LINXERP-6570 | SC | Escrituração de Créditos Acumulados na EFD-ICMSO Fisco de Santa Catarina (SC) implementou novo procedimento para a manutenção dos créditos de ICMS nas saídas Isentas e o novo procedimento passa a ser adotado pelo Contribuinte a partir da competência julho/2021. No Linx ERP, cabe ao contribuinte, via parâmetro, indicar em suas Saídas Isentas (CST 40) se manterá ou não crédito do ICMS obtido pela entrada da mercadoria. Registro C197/D197 Dica |
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O Contribuinte de SC que com base na legislação vier a pleitear a manutenção dos créditos de ICMS sob as suas Saídas Isentas deverá: - Na escrituração destas notas de saída apresentar aos registros C197 e/ou D197 com o código SC90000001;
- Deverá ser apresentado um registro C197 e/ou D197 para cada produto mencionado no documento fiscal que tenha saído de forma isenta e que o crédito será mantido.
Esta configuração deve ser feita da seguinte forma: - Acesse a tela 009075 - Exceção de Imposto;
- Configure o Linx ERP para os CST 40 - Saídas Isentas;
- No Imposto 1 - ICMS deve ser preenchido o texto Legal;
- Na Tabela 5.3 preencha com o código de ajuste solicitado pelo Fisco, neste caso SC90000001.
![](/download/attachments/259710788/image2021-7-8_10-27-1.png?version=1&modificationDate=1638912830325&api=v2)
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Bloco K Dica |
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O Fisco de SC passou a exigir de seus Contribuintes que pleitearam a manutenção do crédito (via código SC90000001), que façam a apresentação do Bloco K. No caso dos Contribuintes que hoje são dispensados da apresentação do Bloco K, estes deverão apresentar a Ficha Técnica de Fabricação dos Produtos. Para os produtos industrializados no período deve ser informado os seguintes registros: - Registro K230 - Itens Produzidos;
- Registro K235 - Insumos Consumidos.
O Linx ERP precisa estar devidamente configurado, com todos os parâmetros relacionado ao Bloco K ativos, bem como os cadastros de materiais, fichas técnicas e fases preenchidos corretamente. Para que o produto entre nos Registros K230 e K235 é preciso estar cadastrado por meio de Ordem de Produção (OP) e Ordem de Serviço (OS). ![](/download/attachments/259710788/image2021-7-13_11-43-7.png?version=1&modificationDate=1638912830600&api=v2)
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LINXERP-6954 | Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINSCom base na modulação dos efeitos da decisão do STF (Superior Tribunal Federal) referente ao Recurso Extraordinário nº574.706/PR, que define que o ICMS destacado não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o Linx ERP recebeu importantes melhorias em telas e processos. As alterações atendem a definição de que o ICMS destacado não compõe a Base de cálculo do PIS e da COFINS e, portanto, não deve ser aplicada pelos Contribuintes que possuírem decisão favorável diferente da apresentada pelo STF; isto é, digamos que o Contribuinte tenha entrado com processo judicial de pedido para ser excluído o ICMS apurado no mês, logo, este Contribuinte, caso queira utilizar a nova tratativa, deve buscar seus representantes legais para as providencias necessárias. Desta forma, o novo procedimento deve ser utilizada pelo Contribuinte que: - Não tenha entrado com processo judicial ou administrativo;
- Tenha entrado e desistido da ação por causa da decisão final do STF;
- Se entrou com processo, que "tenha obtido decisão judicial/administrativo que defina que o ICMS a ser excluído é o Destacado no Documento Fiscal".
Aviso |
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As implementações descritas neste documento é válida somente para os modelos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o tipo de operação realizada for Venda (Saída) e Devolução de Venda (Entrada). |
Novo Parâmetro Dica |
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Para atender a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e COFINS foram adicionados novos parâmetros ao Linx ERP, conforme detalhado a seguir: - Parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML, que quando habilitado na guia Filiais Retaguarda com a opção Sim para uma Filial selecionada, permite a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS pela Nota Fiscal para a Filial indicada;
![](/download/attachments/259710788/image2021-12-7_14-0-41.png?version=1&modificationDate=1638912749064&api=v2) Quando habilitado para uma filial, o parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML habilita os campos Exclui o ICMS da Base do PIS/COFINS pela Nota Fiscal, Responsável e Data Início na guia Informações Fiscais da tela 001013 - Filiais;
![](/download/attachments/259710788/image2021-12-7_14-5-25.png?version=1&modificationDate=1638912748726&api=v2)
Nas telas 100101 - Faturamento de Produto Acabado e 100102 - Nota Fiscal de Consumível, ao emitir Notas Fiscal de Venda para uma Filial que esteja marcada para a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no parâmetro EXC_ICMS_PIS_COFINS_XML e com a data de início indicada menor que a data de emissão da nota, será descontado o valor do ICMS da base do PIS e COFINS, conforme detalhado no XML abaixo. ![](/download/attachments/259710788/image2021-12-7_14-42-8.png?version=1&modificationDate=1638912747842&api=v2)
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LINXERP-7132 | CE | Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)Com o objetivo de atender as mudanças em relação ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) atribuído à empresas optantes pelo Simples Nacional que respondam ao Fisco Estadual (SEFAZ) do Ceará , conforme o Decreto nº 34.161, de 13.07.2021 - DOE CE de 14.07.2021, o Linx ERP recebeu implementações na emissão de notas fiscais com os impostos 42 - FECP e 76 - FECP-ST. Para atender a obrigatoriedade, o Contribuinte deverá utilizar em suas operações de Entradas e Saídas o Destaque 76 - FECP-ST (Operações com ST). ICMS-ST Dica |
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No cálculo do ICMS-ST, quando o optante do Simples Nacional é o substituto tributário, o ICMS-ST deve ser calculado normalmente, devendo ser adicionado o percentual de 2% para: - A alíquota do ICMS referente à operação própria do contribuinte substituto;
- A alíquota referente ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Nessa situação, da cobrança do ICMS-ST de optantes do Simples Nacional (substitutos), devem ser preenchidos os campos relativos ao FECOP-ST da tag ICMS10 na NF-e, por exemplo: - vBCFCPST - Valor da Base de Cálculo do FECP retido por Substituição Tributária;
- pFCPST - Percentual do FECP retido por Substituição Tributária;
- vFCPST - Valor do FECP retido por Substituição Tributária.
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Exceção de Imposto com Imposto 76 FECP-ST
LINXERP-7507 | DF | ICMS/IPI | FECP Registros C195 e C197Conforme o Fisco do Distrito Federal (DF) orienta, o adicional de alíquota de 2% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) deve ser segregado do valor do ICMS para fins de escrituração de notas fiscais e, nesses casos, o valor do FECP passa a ser informado separadamente nos Registro C195 e C197,contemplando esses Valores nos Registros E110 e E210 no campo 15 como Extra Apuração, enquanto o Registro E116 passa a exibir o pagamento dos Impostos 42-FECP e 76-FECP-ST separados do Imposto 1-ICMS. Exceções de Imposto Dica |
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No Linx ERP para atender a mudança na tributação, é necessário criar duas novas Exceções de Imposto para os impostos 42-FECP e 76-FECP-ST, conforme indicado a seguir: ![](/download/attachments/259710788/image2021-12-7_15-59-4.png?version=1&modificationDate=1638912747554&api=v2)
![](/download/attachments/259710788/image2021-12-7_15-59-54.png?version=1&modificationDate=1638912747269&api=v2)
Na tela 012016 - Inclusão de Dados/Impostos para Gerar o Financeiro Fiscal é necessário realizar a parametrização para que os Registros E116 e E250 sejam devidamente gerados, conforme destacado abaixo: ![](/download/attachments/259710788/image2021-12-7_16-3-6.png?version=1&modificationDate=1638912746895&api=v2)
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LINXERP-7541 | PI | Códigos de Ajuste EFD-ICMSO Fisco do Piauí (PI) por meio do Decreto nº 19.833/2021 instituiu a obrigatoriedade de entrega da EFD-ICMS IPI para os Contribuintes Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que devem utilizar do Registro E115 e de novos códigos para efetuar a geração do documento. O Linx ERP recebeu melhorias em telas e processos a fim de atender a essa entrega, conforme detalhado a seguir. Novos Códigos de Ajuste na Tabela 5.2 Dica |
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Quanto ao estoque referente ao ano de 2020, os Contribuintes do Simples Nacional devem se utilizar dos seguintes novos Códigos de Ajuste na Tabela 5.2: Tabela | UF | Código | Descrição |
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5.2 | PI | PI000039 | Não Tributadas Final em 31/12 - Estoque de Mercadorias. | 5.2 | PI | PI000040 | Outras Inicial em 01/01 - Estoque de Mercadorias. | 5.2 | PI | PI000041 | Outras Final em 31/12 - Estoque de Mercadorias. | 5.2 | PI | PI000042 | Total Inicial em 01/01 - Estoque de Mercadorias. | 5.2 | PI | PI000043 | Total Final em 31/12 - Estoque de Mercadorias. |
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Sub Item Mera Declaração Dica |
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O Linx ERP recebeu a utilização do Sub Item Mera Declaração, que é utilizado somente para o Registro E115 e não pode ser somado na Apuração do ICMS. ![](/download/attachments/259710788/7541.png?version=1&modificationDate=1638912754866&api=v2)
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Registros E115 Dica |
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Na tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração é necessário fazer ajuste no Registro E115 utilizando a Tabela 5.2 com o Sub Item Mera Declaração. ![](/download/attachments/259710788/Cadastro%20Sub%20Item%20Apura%C3%A7%C3%A3o.png?version=1&modificationDate=1638912756427&api=v2)
![](/download/attachments/259710788/MicrosoftTeams-image%20%2827%29.png?version=1&modificationDate=1638912756051&api=v2)
Informações |
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| Para atender ao Decreto nº 19.833/2021 o Contribuinte deverá fazer o Lançamento manual através da tela 009021 - Lançamento de Imposto na Apuração vinculando os Códigos de Ajustes na Tela 012010 - Cadastro do Sub Item da Apuração. ![](/download/attachments/259710788/PI%20-%20Ajuste%20E115.jpg?version=1&modificationDate=1638912755695&api=v2)
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Nota |
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title | Bloco H para optantes do Simples Nacional |
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| Os optantes do Simples Nacional que passam a ser obrigado a entrega da EFD-ICMS IPI somente devem fazer o preenchimento e envio do Bloco H a partir do ano de 2022 (arquivo entregue em Fevereiro de 2022, no qual deve ser informado o Estoque Bloco H com as informações do ano anterior). |
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LINXERP-7686 | RJ e SC | Códigos de Ajuste da EFD-ICMSCom o objetivo de atender ao Fisco do Rio de Janeiro (RJ), foram implementados novos códigos de ajuste da EFD-ICMS, bem como alterados códigos já existentes nas tabelas 5.1.1 e 5.3, conforme indicado na tabela a seguir: Dica |
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UF | Tabela | Código de Ajuste | Descrição | Data de Início | Data de Fim |
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RJ | 5.1.1 | RJ000079 | Complemento de ICMS-ST - Saída realizada com valor superior ao considerado para retenção da ST | 01/09/2021 |
| RJ | 5.1.1 | RJ010013 | Estorno de créditos - Estorno do saldo credor existente na data de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional | 01/11/2020 |
| RJ | 5.1.1 | RJ010016 | Estorno de créditos - Estorno de crédito do documento fiscal de entrada cujo emitente tenha ingressado no Simples Nacional com efeitos anteriores à emissão do documento | 01/11/2020 |
| RJ | 5.1.1 | RJ020079 | Restituição de ICMS-ST - Saída realizada com valor inferior ao considerado para retenção da ST | 01/09/2021 |
| RJ | 5.1.1 | RJ020081 | Mercadoria utilizada em processo industrial que tenha sido recebida com imposto retido | 01/09/2021 |
| RJ | 5.1.1 | RJ029999 | Outros |
| 31/08/2021 | RJ | 5.1.1 | RJ020080 | Complemento de ST – Saída realizada com valor superior ao considerado para retenção da ST |
| 01/09/2021 | RJ | 5.1.1 | RJ020082 | Outros créditos – Decisão Judicial | 01/09/2021 |
| RJ | 5.1.1 | RJ030022 | Estorno de débitos - Decisão Judicial |
| 01/09/2021 | RJ | 5.1.1 | RJ020083 | Outros créditos – Antecipação de pagamento – diferença entre o valor recolhido e o devido | 01/09/2021 |
| RJ | 5.3 | RJ10000006 | Outros Créditos - Decisão Judicial | 01/09/2021 |
| RJ | 5.3 | RJ20000001 | Estorno de débitos - Estorno vinculado ao débito especial do ICMS devido em função da diferença a maior entre o documento fiscal de substituição e o documento fiscal substituído quando a substituição ocorre em período de apuração diferente do período de apuração do fato gerador | 01/07/2021 |
| RJ | 5.3 | RJ20000002 | Estorno de débitos - Decisão Judicial | 01/09/2021 |
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Para atender ao Fisco de Santa Catarina (SC), foram incluídos código de Ajuste na Tabela 5.3 da EFD-ICMS, conforme abaixo: Dica |
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UF | Tabela | Código de Ajuste | Descrição | Data de Início |
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SC | 5.3 | SC10000051 | Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada.
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| SC | 5.3 | SC10000095 | Crédito presumido na saída de mercadorias constantes das Seções LXI a LXVI do Anexo 1, fabricado pelo próprio estabelecimento beneficiário, sem similar produzido neste Estado - Exige Regime Especial - Anexo 2, art. 254 | 01/09/2021 |
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