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A partir do dia 1608/0508/222021, os estados passaram a poder exigir na NF-e o envio do grupo de medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas, assim como o grupo de rastreabilidade, quando o NCM do produto começa com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006. Veja abaixo quais são os critérios para que isso ocorra. Para saber se seu estado está obrigada ao envio destas informações, entre em contato com o seu contador ou com a Secretaria da Fazenda. |
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