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Para que um produto possa ter sua "entrada" efetuada neste Livro citado, esta entrada somente pode ser feita por Nota Fiscal de compra (de uma distribuidora, por exemplo) e não por qualquer outro meio, como por exemplo, a devolução do medicamento, ou seja, a impossibilidade da devolução decorre de DOIS fatores: O risco sanitário SOMADO ao fator legal.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/perguntas_frequentes.htm#11
Em casos de vencimento, roubo, avaria, recolhimento pela vigilância etc. o procedimento correto é efetuar um Lançamento de Perdas do produto.