Versões comparadas

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Informações

Quando o cliente aceita para realizar a exclusão, o recálculo só poderá ser feito levando em consideração a data anterior a data da exclusão do ICMS.

Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/09/2021 e querer refazer vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/08/2021 a 31/08/2021 por exemplo, será liberado recalcular o recalculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/09/2021 não será mais permitido. Versão 202.100

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