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Obrigatoriedade do Código de Benefício (Cbenef) e ICMS Desonerado — Estado de Goiás.
O Governo do Através da publicação do Decreto nº 9.952, de 16.09.2021, o Estado de Goiás estipulou determinou que a partir de exigira de seus contribuintes o preenchimento das tags.: cBenef — Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item e vICMSDeson — Valor do ICMS desonerado Idem ao que já acontece em outros Estados. Contudo, não formulou quais e como seriam esses códigos de benefício solicitados pelo Estado a ser utilizados na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).Através da publicação INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 1518/2022-GSE que o Governo do Estado de Goiás estabeleceu quais são os códigos de benefício, conforme:
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nas hipóteses de operações abrangidas pela não incidência, isenção ou redução de base de cálculo, serão obrigatórios os preenchimentos dos campos “Valor do ICMS Desonerado” e “Código de Benefício na UF” da NF-e, devendo ser observadas as informações indicadas na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia e disponibilizada no Portal Nacional da NF-e.
Em atenção à norma, foi publicada a Instrução Normativa GSE nº 1.518, de 03.02.2022 – DOE GO de 07.02.2022 para estabelecer a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cbenef) a ser utilizada no preenchimento do campo “Código de Benefício na
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UF” da Nota Fiscal Eletrônica
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– NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
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– NFC-e, modelo 65
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Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Com a publicação desta Instrução normativa .
A obrigatoriedade seria a partir de que os contribuintes informacem o preenchimento das tags.: cBenef — Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item e vICMSDeson — Valor do ICMS desonerado Idem ao que já acontece em outros Estados, contudo o Governo de Goiás publicou o DECRETO Nº 10.086 no mês de Maio de 2022 alterando o ART. 2 DO DECRETO 9.952 conforme abaixo:
Art. 2º O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Com a publicação deste Decreto fica obrigatório os contribuintes do Estado de Goiás a partir de 062022 a informarem em seu XML as informações do Cbenef e ICMS Desonerado.
Dica | ||||||||
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Expandir | title | Tabela dos Códigos de|||||||
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Tabela dos Códigos de Benefício (Cbenef).Consultando o portal da SEFAZ de Goiás conforme link https://www.economia.go.gov.br/licitacoes-e-contratos/licita%C3%A7%C3%B5es,-contratos-e-conv%C3%AAnios/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/7966-instru%C3%A7%C3%B5es-normativas-de-fevereiro-de-2022.html e procurar por INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 1518/2022-GSE o site disponibiliza as tabelas para download.
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Nota Referente a Cupom - CFOP 5929Existe na Regras por UF a configuração para emissão da Nota Referente a Cupom (Modelo 55). Acessar Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba ICMS/ISS > Sub-aba Regras por UF. Observação: Para saber qual seu Regime Tributário, acesse parâmetros > Filiais > Aba Inf. Fiscais> Sub-aba Enquadramento Tributário.
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Decretos de GoiásDecreto 9.952
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