Versões comparadas

Chave

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  • A primeira nota (que irá ser cancelada) deve ter sido emitida com Tpemis = 1, ou seja, online, e a nota que irá substitui-la deve ter sido emitida com Tpemis = 9, ou seja, contingência.
  • A segunda nota (nota que irá substituir a primeira) deve ter sido emitida com até no máximo 2 horas da emissão da primeira nota.
  • A segunda nota (nota que irá substituir a primeira) deve ter sido emitida exatamente com os mesmos valores e dados de produtos da primeira nota.
  • A emissão das notas não podem ter ultrapassado o prazo de 7 dias, pois o prazo máximo para este cancelamento é de 168 horas (7 dias).

Se alguma das Regras acima não for cumprida, a SEFAZ irá rejeitar a tentativa de cancelamento por substituição conforme retornos abaixo:

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