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LINXERP-959 | Registros 1200 e 1210 da EFD-ICMS/IPICom o objetivo de atender a geração dos registros 1200 e 1210 na EFD-ICMS/IPI, específicas para as UFs RJ, BA, MS e RS, foram implementados novos campos e guias na tela 012010 - Cadastro de Subitem da Apuração, além de mudanças nas telas 012006 - Resumo da Apuração e 012011 - Consulta e Alteração da Apuração e no processo de geração da EFD-ICMS/IPI. Registros 1200 e 1210
Clique no link e acesse os detalhes e a documentação completa da tela 012010 - Cadastro de Subitem da Apuração. LINXERP-6248 | RS | Escrituração da NFC-e na EFD-ICMSConforme estabelecido pela Instrução Normativa RE nº 40, de 13.05.2021 - DOE RS de 13.05.2021, do Fisco do Rio Grande do Sul (RS), a partir da competência Maio de 2021 o contribuinte obrigado ou optante pela EFD-ICMS fica dispensado de escriturar a NFC-e (modelo 65) dos estabelecimentos. Para os contribuintes que se adequarem a dispensa da escrituração da NFC-e, o Linx ERP implementou alterações no código de ajuste, conforme detalhado a seguir.
Como funcionaÉ necessário cadastrar manualmente o código de ajuste RS000565, referentes a tabela 5.1.1, em substituição ao código de ajuste RS000500 através da tela 012367 - Tabela de Código de Ajuste Sped.
LINXERP-6524 | MG | Transporte de MercadoriasO Linx ERP foi implementado com o objetivo de atender ao Fisco de Minas Gerais (MG), que promove alterações no RICMS com relação as operações envolvendo o Transporte de Mercadoria, e estabelece valor do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas somente poderá ser utilizado como crédito pelo tomador do serviço desde que que o contribuinte promova o lançamento das informações no Registro C195 da EFD-ICMS.
Como funcionaNa tela 009075 - Exceção de Imposto é necessário cadastrar a exceção de imposto com o Texto Legal, que posteriormente deve ser vinculada nas notas fiscais de transporte de mercadoria para Empresas que possuam amparo legal para utilizar os créditos.
LINXERP-6570 | SC | Manutenção de Créditos de ICMSO Fisco de Santa Catarina (SC) implementou um novo procedimento para a manutenção dos créditos de ICMS nas Saídas Isentas (CST 40) e o Linx ERP recebeu melhorias com o objetivo de atender a geração dos novos registros bem como do Bloco K.
Registros C197 e D197O Contribuinte de SC que com base na legislação vier a pleitear a manutenção dos créditos de ICMS sob as suas Saídas Isentas passa a indicar:
Esta configuração é feita na tela 009075 - Exceção de Imposto configurada para gerar os CST 40, relativos a Saídas Isentas: No Imposto 1 ICMS preencha o texto Legal. Na Tabela 5.3 preencha o código de ajuste solicitado pelo Fisco, neste caso SC90000001. Bloco KO Fisco de SC exige de seus Contribuintes que pleitearem a manutenção do crédito (via código SC90000001), que façam a apresentação do Bloco K. No caso dos contribuintes que hoje são dispensados da apresentação do Bloco K, passa a apresentar a mensagem: Ficha técnica de fabricação dos produtos. Para os produtos industrializados no período é informado os seguintes registros: Registro K230 - Itens Produzidos Registro K235 - Insumos Consumidos Para que o produto entre nos Registros (K230 e K235) é necessário que este esteja cadastrado por meio de OP e OS. LINXERP-6999 | SC | Inclusão de Códigos de Ajuste da EFD-ICMS IPIO Linx ERP recebeu a inclusão de novos códigos de ajuste da EFD-ICMS IPI, conforme estabelecido pelo Fisco Estadual de Santa Catarina (SC), em atendimento ao Ato DIAT nº 44, de 06.08.2021 - Pe/SEF SC de 11.08.2021, bem como a adição de data fim ou a alteração de descrição para códigos já existentes. Novos Códigos de Ajuste
LINXERP-7050 | Atualização na Tabela de Referências CruzadasA tela 001033 - Referência Cruzada UF x ICMS recebeu atualização na Tabela de Referências Cruzadas, com alterações nas alíquotas internas padrão de acordo com cada Estado (UF). Clique no link para acessar a documentação completa da tela 001033 - Referência Cruzada UF x ICMS. LINXERP-7381 | CE | Recolhimento de ICMS em Entrada de MercadoriaPor meio do Decreto n º34.256/2021- DOE CE de 21.09.2021, o Fisco do Ceará (CE) institui a sistemática de substituição tributária, por carga líquida, para estabelecimentos de atacadista e varejista, de produtos do vestuário e confecções, que atribui a alguns Contribuintes a obrigatoriedade de realizar o recolhimento do ICMS na condição de sujeito passivo durante entrada de mercadoria, no Estado ou no Estabelecimento do Contribuinte. Para atender ao Decreto, o Linx ERP recebeu implementações em telas e processos. Como funcionaOs contribuintes do ICMS sediados no Estado do Ceará (CE) cujo CNAE principal esteja relacionado a: Comércio Atacadistas:
Comércio Varejistas:
Os Centros de Distribuição que realizam a distribuição de mercadorias para Filiais, Empresas Coligadas e/ou Interdependentes (que realizem atividades de venda a varejo) serão Considerados para esta norma como Comércio Atacadista. Estes Contribuintes são obrigados a realizar o recolhimento do ICMS nas entradas de produtos do vestuário e confecções nas operações indicadas abaixo:
Para que a nota fiscal entre no Linx ERP de acordo com o novo decreto durante a Compra de Mercadorias, é necessário realizar a parametrizar através da tela 009075 - Exceção de Imposto, conforme abaixo:
Em operações internas a nota fiscal deve constar a expressão ICMS retido por substituição tributária - Decreto nº 34.256/2021 com o CST 060. No Campo Tribut ICMS deve-se informar o CST 60 na tela de Exceção de Imposto:
Referente à códigos de Ajustes, Texto Legal: o contribuinte pode parametrizar também na Exceção de Imposto conforme a necessidade. Levantamento de EstoquePor se tratar de uma alteração no regime tributário, se faz necessário que o Contribuinte realize o levantamento do estoque e faça o recolhimento da antecipação do ICMS. Para isto, deve-se ater aos seguintes pontos:
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