Os estados poderão fixar validações dos XML's, impedindo o uso de alguns CSOSN conforme suas normas jurídicas.

A nota técnica publicada em 27 de Julho de 2015, trouxe diversas alterações referentes ao documento NFC-e modelo 65.

As validações deste tipo foram implementados visando o seguimento "Varejo", ou seja, descaracterizando qualquer tipo de classificação tributária, ao qual não seria aplicada ao PDV.

Para o perfeito funcionamento dessas novas regras é recomenda a utilização do cadastro de Operações Fiscais.

Dúvidas de como funciona o cadastro de operações fiscais ?  Verifique o artigo Novas Configurações-Operações Fiscais - Cadastro de Operações Fiscais

CSOSN Disponíveis na NFC-e:

Levando em consideração que um PDV, é um ponto de operações com não contribuintes e sujeitos a não aplicabilidade de crédito de ICMS, o fisco obviamente restringe a aplicação de algumas classificações tributárias, afim de evitar erros ou informações inconsistentes na sua base de dados.

Com essas restrições podemos sugerir a disponibilidade ao usuário do Linx Big, o emprego das seguintes e CSOSN's, conforme a NT estabelece como aceito:


102

Tributada, inclui a Base do Simples

103

Isenção da faixa, conforme a UF (ex. MEI, ou legislação específica)

300

Imune

400

Não Tributada (ex. Remessa p/ conserto, devolução de Compras, Amostra, Bonificações e etc.)

500

ICMS, cobrado por Substituição

900

Outros

Parecer Fiscal

102

→ É aplicado nas vendas que irão compor a base de cálculo do ICMS dentro do DAS, conforme disposto no art. 16 da Resolução CGSN 94/2011;

103

→ Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia, concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 277 do RICMS/BA). Nestes casos, em que exista a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado este código;

300

→ Imunidade é algo da pessoa natural e não da operação, dentro da Constituição Art. 150-VI, "d" é estabelecido a pessoas a qual tem imunidade de tributos. Este CSOSN somente poderá ser usado por essas pessoas imunes e em operações com NFC-e (Ex.: Uma entidade sindical resolve abrir uma farmácia para seus associados, conforme sua proteção de imunidade, as operações por ela praticada será com este CSOSN);

400

→ Operações com não tributação do imposto, aqui serão as operações como remessa para concerto, bonificação, amostra grátis, brindes, comodato e etc. Nesta operação não existe a aplicação desta CSOSN no PDV, haja visto que neste ponto as operações ou serão isentas, tributáveis ou com substituição tributária;

500

→ Neste CSOSN será empregado as operações onde o ICMS foi anteriormente recolhido no início da cadeia;

900

→ Outras operações as quais não foram expostas anteriormente.


O CSOSN 103 está relacionado ao §§ 18 e 18-A do art. 18, da lei 123/2006, devendo o contribuinte verificar se está enquadrado nesta forma de recolhimento

Configuração no Linx Big

No Linx Big  vá até o menu Configurações > Filiais > Dados da Filial na aba Dados Fiscais > Simples Nacional para marcar a isenção concedida pela faixa de receita bruta no CSOSN 103.


Figura 01 - Configurações Filiais - Simples Nacional


Ao marcar esta opção, automaticamente o sistema deverá transformar os CSOSN's de 102, 400 ou 900, para 103.

Na aba NFC-e existem outras 2 marcações que serão validadas de acordo com a UF.


Figura 02 - Configurações Filiais Aba NFC-e