Versões comparadas

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Informações

Esta nova funcionalidade estará disponível a partir da versão 3.0.3.15.

Conforme previsão e publicação do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.35, através da seção 11, o fisco federal passa a orientar o contribuinte com a edição do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, onde a PGFN explicita as orientações preliminares à serem observadas no cumprimento da decisão do STF, sendo:

  • Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.

Diante disso, o Linx Big Farma está apto a fazer a exclusão do valor de ICMS destacado no documento ao definir a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Configuração no Linx Big Farma

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titlePermissão Usuários

Para utilizar a opção de Exclusão do ICMS seja habilitada será necessário liberar a permissão no grupo de usuários, para isso vá ao menu Cadastros > Usuários > Usuários na aba "Permissões Supervisor", localize a opção "Permite Aplicar Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS" troque o "N" pelo "S" para habilitar a permissão e Image Added clique em outra linha para salvar a alteração realizada.


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Figura 01 - Permissão Supervisor



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titleConfigurações Filiais

Para habilitar essa funcionalidade vá ao menu Configurações > Filiais > Dados da Filial na aba Dados Fiscais.


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Figura 02 - Configuração Filiais


Selecione o checkbox "Aplicar Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS".

A data ao lado, na marcação Image Added é para informar a data de vigência que o usuário iniciou a utilização desse parâmetro.

Aviso

Lembrando que esta operação só estará habilitado somente para um dos três regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real Acumulativo e Lucro Real Não Acumulativo.

Ao marcar o checkbox aparecerá a mensagem.


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Figura 03 - Aviso para Habilitar a Exclusão

Nota

O sistema fará a sugestão de uma data de vigência baseado no período posterior a data dos documentos fiscais, porém o usuário poderá realizar alterações conforme a necessidade.

Ao Image Added clicar em Image Added o sistema pedirá a senha supervisor (configurada anteriormente na Figura 01 acima), insira a senha e a opção será habilitada.

Essa configuração pode ser encontrada utilizando o recurso pesquisa através de uma tecla de atalho, basta selecionar Ctrl + P e digitar parte do nome da configuração que deseja encontrar, nesse exemplo, digite "aplicar exclusão", mas pode ser utilizado para encontrar qualquer outro parâmetro na tela de configurações filiais.


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Figura 04 - Tela de Atalho para Pesquisa


Dê dois Image Added cliques em cima da opção ou selecione o botão Image Added, ou utilize a tecla de atalho F3 e será direcionado para a opção do checkbox "Aplicar Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS".


Tela de Vendas

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Para verificar as informações modificadas basta inserir o produto na tela de vendas normalmente, e utilizar o atalho F10 para abrir o cadastro do produto e vá na aba Inf. Fiscais, nos campos CST - PIS e CST - COFINS estarão as informações.


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Figura 05 - PIS/COFINS

Aviso

Vale ressaltar que para os documentos de saídas a informação é calculada, apenas se o CST (PIS/COFINS) for 01 ou 02.

Qualquer outro tipo de CST será realizado o cálculo com o comportamento atual do sistema.


Informações

A exclusão será realizada também para as tecnologias NF-e/ NFC-e/ CF-e SAT/ Impressora Fiscal / Registro de Documentos Fiscais Emitidos Manualmente e Outras Operações.



Dados Retroativos

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Aviso

O cálculo também valerá para os dados retroativos, ou seja, o sistema também recalculará os valores.

Para utilizar vá ao menu Fiscal > Escrituração Fiscal PIS/COFINS > Gerar Dados Retroativos de Documentos Fiscais, o usuário escolhe a opção que deseja gravar a alíquota e valores de PIS/COFINS (notas fiscais ou cupons fiscais) e será feito o recálculo.


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Figura 07 - Gerar Dados Retroativos


Lembrando que só será realizado o recálculo das notas a partir da data de vigência que o usuário habilitou a opção (conforme Figura 02 e 03 acima).