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Até o momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguir:


Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Legislação

Acre

De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 422/2022

Alagoas

De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei nº 8.779/2022

Amazonas

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 242/2022

Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023.

Bahia

De 18 para 19%

22.03.2023

Lei nº 14.527/2022

Maranhão

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.867/2022

Pará

De 17 para 19%

16.03.2023

Lei nº 9.755/2022

Paraná

De 18 para 19%

13.03.2023

Lei nº 21.308/2022

Piauí

De 18 para 21%

08.03.2023

Lei Complementar nº 269/2022

Rio Grande do Norte

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.314/2022

Roraima

De 17% para 20%

30.03.2023

Lei nº 1.767/2022

Sergipe

De 18% para 22%

20.03.2023

Lei nº 9.120/2022

Tocantins

De 18% para 20%

1º.04.2023

Medida Provisória nº 33/2022

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