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Informações |
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Essa implementação da NT2021.004 está disponível a partir da versão 3.0.5.1314. |
Com a entrada em vigência da NT 2021.004 v1.20, que está prevista para o dia 16/05/2022, a SEFAZ de cada UF poderá exigir o preenchimento do grupo de medicamento na NF-e modelo 55 quando o código do NCM do produto for de medicamento.
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Depois de efetuada a correção de todas as inconsistências apresentadas a nota poderá ser emitida corretamente sem rejeições da SEFAZ .
Exemplos de Impacto de Emissões de NF-e
Todas as operações de emissões de NF-e modelo 55 serão impactadas se
asas informações de Registro MS e Lote do medicamento NÃO estiverem corretamente definidas em seu cadastro de Produtos.
Algumas dessas emissões podem ser mais impactadas que outras, como é o caso da emissão de Notas Fiscais de Referência.
E por que o impacto nessa operação será maior?
Porque ela depende que as vendas de produtos enquadrados nos NCM 3001,3002,3003,3004,3005 e 3006 tenham o lote do medicamento. Portanto, se as vendas desses produtos não tiverem o lote informado, a emissão da Nota Fiscal de referência será rejeitada pela Sefaz.
Na tela de emissão de Notas Fiscais de referência é possível realizar o preenchimento de Lote, através da opção "Informar Lote de Medicamento".Deverá ser marcada opção "Estou ciente dos impactos de realizar essa operação", somente será habilitado o preenchimento dos campos, após marcação dessa opção.
Informações
title Os campos como Registro MS, Lote, Data Fabricação e Validade deverão ser preenchidos conforme orientação abaixo:
Registro MS - deverá ter 13 dígitos ou literal Isento;
Lote - no máximo 20 caracteres;
Data Fabricação - menor ou igual a data atual, não poderá ser maior que a data atual;
Validade - maior ou igual data de fabricação;