, pois seguirá fielmente o que foi emitido no XML, por conta disso, o cliente deve cuidar da sua tributação do PIS/COFINS pois é da sua responsabilidade as informações prestadas ao Fisco, assim como as informações prestadas para o ICMS. |
Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS
Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.
Ao lado do menu MOVIMENTO, encontra-se um Hint informativo explicando a alteração e caso ainda assim tente executar o recálculo será apresentado uma mensagem informativa ao cliente que não será mais permitido, por conta disso, seguiremos fielmente as informações geradas pelos seus documentos fiscais (XML).
- Hint informativo:
- Mensagem ao executar o Recálculo:
Pedimos que verifique com a sua contabilidade o que será feito e caso o cliente tenha o produto SG3 liberado poderá realizar a alteração do documento, item a item, pesquisando o documento no SG3 (Linx Fiscal).
Contudo isso será de responsabilidade exclusiva do cliente e da contabilidade por qualquer alteração realizada.
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Caso o cliente escolha por adotar a exclusão do ICMS, pedimos que os que têm o produto Gestor Tributário liberado, passar um "Gestor em lote" da tributação do seu ICMS e do seu PIS/COFINS. |