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Informações |
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Essa implementação da NT2021.004 está disponível a partir da versão 3.0.5.14. |
Com a entrada em vigência da NT 2021.004 v1.20, que está prevista para o dia 16/05/2022, a SEFAZ de cada UF poderá exigir o preenchimento do grupo de medicamento Registro MS e Lote na NF-e modelo 55 quando o código do NCM do produto for de medicamento.
Aviso |
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Se sua UF passar a exigir essas informações, revise o cadastro de seus produtos para garantir que eles contenham toda informação necessária. |
Utilize a opção de menu Cadastros > Produtos > Produtos > Filtro > Produtos com NCM de medicamento cujo cadastro pode necessitar de revisão (NF-e 4.00) para visualizar os produtos cujo cadastro pode necessitar de revisar.
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- Controle Especial (O produto pode estar sujeito a algum tipo de controle);
- Grupo (O produto pode ser Produto de uso controlado o campo "Controlado" decerá ser configurado como "S");
- Medicamento (Necessita ser definido como "Sim");
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Aviso |
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É essencial a revisão de todo o cadastro de produto ( Cadastros > Produtos > Produtos > Filtro > Produtos com NCM de medicamento cujo cadastro pode necessitar de revisão (NF-e 4.00) ) para a correção e preenchimento do grupo de medicamentos (tag: med) e rastro (tag: rastro) nas Registro MS e Lote nas emissões de NF-e (modelo 55) no xmlXML, assim, evitando que ao realizar emissão de NF-e a SEFAZ retorne a Rejeição. Essa regra é válida para todas as operações de emissões de NF-e modelo 55. |
Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e modelo 55, e não seja validado lote Lote ou Registro MS, quando for realizar a geração do XML e der a rejeição 840 por não estar levando o preenchimento do grupo de medicamentos e rastrosRegistro MS e também Lote, o sistema irá apresentar apresentará a mensagem de inconsistência:
Figura 02 - Inconsistência da Nota Fiscal
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