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Este documento visa servir como base para consultas sobre o escopo do projeto PAF-ECF 02.02, previsto em Ato Cotepe 09/13 expedido pelo CONFAZ. Não fará parte deste documento os dados técnicos envolvidos no processo de desenvolvimento, e sim, uma apresentação geral dos termos, requisitos contemplados, ECF´s suportados e alterações no PAF-ECF. |
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Adequar o Linx Farma Big para atender aos requisitos estabelecidos em Ato Cotepe, o que permitirá seu credenciamento em todas as unidades federadas aderentes ou não ao PAF-ECF. Para este fim o projeto deve contar com a possibilidade de adaptar-se aos Perfis de Requisitos previsto em Despacho do Secretário Executivo e ao Perfil não PAF-ECF. |
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O PAF-ECF (vendas.exe) não deve ser utilizado com emissores matriciais pois não atende ao Requisito XII, que dispõe sobre o dever de comandar uma leitura da memória fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira redução Z de cada mês, caso o ECF não o faça automaticamente.
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ECF´s Suportados
Alterações no PAF-ECF
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Todas as alterações realizadas no PAF-ECF (vendas.exe) que impliquem em mudança de comportamento ou parâmetros serão relacionados abaixo com objetivo de proporcionar conhecimento aos interessados e servir como base para alteração da documentação do Sistema. ❖ Alterações no "MENU FISCAL": ➢ Operação LMF ➢ Operação Arquivos MF ➢ Operação Arquivos MFD ➢ Operação Arquivo AC 17/04 ➢ Operação Vendas no Período ➢ Operação de Parâmetros de Configuração ➢ Operação Registros do PAF-ECF ➢ Operação Identificação PAF-ECF ➢ Opções do "MENU FISCAL" que foram removidas ■ Remoção das opções Espelho da MFD, LMFC e LMFS ■ Opção 17/04 foi adicionada no "MENU FISCAL" ■ Opções removidas tabela de produto, estoque, movimento por ecf, meios de pagamento ■ Opção registros do PAF-ECF adicionado ❖ Os arquivos gerados são em formato binário (.MF) e a assinatura digital em um segundo arquivo texto (.TXT). ❖ Alterações DLL dos ECF suportados. ❖ Alteração no programa ConfigurarImpfiscal para configuradorcaixa. ❖ Inclusão de "USB" na lista de portas do aplicativo configuradorcaixa para detecção de impressoras instaladas nesta porta (até a versão anterior ECF conectado na USB utilizava porta "Default"). ❖ Instalação automática de driver USB pelo aplicativo configuradorcaixa quando a porta USB for selecionada. ❖ Alteração nas opções Tab. Produto, Estoque, Movimento por ECF e Meios de Pagamento do "MENU FISCAL", todas essas opções unir-se-ão em uma única denominada Registros do PAF-ECF. ❖ Arquivo "RegistrosPAF.txt" pode conter até 8 registros por produto, ordenados pelo GTIN14. ❖ Alteração nos comprovantes de Sangria, Sangria-Despesa, Sangria-Vale e Comprovante de Pagamento de Contas. ❖ Remoção do parâmetro para operar com dll Daruma32.dll ao invés de DarumaFramework.dll, no arquivo sistema_big.ini. ❖ O programa configuradorcaixa somente permitirá a configuração do modo de contingência off-line para NFC-e em lojas estabelecidas em UF com perfil não PAF-ECF estabelecido no perfil de requisitos. ❖ Remoção dos totalizadores não tributados (F,I,N) do aplicativo "configuradorcaixa". Antes esses totalizadores eram demonstrados sem a possibilidade de edição. ❖ Remoção das mensagens dos programas de incentivo a cidadania do DANFE-NFC-e, recomendação dada pelo OTC (Polimig). ❖ Alteração do campo identificador do produto no DANFE, de produto id, para código de barras. O código de barras é o código utilizado pelo Sped. ❖ O arquivo do Ato Cotepe ICMS 35/2005 foi desenvolvido com base no Anexo I seguindo a exigência da Sefaz DF. ❖ Substituição da versão da DLL da bematech da 7 para 6 devido a problema com a formatação do CPF/CNPJ para o Nota Legal (DF). ❖ O PAF-ECF contará com dispositivo de instalação de driver USB ao atualizar versão do sistema. ❖ A impressão de qualquer relatório está condicionado a genuína estrutura do arquivo de configurações do PAF-ECF (conf_paf). ❖ Nomenclatura dos documentos na tabela do PAF-ECF: ■ RG - Relatório Gerencial ■ CN - Comprovante não fiscal ■ CC - Comprovante de credito e debito ■ NC - Cancelamento do comprovante não fiscal ■ Estorno do crédito e débito não existe, logo não vai no arquivo (registros do PAF-ECF) ■ A2 - Pagamentos registrados em qualquer documento (1 cupom fiscal,2 Comprovante não fiscal, 3 qualquer tipo de Nota Fiscal)
❖ Tabela R06 - armazena outros documentos. ❖ Tabela R07 - armazena pagamentos registrados no ECF. ❖ Comportamento do Vendas
➢ NFC-e com ECF ■ Permite acesso ao "MENU FISCAL" e todas as suas funcionalidades, pois há um ECF conectado. ■ Impossibilidade de alternar entre os modos On-Line e contingência por ECF enquanto houver registro de itens na tela de vendas. ■ Em modo de emissão normal (não contingência) permite o acesso ao "MENU FISCAL" e suas funcionalidades mesmo com itens na tela, algo que não acontece quando o modo de contingência está ativo. Nessa situação o Vendas emite mensagem informativa ao operador de caixa "Menu Fiscal não disponível durante a emissão de documento". ■ Nesta configuração o PAF-ECF deverá estar configurado como um emissor de NFC-e e o mecanismo de impressão dos DANFE-NFC-e será o próprio ECF. Com a presença do ECF no caixa todas as regras do AC 19/13 entram em vigor. |
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Relacionados abaixo estão todos os módulos que sofreram alterações ou inclusões no sistema de retaguarda. O intuito é servir de base para conhecimento e também para alteração da documentação do Sistema. ❖ Alteração local de configuração do lembre do remédio da aba geral para aba integrações no cadastro de filiais. ❖ Criado parâmetro para momento das validações dos produtos no balcão ou caixa. ❖ Alteração na tabela de desconto em relação ao campo acréscimo (somente disponível para perfil não PAF-ECF). |
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As alterações do PAF-ECF são regidas de acordo com seu perfil, e cada UF (unidade federativa) possui um perfil. Abaixo estão os perfis adotados por cada estado.
Sendo: "ND" = Perfil Não Definido pela Unidade Federada, devendo ser observado o disposto em sua legislação tributária, ou seja, não aderente ao PAF-ECF. Fonte: https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Despacho/2014/dp162_14.htm Dentro das principais alterações do PAF-ECF duas delas são de suma importância. Se referem ao requisito XXVIII itens 7 e 9, que tratam da tela das Vendas Manuais, que dizem: 7. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o registro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deve ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda: a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido. b) a função para registro dos documentos emitidos manualmente estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso de PAF-ECF para uso em posto de combustível. 8. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm |
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