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Na tela Convênio, localizado no menu Convênio, pesquise pelo convênio desejado e  clique em .

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Figura 01 - Selecionando convênio

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Figura 03 - Emissão de nota

Obrigatoriedade do Rastro de Medicamento (Dados: Lote, Fabricação, Validade e Registro MS): NT 2021.004

Com a entrada em vigência da NT 2021.004 versão 1.20, que está prevista para o dia 16/05/2022, a SEFAZ de cada Estado (UF) poderá exigir o preenchimento do rastro dos medicamentos na emissão de NF-e.

O rastro do medicamento são os dados de:

  • Lote.
  • Data de fabricação.
  • Data de validade.
  • Registro MS.

Se seu Estado exige essa informação de rastro de medicamento, será necessário habilitar a configuração.

Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e, e não seja informado o Rastro de Medicamento, a nota apresentará a rejeição 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento.

Para evitar a rejeição é necessário que configure o sistema para que sejam enviadas as informações de rastro do produto no arquivo da nota fiscal.

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titleComo configurar o sistema para gerar o rastro de medicamento?

Acesse o menu Configurações > Parâmetros empresa/filialno campo empresa selecione a opção filial, informe a filial e em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud.

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Figura 05 - Configurações empresa/filial

Localize o parâmetro INFORMAR_NA_NFE_RASTRO_MEDICAMENTO Image Added clique em Image Added.

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Figura 06 - Parâmetro para configuração

No campo Valor da chave informe: 1, e Image Added clique em Image Added.

Image Added

Figura 07 - Incluir parâmetro para emissão da nota

Após realizar a configuração, todos os produtos iniciados com os NCMs: 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, serão emitidos os dados de lote, fabricação, vencimento, Registro MS e quantidade no arquivo da nota.


Será apresentada uma mensagem ao usuário que poderá visualizar:

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