Para as lojas que utilizam vendas do tipo convênio, o sistema permite gerar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acerto financeiro e também cobrança junto ao conveniado. 

Emissão da nota

Na tela Convênio, localizado no menu Convênio, pesquise pelo convênio desejado e  clique em .

Figura 01 - Selecionando convênio

Na sequência acesse a aba Fechamento Convênio, e  clique em .

Figura 02 - Pesquisa dos valores

Através dessa ação retornará os valores que estão em aberto no convênio, e serão listados o valor total da fechamento e também individual por cliente vinculado ao convênio, 

Para emissão da nota  clique em .

Figura 03 - Emissão de nota

Obrigatoriedade do Rastro de Medicamento (Dados: Lote, Fabricação, Validade e Registro MS): NT 2021.004

Com a entrada em vigência da NT 2021.004 versão 1.20, que estava prevista para o dia 16/05/2022 foi prorrogada para 08/08/2022, a SEFAZ de cada Estado (UF) poderá exigir o preenchimento do rastro dos medicamentos na emissão de NF-e.

O rastro do medicamento são os dados de:

  • Lote.
  • Data de fabricação.
  • Data de validade.
  • Registro MS.

Se seu Estado exige essa informação de rastro de medicamento, será necessário habilitar a configuração.

Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e, e não seja informado o Rastro de Medicamento, a nota apresentará a rejeição 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento.

Para evitar a rejeição é necessário que configure o sistema para que sejam enviadas as informações de rastro do produto no arquivo da nota fiscal.

Acesse o menu Configurações > Parâmetros empresa/filialno campo empresa selecione a opção filial, informe a filial e em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud.

Figura 05 - Configurações empresa/filial

Localize o parâmetro INFORMAR_NA_NFE_RASTRO_MEDICAMENTO  clique em .

Figura 06 - Parâmetro para configuração

No campo Valor da chave informe: 1, e clique em .

Figura 07 - Incluir parâmetro para emissão da nota

Após realizar a configuração, todos os produtos iniciados com os NCMs: 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, serão emitidos os dados de lote, fabricação, vencimento, Registro MS e quantidade no arquivo da nota.


Será apresentada uma mensagem ao usuário que poderá visualizar:

  • Duplicata na tela de Duplicatas, localizada no menu Convênio.
  • DANFE NF-e na tela de Nota Fiscal Eletrônica - Gestão NF-e, localizada no menu Movimentação.

Observações gerais

Ao emitir a Nota Convênio o Linx Farma Cloud insere automaticamente os CFOPs 5929/6929. No entanto, alguns Estados não permitem que essas notas sejam emitidas com esses CFOPs causando rejeição junto a SEFAZ.

Caso seu Estado tenha essa exigência, acesse Fiscal > Natureza da Movimentação, localize a regra 28 - Emissão de Nota Fiscal de Cupom Fiscal e configure a regra para emissão conforme os CFOPs necessários.

Para mais informações sobre como cadastrar as regras da Natureza da Movimentação, clique aqui.

Se não houver alteração da regra 28 - Emissão de Nota Fiscal de Cupom Fiscal o sistema emitirá a Nota Convênio utilizando os CFOPs 5929/6929

Configurações

O sistema permite que sejam realizadas configurações por usuário/filial para cada funcionalidade. Para efetuar bloqueios e configurações por filial para este programa, acesse a funcionalidade Parâmetros Empresa/Filial (Configurações) no Retaguarda no campo Empresa selecione por Filial, na sequencia a filial desejada em tipo de sistema selecione a opção Farmacloud:

  • NCMS_A_INFORMAR_RASTRO_MEDICAMENTO: por padrão serão listados os NCMs iniciados em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, podendo ser alterados conforme a necessidade do seu Estado (UF).