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Com esta inovação será possível que os clientes do estado de Santa Catarina trabalhem em suas lojas emitindo tanto notas Cupons Fiscais quanto notas NFC-e.

Lembrete: Não basta simplesmente atualizar o Sistema Linx Softpharma para a versão 206.200 para começar a operar com NFC-e, pois, existem procedimentos para realizar a solicitação do TTD para iniciar a emissão de NFC-e e a Farmácia precisa da liberação do produto da NFC-e. Por gentileza, validem entre em contato com o seu Contador e Gerente de Carteira para mais informações e não realizem nenhum procedimentos por conta, afim de evitar futuras fiscalizações.

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titleCredenciamento para Emissão de NFC-e

Credenciamento para emissão de NFC-e

O Estado publicou as regras de autorização para a emissão da NFC-e por meio do ATO DIAT 38/2020. Confira os pontos mais importantes:

  • Somente poderão se credenciar para a emissão dá NFC-e, os contribuintes e as empresas desenvolvedoras de PAF que estejam credenciadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) – No caso em Santa Catarina.
  • O credenciamento voluntário   do contribuinte para emissão da NFC-e poderá ser feito em uma aplicação específica no SAT.


Tratamento tributário diferenciado – TTD

Atualmente existem dois tipos de TTD 706 e 707.

  • 706 - A Contingência Offline na ECF (NÃO OPERAMOS)
  • 707 – A Contingência Offline na NFC-e (OPERAMOS)

O acesso ao SAT é realizado pelo contador do estabelecimento, ou pela própria empresa, quando esta fizer o cadastro para utilizar o sistema SAT.

Na solicitação do TTD o SAT verificará os seguintes pontos:

  • Cadastro prévio no DTEC e pendências fiscais (CND) no pedido e na concessão do TTD. Caso tenha algum problema, será bloqueado.
Dica

Cliente deve selecionar o TTD 707- Contingência na NFC-e.


Procedimento para o TTD 707

Será necessário preencher as informações conforme abaixo:

1 - CNPJ DA EMPRESA FORNECEDORA DO PAF-NFC-e:
2 - NOME COMERCIAL DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: SOFTPHARMA
3 - VERSÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:  3.2
4 – TERMO DE COMPROMISSO – CONTRIBUINTE. Este será anexado quando o cliente estiver realizando a adesão ao TTD707.

Dica
As informações 1, 2 e 3 deve ser repassadas para o cliente, pois são necessárias para preenchimento na solicitação do TTD707. Sem essas informações o cliente não consegue vincular o Softpharma na emissão da NFC-e.

Neste caso a Linx Softpharma já está credenciada no Estado de Santa Catarina para operar com a NFC-e.
Junto com este material, será enviado um passo a passo sobre como solicitar o TTD.  Cliente pode solicitar a equipe comercial ou ele mesmo baixar da SEFAZ-SC.

Aviso

Toda e qualquer informação prestada para solicitar o TTD é de responsabilidade do cliente ou do escritório de contabilidade.

A Linx não faz a solicitação do TTD para os clientes e nem faz validação qual foi escolhido para o cliente, então é preciso ter cuidado e atenção no credenciamento.

Caso alguma informação seja prestada indevida, é de responsabilidade do cliente ou escritório verificar a situação.

Os documentos de adesão ao TTD deverão ser de responsabilidade do cliente em guardar caso ocorra fiscalização por parte do Fisco Catarinense.


Aviso

Seção 4.8 do capitulo 4 sobre PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA O TTD 707

Atenção (2): Após o cadastramento do TTD, a SEF-SC envia as informações para a Sefaz Virtual do RS (SVRS), que é o órgão autorizador de NF-e e de NFC-e para o estado de Santa Catarina e para diversos outros estados do país. A SVRS realiza o cadastro (de forma automática) na manhã do dia seguinte. Assim, embora apareça com a informação como emissor de NFC-e no cadastro de SC, a empresa só estará apta a emitir NFC-e no dia seguinte.

Recomendável esperar pelo menos 24 horas após a solicitação do TTD para iniciar as efetivas vendas.

Termo de Compromisso Parte Cliente


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Figura 1 - Termo de Compromisso


Link SEFAZ- SC: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e_-_Nota_Fiscal_de_Consumidor_Eletr%C3%B4nica

Código de Segurança do Contribuinte (CSC)

O CSC é o código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEF-SC e do próprio contribuinte. É obrigatório para a transmissão da NFC-e. Assim, é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.

A empresa no Estado poderá ter até 1 CSC para uso no ambiente de homologação (usado para testes) e outro para o ambiente de produção (é o “ambiente real” da NFC-e).

Aviso
titleAtenção
Somente empresas que tenham inscrição estadual em Santa Catarina e tenham solicitado o TTD para uso da NFC-e é que conseguirão gerar o CSC.



Impressoras Térmicas e Terminais

Em Parâmetros → Impr. Térmicas e Terminais (PAR143) → aba Terminais. Inserido um novo campo "Opção de Emissão" que tem a finalidade de permitir a utilização de impressora térmica em qualquer terminal, mesmo que a loja não utilize NFC-e ou S@T/MF-e, com as seguintes opções:

1 - Emitir vendas e recibos - será a opção padrão ao abrir a tela:

    • Será possível realizar a emissão tanto de vendas quanto de recibos no terminal configurado;
    • Nesta opção os campos de configuração estarão habilitados de acordo com o tipo de venda que é usado pela loja.

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Figura 1 - Impressoras Térmicas e Terminais - Opção de Emissão: Emitir vendas e recibos 

2 - Emitir somente recibos:

    • Ao selecionar esta opção será possível realizar a emissão apenas de recibos no terminal configurado;
    • Nesta opção os campos de configuração estarão desabilitados e as séries de NFC-e e S@T/MF-e serão gravadas em branco.

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Figura 2 - Impressoras Térmicas e Terminais - Opção de Emissão: Emitir somente recibos 

Após realizar o preenchimento das informações e Gravar o sistema fará uma verificação e caso o terminal tenha uma ECF configurada e a loja for do estado de Santa Catarina será solicitada remoção desta impressora fiscal antes da continuidade da gravação da impressora térmica.

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Figura 3 - Gravar impressora térmica com ECF já configurada

 

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titleImpressoras Térmicas e Terminais
Aviso

A inclusão da configuração da impressora térmica para o terminal não pode ser realizada para outro terminal que não seja o terminal logado.

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titleConfiguração ECF

Configuração ECF

Em Parâmetros → Configuração ECF (PAR124). No momento de configurar uma ECF é necessário realizar o vínculo da mesma com o terminal através do botão "Utilizar este terminal". Neste ponto o sistema fará uma verificação se já existe uma impressora térmica em uso e caso tiver será solicitado que a mesma seja removida antes de finalizar o vínculo da ECF.

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Figura 4 - Vínculo de ECF com impressora térmica configurada

Aviso

A inutilização da ECF pode ser realizada somente através do usuário Softpharma, então, o cliente deve entrar em contato com a equipe de RC - Suporte para realizar esta operação.

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titleConfiguração NFC-e

Configuração NFC-e

Em Parâmetros → Configurações → Configuração NFC-e (PAR127). No momento de realizar a gravação da configuração o sistema irá validar se a loja está apta para realizar emissões em NFC-e e deve mostrar a mensagem abaixo alertando o cliente que o mesmo deve entrar em contato com a contabilidade e verificar se a loja se enquadra no TTD707.

Aviso

O sistema Linx Softpharma não faz conexão com a SEFAZ para saber qual TTD foi escolhido para o cliente. Esta informação precisa ser verificada com a contabilidade.

Lembrando que a solicitação do TTD não é de responsabilidade da Linx Softpharma e qualquer informação prestada indevida na solicitação poderá causar fiscalização do Fisco Catarinense.

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Figura 5 - Gravar as Configurações de NFC-e

Quando clicado em Sim a gravação será realizada e um log será gravado em banco de dados informando que a mensagem foi lida.
Quando clicado em Não a gravação será abortada.

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titleVendas

Vendas

A emissão não será permitida apenas quando configurado utilizando a "Opção de Emissão" igual a "Emitir Somente Recibos" pois, não é permitida a seleção de série para as notas.

Quando estiver utilizando esta configuração e aberta uma das telas de venda a seguinte mensagem será exibida:

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Figura 6 - Vendas - Opção de Emissão: Emitir somente recibos

A emissão será permitida apenas quando configurado utilizando a "Opção de Emissão" igual a "Emitir Vendas e Recibos" pois, ao utilizar a opção "Emitir Somente Recibos" não é permitida a seleção de série para as notas.

Venda NFC-e

Quando realizada uma venda do tipo NFC-e serão gravadas as informações de Nome do Terminal, Serial do HD e Serial da Placa Mãe.

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titleGerenciador NFC-e

Gerenciador NFC-e

Lançamentos → Faturamento → Gerenciador de NFC-e (FAT148)

Como a série de NFC-e é utilizada apenas para realizar a emissão de notas foi removida a validação da existência ou não de uma série configurada para a impressora térmica no terminal.

O gerenciador é utilizado apenas para movimentar notas que já foram emitidas anteriormente, não fazendo a utilização de uma série.

Relação de Caixa

Relatórios → Caixa → Relação de Caixa (SCC130)

Como a série de NFC-e é utilizada apenas para realizar a emissão de notas foi removida a validação da existência ou não de uma série configurada para a impressora térmica no terminal ao imprimir em 40 colunas.

O relatório Relação de Caixa quando utilizada a impressão em 40 colunas valida apenas se existe uma impressora térmica configurada no terminal para que a impressão possa ser enviada para a mesma
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titleRelação de Caixa
Validação Fiscal na Desativação da ECF

Validação Fiscal na Desativação da ECF

Importante: Quando cliente estiver com ECF instalada no terminal, antes de instalar a impressora NFC-e, precisa realizar a desativação/Inutilização da ECF no Sistema Softpharma.

Ao tentar realizar o processo de Desativação/Inutilização no Sistema Softpharma, teremos duas situações:​​

  • ECF sem Pendências:
  • ECF com Pendências:
    Bloco X – Redução Z.​
  • Cupons emitidos no dia sem emissão Redução Z.​
Aviso

Importante: A Desativação/Inutilização da ECF não faz comunicação com a SEFAZ, ou seja, simplesmente é feito a desinstalação do terminal.​
Por isso cliente deve ficar atento quando a situação da sua ECF para realizar a cessão/Baixa na SEFAZ caso não utilizar mais a ECF.

Links de Auxílio sobre o Bloco X (EXP140)

Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Sem Pendências

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)

Para realizar a inutilização da impressora Fiscal, será necessário utilizar o usuário Softpharma, e caso não haja pendências mesma será inutilizada, sem nenhum empecilho, conforme imagem abaixo.


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Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Com Pendências

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)

Ao tentar realizar a inutilização da impressora Fiscal, e estiver emissões de cupons no dia não tiver a emissão da redução Z, o sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa e não vai permitir inutilizar a ECF enquanto não gerar a redução Z do dia, conforme imagem abaixo.


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Exemplo: Foi tentado Inutilizar da ECF com vendas ativas, sem emissão da Redução Z. Sistema Softpharma vai realizar esta validação.

Desativação (Inutilização) da ECF (PAR124) - Com Pendências

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)

Ao tentar realizar a inutilização da impressora Fiscal, e estiver pendência de Redução Z – Bloco X, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa com as opções SIM e NÃO conforme imagem abaixo.


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Exemplo: Foi tentado Inutilizar da ECF com pendência de Redução Z (Bloco X). Sistema Softpharma vai realizar esta validação.​

Inutilização da ECF com pendência de Redução Z e Bloco X

Caso o cliente deseje prosseguir com a inutilização da ECF com pendência, será solicitado uma Justificativa de Inutilização, a mesma deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 100 e após a confirmação, será solicitado a senha de um Colaborador Supervisor ou Gerente.

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Aviso

Importante: Esta justificativa será salva em Banco de dados caso seja constato pendência e o cliente por algum motivo não ajustou antes de inutilizar a impressora ou se deseja mesmo assim inutilizar a impressora por conta e risco.​
É extremamente importante verificar as pendências do Bloco X e situações pois o cliente pode ter problema com o Fisco Catarinense.

Após este procedimento a impressora será inutilizada.Está justificativa ficará salva no banco de dados na tabela scfkey1.


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titleHabilitação e Configuração da NFC-e (PAR127)​

Habilitação/Configuração da NFC-e

Para iniciado a configuração da NFC-e precisa seguir alguns quesitos sendo:

  • Liberação do Produto NFC-e no TIAMAT para o cliente;​
  • Cadastrar a NFC-e nos parâmetros → Parâmetros → Filiais (PAR105);​
  • Configuração da NFC-e Parâmetros → Configuração → Configuração da NFC-e (PAR127).

Habilitar a NFC-e para Filial (PAR105)

Acessar parâmetros → Parâmetros → Filiais (PAR105)

Ao cadastrar a NFC-e na aba últimos cadastro, existem duas NFC-e, a modo On-Line e o modo Contingência Off-Line. No caso cadastrar apenas no modo On-LineNão cadastrar o modo contingência Off-Line, pois em Santa Catarina não pode ter uma série diferente para contingência, ou seja, tem que seguir a mesma sequência.


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Configuração da NFC-e (PAR127)

Acessar Parâmetros → Configuração → Configuração da NFC-e (PAR127)

Na configuração da NFC-e quando clicado em GRAVAR vai apresentar  a mensagem se o cliente fez a adesão ao TTD707. Lembrando que a LINX não faz conexão com a SEFAZ para saber se o cliente optou corretamente a informação, por isso, precisa ser levando com o cliente esses dados.


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Na configuração da NFC-e (PAR127) apenas para garantir a informações que os WebServices estão atualizados corretamente no banco de dados do cliente, clicar na opção ATUALIZAÇÃO ENDEREÇOS.


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Configuração da NFC-e - CSC

O preenchimento da Identificação do CSC/Token tem que ser feito corretamente conforme a informação que está no portal da SEFAZ comparando com o código do CSC.
Caso contrário da rejeição: Rejeição 464 - Rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado​.


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Consulta do CSC/Token no portal https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Dfe.NFCe.Web/GestaoDeCscs.aspx

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Código de Identificação e do CSC deve ser preenchido corretamente, deve ser verificado todos os numerais e letras se estão corretos e se o que está sendo informado é do AMBIENTE DE PRODUÇÃO pois caso contrário poderá ocorrer rejeições na emissão.

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titleParametrização da Impressora Térmica NFC-e (PAR143)

Impressora e Terminais NFC-e e S@T

Incluído o campo "Opção de emissão" na configuração de terminais, com as opções​:

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Emitir vendas e recibos:
Opção padrão. Nesta opção os campos estarão habilitados conforme o tipo de venda (NFC-e ou S@T/MF-e) usado pela filial.

Emitir somente recibos:
Nesta opção os campos estarão desabilitados, e as séries de NFC-e e S@T/MF-e são gravadas em branco.

Nota

Importante: Este parâmetro tem a finalidade de permitir a utilização de impressoras térmicas (NFC-e) em qualquer terminal, mesmo que a filial não trabalhe com NFC-e ou S@T/MF-e.

Nos FAT103 (NFC-e), FAT100 (MF-e) e FAT105 (NF-e/Cupom/SAT) não serão permitidas a emissões das vendas NFC-e e S@T/MF-e quando configurado "Emitir somente recibos", porque não há séries de NFC-e e S@T/MF-e configuradas.

Opções Emitir vendas e recibos e Emitir somente recibos:

Para realizar a configuração dessas opções, o cliente primeiro deverá inutilizar a sua ECF vinculada ao terminal.
Logo após isso, ao realizar a configuração da impressora no programa Impressora e terminais NFC-e S@T (PAR143), cliente poderá selecionar a opção somente recibos para aquela impressora que desejar utilizar apenas para imprimir recibos.
Importante: Essas opções não funciona para as Impressoras ECF.

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Terminal com ECF ativa e deseja configurar NFC-e

Acessar Parâmetros → Impressora e Terminais NFC-e S@T (PAR143)

​Ao realizar a configuração da Impressora Térmica – Não fiscal (NFC-e) e estiver com a ECF (Impressora Fiscal) instalada, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa que o usuário Inutilize a ECF primeiro antes de realizar a configuração da impressora NFC-e, conforme imagem abaixo.​

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Exemplo: Cadastro de Impressora Térmica (NFC-e), quando Terminal possui Impressora Fiscal (ECF).

Terminal é NFC-e e deseja voltar para ECF

Acessar Parâmetros → Configuração ECF (PAR124)​

​Ao realizar a configuração da Impressora Fiscal (ECF) e estiver com a Impressora Térmica – Não fiscal (NFC-e)  instalada, o Sistema Softpharma vai exibir esta mensagem informativa conforme imagem abaixo.​

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Exemplo: Cadastro de Impressora Fiscal (ECF), quando Terminal possui Impressora Térmica (NFC-e).