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Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma, que foram aplicadas na Release 206.200, e através deste informativo vamos abordar sobre o Sistema Híbrido do PAF-NFC-E, para o Estado de Santa Catarina.

Maiores informações referentes a esta inovação e as demais, serão detalhadas neste documento com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.

Sistema Híbrido PAF-NFC-e


Com esta inovação será possível que os clientes do estado de Santa Catarina trabalhem em suas lojas emitindo tanto notas Cupons Fiscais quanto notas NFC-e.

Lembrete: Não basta simplesmente atualizar o Sistema Linx Softpharma para a versão 206.200 para começar a operar com NFC-e, pois, existem procedimentos para realizar a solicitação do TTD para iniciar a emissão de NFC-e e a Farmácia precisa da liberação do produto da NFC-e. Por gentileza, validem entre em contato com o seu Contador e Gerente de Carteira para mais informações e não realizem nenhum procedimentos por conta, afim de evitar futuras fiscalizações.


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titleNFC-e

O que é NFC-e

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica ainda não é um documento fiscal obrigatório em Santa Catarina, com adesão facultativa.

Os contribuintes podem optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e impresso no Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os contribuintes que já utilizam o PAF e possuem o ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo o Cupom Fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.


NFC-e em Santa Catarina

No artigo 11° publicado no Ato DIAT 38-2020, ficou estabelecido que os contribuintes podem optar por emitir NFC-e utilizando a contingência do PAF- NFC-e.

O sistema emissor, no caso o Softpharma, já possui os requisitos do PAF-NFC-e conforme a regulamentação determina sendo:

  • Menu fiscal (Implementado no Softpharma);
  • Termo de credenciamento no Estado de Santa Catarina para operar com NFC-e para seus clientes.


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titleCredenciamento para Emissão de NFC-e

Credenciamento para emissão de NFC-e

O Estado publicou as regras de autorização para a emissão da NFC-e por meio do ATO DIAT 38/2020. Confira os pontos mais importantes:

  • Somente poderão se credenciar para a emissão dá NFC-e, os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de PAF que estejam credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) – No caso em Santa Catarina.
  • O credenciamento voluntário   do contribuinte para emissão da NFC-e poderá ser feito em uma aplicação específica no SAT.


Tratamento tributário diferenciado – TTD

Atualmente existem dois tipos de TTD 706 e 707.

  • 706 - A Contingência Offline na ECF (NÃO OPERAMOS)
  • 707 – A Contingência Offline na NFC-e (OPERAMOS)

O acesso ao SAT é realizado pelo contador do estabelecimento, ou pela própria empresa, quando esta fizer o cadastro para utilizar o sistema SAT.

Na solicitação do TTD o SAT verificará os seguintes pontos:

  • Cadastro prévio no DTEC e pendências fiscais (CND) no pedido e na concessão do TTD. Caso tenha algum problema, será bloqueado.
Dica

Cliente deve selecionar o TTD 707- Contingência na NFC-e.


Procedimento para o TTD 707

Será necessário preencher as informações conforme abaixo:

1 - CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DO PAF-NFC-e:
2 - NOME COMERCIAL DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: SOFTPHARMA
3 - VERSÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:  3.2
4 – TERMO DE COMPROMISSO – CONTRIBUINTE. Este será anexado quando o cliente estiver realizando a adesão ao TTD707.

Dica
As informações 1, 2 e 3 deve ser repassadas para o cliente, pois são necessárias para preenchimento na solicitação do TTD707. Sem essas informações o cliente não consegue vincular o Softpharma na emissão da NFC-e.

Neste caso a Linx Softpharma já está credenciada no Estado de Santa Catarina para operar com a NFC-e.

Junto com este material, será enviado um passo a passo sobre como solicitar o TTD.  Cliente pode solicitar a equipe comercial ou ele mesmo baixar da SEFAZ-SC.

Aviso

Toda e qualquer informação prestada para solicitar o TTD é de responsabilidade do cliente ou do escritório de contabilidade.

A Linx não faz a solicitação do TTD para os clientes e nem faz validação qual foi escolhido para o cliente, então é preciso ter cuidado e atenção no credenciamento.

Caso alguma informação seja prestada indevida, é de responsabilidade do cliente ou escritório verificar a situação.

Os documentos de adesão ao TTD deverão ser de responsabilidade do cliente em guardar caso ocorra fiscalização por parte do Fisco Catarinense.

Código de Segurança do Contribuinte (CSC)

O CSC é o código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEF-SC e do próprio contribuinte. É obrigatório para a transmissão da NFC-e. Assim, é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.

A empresa no Estado poderá ter até 1 CSC para uso no ambiente de homologação (usado para testes) e outro para o ambiente de produção (é o “ambiente real” da NFC-e).

Aviso
titleAtenção
Somente empresas que tenham inscrição estadual em Santa Catarina e tenham solicitado o TTD para uso da NFC-e é que conseguirão gerar o CSC.



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titleImpressoras Térmicas e Terminais

Impressoras Térmicas e Terminais

Em Parâmetros → Impr. Térmicas e Terminais (PAR143) → aba Terminais. Inserido um novo campo "Opção de Emissão" que tem a finalidade de permitir a utilização de impressora térmica em qualquer terminal, mesmo que a loja não utilize NFC-e ou S@T/MF-e, com as seguintes opções:

1 - Emitir vendas e recibos - será a opção padrão ao abrir a tela:

    • Será possível realizar a emissão tanto de vendas quanto de recibos no terminal configurado;
    • Nesta opção os campos de configuração estarão habilitados de acordo com o tipo de venda que é usado pela loja.


Figura 1 - Impressoras Térmicas e Terminais - Opção de Emissão: Emitir vendas e recibos 


2 - Emitir somente recibos:

    • Ao selecionar esta opção será possível realizar a emissão apenas de recibos no terminal configurado;
    • Nesta opção os campos de configuração estarão desabilitados e as séries de NFC-e e S@T/MF-e serão gravadas em branco.

 

Figura 2 - Impressoras Térmicas e Terminais - Opção de Emissão: Emitir somente recibos 


Após realizar o preenchimento das informações e Gravar o sistema fará uma verificação e caso o terminal tenha uma ECF configurada e a loja for do estado de Santa Catarina será solicitada remoção desta impressora fiscal antes da continuidade da gravação da impressora térmica.


Figura 3 - Gravar impressora térmica com ECF já configurada

 

Aviso

A inclusão da configuração da impressora térmica para o terminal não pode ser realizada para outro terminal que não seja o terminal logado.



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titleConfiguração ECF

Configuração ECF

Em Parâmetros → Configuração ECF (PAR124). No momento de configurar uma ECF é necessário realizar o vínculo da mesma com o terminal através do botão "Utilizar este terminal". Neste ponto o sistema fará uma verificação se já existe uma impressora térmica em uso e caso tiver será solicitado que a mesma seja removida antes de finalizar o vínculo da ECF.


Figura 4 - Vínculo de ECF com impressora térmica configurada


Aviso

A inutilização da ECF pode ser realizada somente através do usuário Softpharma, então, o cliente deve entrar em contato com a equipe de RC - Suporte para realizar esta operação.



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titleConfiguração NFC-e

Configuração NFC-e

Em Parâmetros → Configurações → Configuração NFC-e (PAR127). No momento de realizar a gravação da configuração o sistema irá validar se a loja está apta para realizar emissões em NFC-e e deve mostrar a mensagem abaixo alertando o cliente que o mesmo deve entrar em contato com a contabilidade e verificar se a loja se enquadra no TTD707.

Aviso

O sistema Linx Softpharma não faz conexão com a SEFAZ para saber qual TTD foi escolhido para o cliente. Esta informação precisa ser verificada com a contabilidade.

Lembrando que a solicitação do TTD não é de responsabilidade da Linx Softpharma e qualquer informação prestada indevida na solicitação poderá causar fiscalização do Fisco Catarinense.


Figura 5 - Gravar as Configurações de NFC-e


Quando clicado em Sim a gravação será realizada e um log será gravado em banco de dados informando que a mensagem foi lida.
Quando clicado em Não a gravação será abortada.


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titleVendas

Vendas

A emissão não será permitida apenas quando configurado utilizando a "Opção de Emissão" igual a "Emitir Somente Recibos" pois, não é permitida a seleção de série para as notas.

Quando estiver utilizando esta configuração e aberta uma das telas de venda a seguinte mensagem será exibida:


Figura 6 - Vendas - Opção de Emissão: Emitir somente recibos


A emissão será permitida apenas quando configurado utilizando a "Opção de Emissão" igual a "Emitir Vendas e Recibos" pois, ao utilizar a opção "Emitir Somente Recibos" não é permitida a seleção de série para as notas.

Venda NFC-e

Quando realizada uma venda do tipo NFC-e serão gravadas as informações de Nome do Terminal, Serial do HD e Serial da Placa Mãe.


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titleGerenciador NFC-e

Gerenciador NFC-e

Lançamentos → Faturamento → Gerenciador de NFC-e (FAT148)

Como a série de NFC-e é utilizada apenas para realizar a emissão de notas foi removida a validação da existência ou não de uma série configurada para a impressora térmica no terminal.

O gerenciador é utilizado apenas para movimentar notas que já foram emitidas anteriormente, não fazendo a utilização de uma série.


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titleRelação de Caixa

Relação de Caixa

Relatórios → Caixa → Relação de Caixa (SCC130)

Como a série de NFC-e é utilizada apenas para realizar a emissão de notas foi removida a validação da existência ou não de uma série configurada para a impressora térmica no terminal ao imprimir em 40 colunas.

O relatório Relação de Caixa quando utilizada a impressão em 40 colunas valida apenas se existe uma impressora térmica configurada no terminal para que a impressão possa ser enviada para a mesma.