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Como fazer carta de correção?

Wiki Markup
O documento possui instruções dos passos necessários para emissão de uma carta de correção. 
<span style="color: #000066"><strong>Pré Requisitos:</strong></span> Possuir nota fiscal com divergência de informações e Permissão para emitir carta de correção junto ao Sistema e na Sefaz.
<span style="color: #000066"><strong>Acesso:</strong></span> Estoque > NFe - Nota fiscal eletrônica > Carta de correção > Geração
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<span style="color: #000066"><strong>1. Solução</strong></span>
*1.1 Criar carta*
1.1.1 Escolha no painel o tipo da nota fiscal origem a qual deseja emitir a carta de correção, {*}{+}Entrada{+}{*} ou {*}{+}Saída{+}{*};
1.1.2 Informe o número da nota fiscal no campo {*}{+}Nr. Nf{+}{*};
1.1.3 Descreva o {*}{+}Motivo{+}{*} da emissão da carta de correção;
1.1.4 Pressione a tecla {*}{+}F2{+}{*} para salvar;
*1.2 Impressão da Carta de Correção*
<span style="color: #000066"><strong>Acesso:</strong></span> Estoque > NFe – Nota fiscal eletrônica > Impressão de DANFE
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1.2.1 Pressione a tecla {*}{+}F2{+}{*} para habilitar a tela;
1.2.2 Marque no painel {*}{+}Tipo da transação{+}{*} a opção {*}{+}Carta Correção{+}{*};
1.2.3 Vide documentação de {*}{+}Impressão de DANFE{+}{*} {*}\[link documento\]{*}.
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_________________________________________________________________________________________________________________
<span style="color: #000066"><strong>Boas Práticas:</strong> </span>A{*} {*}Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolução de erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e, são:
– {*}CFOP (Natureza da Operação){*} – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
– {*}Código de Situação Tributária{*} – se não houver alteração de valores fiscais;
– {*}Data da emissão da NF-e ou Data de Saída{*} – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
– {*}Peso ou quantidade de volumes{*};
– {*}Dados do Transportador{*};
– {*}Endereço do Destinatário{*} (desde que não mude totalmente);
– {*}Razão Social do Destinatário{*} (somente se não for preciso alterar por completo);
– {*}Dados Adicionais{*} – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
*O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e*
É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influencia diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.
– {*}Data de emissão da NF-e{*}: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
– Destaque de {*}Impostos{*};
– {*}Descrição da mercadoria{*} quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
– {*}Valores Fiscais{*};
– Mudança completa do nome do {*}Destinatário{*} ou mesmo do {*}Emitente{*};
– Qualquer alteração de dados que promova {*}modificações no valor total da NF-e{*} ou dos Impostos;
–Qualquer informação que cause {*}alteração sobre a operação ou cálculo do imposto{*}.
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<span style="color: #000066"><strong>2. Impactos</strong></span>
Nota Fiscal de entrada e saída.
<span style="color: #000066"><strong>3. Processos relacionados</strong></span>
[<span style="color: #004189"><span style="text-decoration: underline; ">Como fazer manutenção de notas fiscais?</span></span>|https://itecbrazil.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360001797291]
[<span style="color: #004189"><span style="text-decoration: underline; ">Como devolver mercadorias ao fornecedor?</span></span>|https://itecbrazil.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360002904471]