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Para gerar o arquivo SPED PIS/COFINS deve-se acessar o menu Informações fiscais -> SPED PIS/COFINS -> Geração, após basta que o usuário selecione selecionar o período desejado e realize a ação de gerar arquivo.:


O CheckBox deve ser utilizado para períodos retroativos que o contribuinte já tenha entregue o arquivo ao Fisco. Após marcar a opção de retificação e utilização a ação gerar arquivo <  > para o período desejado o arquivo final será escriturado com a opção retificadora. 


Dica

Não é necessário realizar o recalculo de PIS/COFINS para os períodos anteriores, salvo as situações onde o cliente não estava com o produtos devidamente configurados no período que pretende retificar o SPED Contribuições.


Após o site disponibilizar o arquivo será necessário que no validador do SPED Contribuições o usuário ou a equipe contábil informe o número do recibo da escrituração anterior, no Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica , no Campo 5 - Número do Recibo da Escrituração Anterior.

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Exemplo da escrituração nos registros de Itens do Documento (código 65 - NFC-e):

Registro C175


Exemplo da escrituração nos registros de Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) :

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Exemplo da escrituração nos registros de saídas para detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59 - SAT):

Registro C870Image RemovedImage Added


Informações

IMPORTANTE

  • Antes de retificar a escrituração do SPED Contribuições é importante verificar se o estabelecimento está com os impostos de ICMS, PIS e COFINS devidamente configurado nos produtos;
  • Informações da tributação tanto para o ICMS quanto para o PIS/COFINS são de responsabilidade do cliente e da equipe contábil do estabelecimento, mas nosso time de Suporte pode auxiliar nas configurações necessárias em nosso sistema;
  • Estamos mantendo as informações que foram emitidas no XML no sistema, desta forma os relatórios de saídas não foram alterados;
  • Neste momento a exclusão do ICMS da Base de cálculo de PIS/COFINS está sendo realizada somente na geração do arquivo do SPED Contribuições, as notas de saída não sofrerão alterações na sua forma de cálculo;
  • Segue sendo necessário utilizar a função Gerar apuração das contribuições pelo aplicativo de validação do Sped Contribuições.
  • Ajustes dos registros 1100 e 1500 devem ser realizados pelo contribuinte ou equipe contábil.

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