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Com essas restrições podemos sugerir a disponibilidade ao usuário do Sistemabig, o emprego das seguintes e CSOSN's, conforme a NT estabelece como aceito:
 

CSOSN

Aplicação

102

Tributada, inclui a Base do Simples

103

Isenção da faixa, conforme a UF (ex. MEI, ou legislação específica)

300

Imune

400

Não Tributada (ex. Remessa p/ conserto, devolução de Compras, Amostra, Bonificações e etc.)

500

ICMS, cobrado por Substituição

900

Outros

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Painel
titleColor#ffffff
titleBGColor#5a308e
titleParecer fiscal

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102

É aplicado nas vendas que irão compor a base de cálculo do ICMS dentro do DAS, conforme disposto no art. 16 da Resolução CGSN 94/2011;

103

Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia, concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 277 do RICMS/BA). Nestes casos, em que exista a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado este código;

300

Imunidade é algo da pessoa natural e não da operação, dentro da Constituição Art. 150-VI, "d" é estabelecido a pessoas a qual tem imunidade de tributos. Este CSOSN somente poderá ser usado por essas pessoas imunes e em operações com NFC-e (Ex.: Uma entidade sindical resolve abrir uma farmácia para seus associados, conforme sua proteção de imunidade, as operações por ela praticada será com este CSOSN);

400

Operações com não tributação do imposto, aqui serão as operações como remessa para concerto, bonificação, amostra grátis, brindes, comodato e etc. Nesta operação não existe a aplicação desta CSOSN no PDV, haja visto que neste ponto as operações ou serão isentas, tributáveis ou com substituição tributária;

500

Neste CSOSN será empregado as operações onde o ICMS foi anteriormente recolhido no início da cadeia;

900

Outras operações as quais não foram expostas anteriormente.

 

Aviso
titleImportante


O CSOSN 103 está relacionado ao §§ 18 e 18-A do art. 18, da lei 123/2006, devendo o contribuinte verificar se está enquadrado nesta forma de recolhimento

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Na aba NFC-e existem outras 2 marcações que serão validadas de acordo com a UF.
  


Figura 02 - Configurações filiais aba NFC-e