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Obrigatoriedade do Código de Benefício (Cbenef) e ICMS Desonerado — Estado de Goiás.


O Governo do Através da publicação do Decreto nº 9.952, de 16.09.2021, o Estado de Goiás estipulou determinou que a partir de   exigira de seus contribuintes o preenchimento das tags.: cBenef — Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item e vICMSDeson — Valor do ICMS desonerado Idem ao que já acontece em outros Estados. Contudo, não formulou quais e como seriam esses códigos de benefício solicitados pelo Estado a ser utilizados na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).Através da publicação INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 1518/2022-GSE que o Governo do Estado de Goiás estabeleceu quais são os códigos de benefício, conforme:

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nas hipóteses de operações abrangidas pela não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, serão obrigatórios os preenchimentos dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, devendo ser observadas as informações indicadas na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia e disponibilizada no Portal Nacional da NF-e.


Em atenção à norma, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022 – DOE GO de 07.02.2022 para estabelecer a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cbenef) a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na

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UF” da Nota Fiscal Eletrônica

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NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

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NFC-e, modelo 65

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Art. 2.º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Com a publicação desta Instrução normativa

A obrigatoriedade seria a partir de   que os contribuintes informacem o preenchimento das tags.: cBenef — Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item e vICMSDeson — Valor do ICMS desonerado Idem ao que já acontece em outros Estados, contudo o Governo de Goiás publicou o DECRETO Nº 10.086 no mês de Maio de 2022 alterando o ART. 2 DO DECRETO 9.952  conforme abaixo:


Art. 2º O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)


Com a publicação deste Decreto fica obrigatório os contribuintes do Estado de Goiás a partir de 062022 a informarem em seu XML as informações do Cbenef e ICMS Desonerado. 



No dia antes de começar a operação da sua Farmácia, realizar o processo para atualização da Tributação em Lote dos seus produtos para evitar rejeições em seus documentos fiscais.Tabela dos Códigos de
Dica
titleClientes com Gestor Tributário - ATENÇÃO
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titleTabela dos Códigos de Benefício (Cbenef).

Tabela dos Códigos de Benefício (Cbenef).


Consultando o portal da SEFAZ de Goiás conforme link https://www.economia.go.gov.br/licitacoes-e-contratos/licita%C3%A7%C3%B5es,-contratos-e-conv%C3%AAnios/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/7966-instru%C3%A7%C3%B5es-normativas-de-fevereiro-de-2022.html e procurar por INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 1518/2022-GSE o site disponibiliza as tabelas para download. 

Caso queira baixar deste informativo segue abaixo:


View file
nameIN_1518_2022.doc
height250


Dica

Lembrando que o Estado pode atualizar essas tabelas, por isso é interessante sempre validar se não houve uma atualização. Esta que está na demanda é a recente conforme o link disponibilizado. Em caso de dúvida, procure a sua contabilidade.


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titleNota Referente a Cupom

Nota Referente a Cupom - CFOP 5929


Existe na Regras por UF a configuração para emissão da Nota Referente a Cupom (Modelo 55).  Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) >  aba ICMS/ISS > Sub-aba Regras por UF.

Nas Regras por UF o cliente deve identificar qual é o seu Regime Tributário sendo eles REGIME NORMAL que engloba Lucro Real Trimestral e Estimativa Mensal, Lucro Presumido e SubLimite do Simples Nacional ou se o cliente é apenas SIMPLES NACIONAL.

Observação: Para saber qual seu Regime Tributário, acesse parâmetros > Filiais > Aba Inf. Fiscais> Sub-aba Enquadramento Tributário. 




Existe duas opções sendo:


  • NÃO DESTACAR TRIBUTAÇÃO: Nesta opção o Código de Benefício é habilitado para o preenchimento. 

  • DESTACAR TRIBUTAÇÃO: Nesta opção o Campo do Código de Benefício fica engessado não permitindo o seu preenchimento.


Dica

O Não Destacar Tributação é quando o produto foi vendido como Tributado e para não tem que pagar imposto duas vezes, ele relaciona o produto mudando a CST uma operação que não destaque impostos contudo precisa ser informado o Código de Benefício.


Dica

O Destacar Tributação é quando o produto foi vendido como Tributado e também será feito a Nota Fiscal Referente a Cupom com o destaque do Imposto. Neste caso converse com a sua contabilidade para não ter transtorno caso não queira informar um Código de BenefícioCupom com o destaque do Imposto. Neste caso converse com a sua contabilidade para não ter transtorno caso não queira informar um Código de Benefício.



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titleDecretos de Goiás - Anexos

Decretos de Goiás


Decreto 9.952

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nameDecreto Numerado Nº 9.952.pdf
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Decreto 10.086

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nameDecreto Numerado Nº 10.086_2022.pdf
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Dica
titleClientes com Gestor Tributário - ATENÇÃO


Antes de iniciar a operação da sua Farmácia, realizar o processo para atualização da Tributação em Lote dos seus produtos para evitar rejeições em seus documentos fiscais.