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Com a entrada em vigência da NT 2021.004 v1.2031, que está prevista para o dia 1612/0509/2022, a SEFAZ de cada UF poderá exigir o preenchimento do Registro MS e Lote na NF-e modelo 55 quando o código do NCM do produto for de medicamento.
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Exemplos de Impacto de Emissões de NF-e
Todas as operações de emissões de NF-e modelo 55 serão impactadas se as informações de Registro MS e Lote do medicamento NÃO estiverem corretamente definidas em seu cadastro de Produtos.
Algumas dessas emissões podem ser mais impactadas que outras, como é o caso da emissão de Notas Fiscais de Referência. E por que o impacto nessa operação será maior? Porque ela depende que as vendas de produtos enquadrados nos NCM 3001,3002,3003,3004,3005 e 3006 tenham o lote do medicamento. Portanto, se as vendas desses produtos não tiverem o lote informado, a emissão da Nota Fiscal de referência será rejeitada pela Sefaz.
Na tela de emissão de Notas Fiscais de referência é possível realizar o preenchimento de Lote, através da opção "Informar Lote de Medicamento".Deverá ser marcada opção "Estou ciente dos impactos de realizar essa operação", somente será habilitado o preenchimento dos campos, após marcação dessa opção.
Figura 03 - Informar Lote de Medicamento
Informações
title Os campos como Registro MS, Lote, Data Fabricação e Validade deverão ser preenchidos conforme orientação abaixo:
Registro MS - deverá ter 13 dígitos ou literal Isento;
Lote - no máximo 20 caracteres;
Data Fabricação - menor ou igual a data atual, não poderá ser maior que a data atual;
Validade - maior ou igual data de fabricação;