Sumário

O EMSys possui uma ferramenta que verifica todas as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ e possibilita o envio de ciência/confirmação da operação ao Fisco de um fornecedor específico, de forma automática, a partir do momento que a Nota Fiscal consta no servidor da Sefaz.

Requisitos

  • Verificar o certificado digital antes de utilizar o processo.

Tipos de Manifesto


  • Ciência da Operação Retrata o recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando a manifestação está pendente da conclusão. 
  • Confirmação da Operação É a manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu.
  • Operação não Realizada É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou.
  • Desconhecimento da Operação É a manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Quando o usuário clicar na opção Ciência da Operação, o sistema fará o download e irá salvar automaticamente o XML na base de dados.

Parametrização

Definir o Intervalo das consultas.

Parâmetro Sistema → Manifesto Destinatário 

Clica em Confirmar.

Para realizar o manifesto automático no EMSys, é preciso habilitar o parâmetro em cadastro de pessoas.


  1. EMSys →  Pessoas →  Cadastro de Pessoa;
  2. Localizar o Fornecedor que deseja habilitar o Manifesto Automático;
  3. Aba fornecedor;
  4. Marcar como "sim"
  5. Salvar cadastro.

Manifesto Automático no EMSys

Para realizar o manifesto é necessário possuir uma máquina ligada e o EMSys precisa estar Logado, para manifestar vamos em: NF-e →  Manifesto Destinatário Automático.


1. Selecione o caminho para salvar os XML.

2. Informe o intervalo de tempo para as consultas.

Recomenda-se que não seja um intervalo menor que 1h para não dar consumo indevido na Sefaz.

3. Quando esta opção for selecionada, a manifestação será executada em todas empresas da base.

4. Salvar os XML.

5. Opção para iniciar e pausar o processo.

6. Caso precise parar o processo, clique nesta opção Forçar Processo.


Após configurado e iniciar o processo o sistema irá buscar todas as Notas no sistema e na Sefaz o período de intervalo que for configurado irá fazer as buscas. Caso seja preciso realizar o manifesto na hora, basta selecionar 'Forçar Processo' e aguardar finalizar o processo.

Vale lembrar que só é possível realizar o download das notas depois que a ciência da operação for feita.

Regra de Geral de Prazos para Manifestação do Destinatário

Como regra geral, os eventos poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e. Porém existem prazos específicos conforme legislação. Quando houver prazos específicos, os citarei.

Depois que algum evento foi registrado em uma NF-e, as retificações só poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

Obrigatoriedade específica e prazos em nível federal

É obrigatório o registro da “Confirmação da Operação” e/ou “Operação não Realizada” e/ou “Desconhecimento da Operação” pelo destinatário para todas as NF-e que atendam um dos critérios abaixo:

I – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

  1. a)  estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
  2. b)  postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

  1. a) cigarros;
  2. b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  3. c) refrigerantes e água mineral.

Prazos para registro dos eventos

O registro dos eventos para os itens acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Operações internas:


EventoDias
Confirmação da Operação20
Operação não Realizada20
Desconhecimento da Operação10

Operações interestaduais:


EventoDias
Confirmação da Operação35
Operação não Realizada35
Desconhecimento da Operação15

Operações interestaduais

destinadas a área incentivada

EventoDias
Confirmação da Operação70
Operação não Realizada70
Desconhecimento da Operação15

Qualquer duvida acessar o PDF abaixo.