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Painel
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titleO que é?

A partir do dia 1608/0508/222021, os estados passaram a poder exigir na NF-e o envio do grupo de medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas, assim como o grupo de rastreabilidade, quando o NCM do produto começa com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Nesses grupos devem ir as informações como Registro da ANVISA, Lote, Data Fabricação e Data de Validade do produto.
Esta regra foi trazida pela Nota Técnica 2021.004 e cada estado determina se essa regra de validação é ou não obrigatória.

Portanto, caso sua loja possua produtos com essas NCMs e seu estado exija estas informações, será necessário configurar estes dados no sistema para enviá-los corretamente no XML da NF-e.

Veja abaixo quais são os critérios para que isso ocorra.


(interrogação) Para saber se seu estado está obrigada ao envio destas informações, entre em contato com o seu contador ou com a Secretaria da Fazenda.

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