Conceito
A sua empresa conta agora com uma ferramenta que verifica todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ e possibilita o envio de ciência/confirmação da operação ao Fisco de um fornecedor específico, de forma automática, a partir do momento que a Nota Fiscal consta no servidor da Sefaz.
Tipos de Manifesto
- Ciência da Operação Retrata o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando a manifestação está pendente da conclusão.
- Confirmação da Operação É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
- Operação não Realizada É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
- Desconhecimento da Operação É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Como Manifestar
Para realizar o manifesto automático no EMSys deve-se primeiramente habilitar o parâmetro em cadastro de pessoas.
- EMSys → Pessoas → Cadastro de Pessoa;
- Localizar o Fornecedor que deseja habilitar o Manifesto Automático;
- Aba fornecedor;
- Marcar como "sim"
- Salvar cadastro.
Manifesto Automático no EMSys
Para realizar o manifesto é necessário possuir uma máquina ligada e o EMSys precisa estar Logado, para manifestar vamos em: NF-e → Manifesto Destinatário Automático.
- Selecione o caminho para salvar os XML.
- Informe o intervalo de tempo para as consultas,
- Inicie o processo.
Aviso |
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Recomenda-se que não seja um intervalo menor que 1h para não dar consumo indevido na Sefaz. |
Após configurado e iniciar o processo o sistema irá buscar todas as Notas no sistema e na Sefaz o período de intervalo que for configurado irá fazer as buscas. Caso seja preciso realizar o manifesto na hora, basta selecionar 'Forçar Processo' e aguardar finalizar o processo.
Aviso |
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Vale lembrar que só é possível realizar o download das notas depois que a ciência da operação for feita. |
Regra de Geral de Prazos para Manifestação do Destinatário
Como regra geral, os eventos poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e. Porém existem prazos específicos conforme legislação. Quando houver prazos específicos, os citarei.
Depois que algum evento foi registrado em uma NF-e, as retificações só poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
Obrigatoriedade específica e prazos em nível federal
É obrigatório o registro da “Confirmação da Operação” e/ou “Operação não Realizada” e/ou “Desconhecimento da Operação” pelo destinatário para todas as NF-e que atendam um dos critérios abaixo:
I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
- a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
- b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
- a) cigarros;
- b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- c) refrigerantes e água mineral.
Prazos para registro dos eventos
O registro dos eventos para os itens acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas: | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 20 |
Operação não Realizada | 20 |
Desconhecimento da Operação | 10 |
Em caso de operações interestaduais: | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 35 |
Operação não Realizada | 35 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada | |
Evento | Dias |
Confirmação da Operação | 70 |
Operação não Realizada | 70 |
Desconhecimento da Operação | 15 |
Qualquer duvida acessar o PDF abaixo.
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