Versões comparadas

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📢 Versões Complementares

Situação 01Nessa versão/release, adaptamos a regra da antiga opção "Inserir mensagem de ICMS de partilha automaticamente", localizada na aba DANFE das Configurações da NFe, deixando-a de acordo com o que foi proposto pela Lei Complementar nº 190 publicada em 05/01/2022.

Inclusive, alteramos a descrição dessa opção para: "Destaca ICMS DIFAL nas Notas Fiscais de Venda Interestadual para Consumidor Final".

Caso seja marcada a configuração citada, ao emitir uma NF-e (apenas modelo 55), para destinatários classificados como Consumidor Final (Cadastro de Clientes), que estejam localizados fora da UF de emissão (operação interestadual) e a operação seja "Pela Internet", no XML do documento fiscal, serão registrados os dados do DIFAL. Essa operação, será muito comum e frequente para lojistas que utilizam e-commerce.

No arquivo XML da NF-e, os dados do DIFAL, estarão inseridos na TAG <ICMSUFDest>.

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