Passo 1 

A instrução abaixo é para oferecer maiores informações sobre alíquotas por produtos e é indicada para clientes que atualmente não possuem Gestor Tributário ou para clientes que possuem o Gestor Tributário mas não encontram a informação da tributação do item.

Vá até o menu Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > Produtos > ICMS.

Essa guia de produtos é dividida em duas abas sendo Tributação do ICMS e a Tributação do PIS/COFINS. A atualização tributária realizada será ligada diretamente no cadastro da tributação do item (PAR170).


Mesmo tendo o produto Gestor Tributário habilitado em sua loja, muitas vezes alguns produtos não são encontrados e precisam ser ajustado a sua tributação corretamente, a fim de evitar divergências tributárias que possam trazer ônus para a sua loja.

ICMS


A tributação do ICMS é tratada de forma Estadual, ou seja, cada Estado tem sua particularidade em relação à determinadas tributações.

Por conta disso, cliente deve basear sua atualização tributária em relação à UF de suas lojas. Também é possível ajustar a UF de outros Estados caso faça vendas interestaduais.

Figura 01 - Configuração Tributária ICMS


Os menus de busca são:

  • UF Destino: Informe a UF da loja.
    • Se a opção <<TODOS>> estiver selecionada, o cliente poderá pesquisar apenas 1 produto por vez e todos os Estados serão mostrados. Caso o cliente faça vendas interestaduais para vários Estados de determinados produtos, o ajuste pode ser feito em lote;

  • NCM: Digitando o nº do NCM completo ou parcial, será mostrada a descrição.
    • Ao apertar F2 - Consultar, será carregada a tela dos NCMs já cadastrado no sistema para pesquisa;

  • CEST: Digitando o nº do CEST completo ou parcial, será mostrada a descrição.

  • Tipo de Produto: Ao digitar o número do tipo do produto, será mostrada a descrição.
    • Ao clicar no símbolo será aberta a tela de filtro avançado, onde é possível apresentar o grupo principal e na descrição do tipo de produto será mostrada a mensagem "Filtro Avançado";

  • Produto: Informe o código do produto interno.
    • Ao apertar F2 - Consultar, será carregada a tela dos cadastros dos produtos já cadastrados no sistema para pesquisa.

  • Situação Tributação: Apresenta como padrão a forma Geral, mas também conta com as opções: Sem informação ICMS e Com informação do ICMS.
    • Esse filtro ignora o grupo principal de serviços, pois não são tributados ao ICMS. Nesse caso, o cliente deve ajustar o produto de serviço manualmente.

  • Tributação: Apresenta como padrão Geral, mas também conta com as opções: Tributado, Substituição, Isento, Não Tributado, Outros, Suspenso, Diferimento Total e Isenção Parcial.
    • Esta opção é importante pois é possível pesquisar pela tributação e fazer um filtro para conferência exportando para Excel.

Ao clicar em Pode ser realizado para Exportar TODO O ESTOQUE ou simplesmente Exportar PRODUTOS EM TELA, que no caso são os produtos que vão carregar no Grid.


Na seção Listagem de Produtos, serão carregados na grade os produtos pesquisados.


Figura 02 - Listagem de Produtos


Após selecionar o produto, será apresentada a tela:


Figura 03 - Informações


Após selecionar a tributação e informar os dados, ao clicar no botão , a tributação será cadastrada automaticamente no Cadastro da Tributação do Item (PAR170).


Toda e qualquer conferência do ICMS deve ter um apoio da Contabilidade/Consultoria ou do gestor responsável da Farmácia.

O suporte não é responsável por informar qual é a melhor tributação do ICMS para determinados produtos.

A responsabilidade do Suporte e do Sistema Linx Softpharma é orientar como o cliente conseguiu gerar as informações, mas a manutenção é responsabilidade exclusiva do cliente.

Passo 2 

A instrução abaixo é para oferecer maiores informações sobre atualização e é indicada para clientes que possuem Gestor Tributário.

Gestor Tributário é uma integração do Linx Softpharma que possibilita a atualização das informações tributárias dos produtos cadastrados no sistema, tais como NCM, CEST, ICMS, PIS/COFINS e entre outras informações.

Existem duas maneiras de realizar a sua atualização de cadastro de produto, sendo essas:

  • Produto: Consulta Individual;
  • Em Lote: Consulta todos os produtos existente no Sistema;

Por produto

Acesse o menu Parâmetros > Configuração Tributária Item (PAR170).  


Figura 04 - Configuração Tributária Item


Informe o produto desejado e na sequência  clique em para que seja aberta a tela com os retornos das informações do Gestor Tributário.


Figura 05 - Retorno do Gestor Tributário


Nessa consulta são retornados os valores para o Estado da filial logada: 

  • NCM;
  • CEST;
  • %ICMS;
  • %FCP (Percentual do Fundo de Combate a Pobreza);
  • %MVA (Percentual da Margem de Valor Agregado);
  • %R.BC (Percentual de Redução de Base de Cálculo);
  • %R.BCST (Percentual de Redução de Base de Cálculo Substituição);
  • PIS/COFINS: Listando o tipo de tributação, código do SPED e início da vigência. 
    • Os tipos de tributação PIS/COFINS são: Tributado, Monofásico, Substituição, Alíquota 0%, Isento, Sem incidência, Suspenso e Outros;


Para atualizar as informações de basta marcar as opções desejadas e  clicar em .


Em lote

A atualização em lote pode ser realizada através do menu Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113).

Ao clicar no botão , o sistema abrirá a tela abaixo possibilitando ao usuário efetuar a importação dos dados através das abas ICMS/FCP e PIS/COFINS.


Figura 06 - Gestor Tributário - ICMS/FCP


Através da aba ICMS/FCP o usuário poderá buscar pelos produtos através dos campos:

  • UF: Lista todas as siglas do estados do território nacional;
  • Tipo de produto: Se for necessário informar mais de um tipo de produto, utilize a opção de filtro avançado;
  • NCM;


Caso deseje pesquisar somente por produtos não retornados em buscas anteriores, marque o parâmetro: Não encontrados em consultas anteriores.

A opção Importar somente será habilitada após o retorno da pesquisa, permitindo ao usuário definir se deseja:

  • Atualizar todas as informações através da opção Geral;
  • Somente os dados de NCM/CEST;
  • Somente os dados de ICMS/FCP;


Após selecionar a opção desejada, 
 clique em .   

Clique em para visualizar os logs de atualização. Nessa tela é possível pesquisar pela importação.

Figura 07 - Gestor Tributário - Logs e Reversão


  • Lotes: Ao selecionar essa opção o usuário poderá reverter uma atualização através do botão ;
  • Produtos: Permite pesquisar pelos produtos atualizados através da data de atualização, tipo de produto, NCM;
  • Revertidos: Lista os produtos que tiveram suas atualizações revertidas;

Em lote - Check-Box Não encontrados

Na aba ICMS/FCP do Gestor Tributário existe o check-box 'Não encontrados em consultas anteriores' e através dele é possível visualizar quantos cadastros ainda não foram encontrados pelo gestor.


É necessário ter atenção para serem atualizados manualmente no Softpharma.


Figura 08 - Check-box 



Passo 3

Assista ao vídeo DicaLinx sobre como atualizar o PMC dos produtos através do Preço ABC/Guia da Farmácia


Como Atualizar os Preços Para a Lista da ABC Farma ou Guia da Farmácia


A partir da versão 215.100 foram incluídas novas alíquotas para os fornecedores ABC Farma e Guia da Farmácia na tela de Atualização de Preços:

  • ABC Farma = 19.5% e 20.5%;
  • Guia da Farmácia = 19.5%, 19.5% ALC e 20.5%;

Para saber mais sobre a documentação da ABC Farma, clique aqui.


A atualização de preços através da ABC Farma e Guia da Farmácia é condicionada à disponibilização dos arquivos de preços realizada por essas instituições.

Portanto, antes de realizar a alteração, verifique com essas instituições se os arquivos disponibilizados estão atualizados.

Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS 


Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:

Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Base Legal

Acre - AC


19%
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar nº 422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023

Alagoas - AL


19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 8.779, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022

Amapá - AP

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Amazonas - AM


20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Decreto nº 20.686/1999 , art. 12, Inc. I, alínea "b".

Bahia - BA

20,5%

A partir de

A partir de Fevereiro de 2024

Fisco Estadual (SEFAZ) da Bahia promove alterações no RICMS majorando de 19% para 20,5% a alíquota geral do ICMS aplicada nas operações internas (A majoração da alíquota respeitará o principio da noventena e por isso entrará em vigor a partir do dia 07 de Fevereiro de 2024, 90 dias após a publicação da Lei 14.629/2023

Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022)

RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023

Ceará -CE


20%

A partir de  

Lei nº 18.305/2023

Distrito Federal - DF

Bandeira do Distrito Federal (Brasil).svg

20%

A partir de   

Lei nº 7.326/2023

Espirito santo - ES

17%

A partir de   

O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 1º.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 .

RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023

Lei nº 12.020/2023

Goiás - GO

19%

A partir de   

RICMS: Decreto nº 4.852/1997, art. 20, Inc. I.

Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE GO - Suplemento de 12.12.2023

Maranhão - MA

22%

A partir de  

Alíquota majorada para 2024

Foi alterada a alíquota interna padrão do ICMS, de 20% para 22%, utilizada quando não houver alíquota diversa aplicável.

A alíquota de 22% deverá ser aplicada a partir de 19.02.2024.

Fonte: Lei nº 12.120/2023 - DOE MA de 21.11.2023

 

Mato Grosso - MT


17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Mato Grosso do Sul - MS

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Minas Gerais - MG

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Alíquota geral continua 18%, conforme Decreto nº 48.589, de 22.03.2023, onde foi atualizado o Anexo I do Regulamento de ICMS.

Pará - PA

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022)

RICMS: Decreto nº 4.676/2001, art. 20, Inc. VI.

Paraíba - PB

20%

a partir de  

ei nº 12.788/2023

Paraná - PR


19,5%

A partir de .

Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022

RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V.

Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12.2023


Pernambuco - PE

Bandeira de Pernambuco.svg

20,5%

a partir de  

Piauí - PI

21%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.


Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra)

RICMS: Decreto nº 13.500/2008 , art. 20, Inc. I, alínea "a".

Rio de Janeiro - RJ

20%

A partir de  

A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20%

RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I.

Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023

Rio Grande do Norte - RN

Bandeira do Rio Grande do Norte.svg


18% 


A partir de   

Lei nº 11.314/2022

Rio Grande do Sul - RS

17%


Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Rondônia - RO

19,5%

A partir de  

RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e".

Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023

Lei nº 5.634/2023

Roraima - RR

20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Santa Catarina - SC

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

São Paulo - SP

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Sergipe - SE

Bandeira de Sergipe.svg

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023

Tocantins - TO

Bandeira do Tocantins.svg

20%

a partir de  

Medida Provisória nº 33/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Lei nº 1.287/2001 , art. 27. Inc. II.

Lei nº 4.141/2023; ADI 7375


Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ


Importante

As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2024. Contudo, existem UFs que ainda não se pronunciaram para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. 

Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado, pois a responsabilidade de atualização é do cliente.

O Sistema Softpharma NÃO atualiza automaticamente essas informações.