Como fazer carta de correção?

O documento possui instruções dos passos necessários para emissão de uma carta de correção. 
<span style="color: #000066"><strong>Pré Requisitos:</strong></span> Possuir nota fiscal com divergência de informações e Permissão para emitir carta de correção junto ao Sistema e na Sefaz.
<span style="color: #000066"><strong>Acesso:</strong></span> Estoque > NFe - Nota fiscal eletrônica > Carta de correção > Geração
 
 
<span style="color: #000066"><strong>1. Solução</strong></span>
1.1 Criar carta
1.1.1 Escolha no painel o tipo da nota fiscal origem a qual deseja emitir a carta de correção, Entrada ou Saída;
1.1.2 Informe o número da nota fiscal no campo Nr. Nf;
1.1.3 Descreva o Motivo da emissão da carta de correção;
1.1.4 Pressione a tecla F2 para salvar;
1.2 Impressão da Carta de Correção
<span style="color: #000066"><strong>Acesso:</strong></span> Estoque > NFe – Nota fiscal eletrônica > Impressão de DANFE

1.2.1 Pressione a tecla F2 para habilitar a tela;
1.2.2 Marque no painel Tipo da transação a opção Carta Correção;
1.2.3 Vide documentação de Impressão de DANFE [link documento].

_________________________________________________________________________________________________________________
<span style="color: #000066"><strong>Boas Práticas:</strong> </span>A Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolução de erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Porém, não são todos os erros que podem ser sanados com a emissão da CC-e.
Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e, são:
– CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher;
– Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;
– Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;
– Peso ou quantidade de volumes;
– Dados do Transportador;
– Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente);
– Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo);
– Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.
O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e
É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influencia diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.
– Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS;
– Destaque de Impostos;
– Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado;
– Valores Fiscais;
– Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente;
– Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos;
–Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.
_________________________________________________________________________________________________________________
 
<span style="color: #000066"><strong>2. Impactos</strong></span>
Nota Fiscal de entrada e saída.
<span style="color: #000066"><strong>3. Processos relacionados</strong></span>
<span style="color: #004189"><span style="text-decoration: underline; ">Como fazer manutenção de notas fiscais?</span></span>
<span style="color: #004189"><span style="text-decoration: underline; ">Como devolver mercadorias ao fornecedor?</span></span>

  • Sem rótulos