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17/11/2022 : AUTO-24324 Inclusão no cadastro do Código Fiscal da Operação - CFOP - da opção para calcular o valor da DIFAL das notas de Despesas, que poderá ser pela Base Única ou Base Dupla. 21/02/2023 : AUTO-20274 e AUTO-30388 - Acrescentar campo para lançar o Diferencial de alíquota do Fundo de Combate a Pobreza devido ao registro C197 do SPED |
Produto | Apollo |
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Menu | Faturamento> Nota fiscal> Nota fiscal de despesa |
Data | |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
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Possibilita a seleção de qual destas fórmulas usar: Base Única ou Base Dupla, na geração das notas fiscais de aquisição de despesas, pela parametrização do CFOP utilizado. E ter o valor do DIFAL referente ao FCP em campo separado para ser lançado no registro C197 no SPED Fiscal |
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Todas as revendas que queiram usar uma destas duas fórmulas na geração das notas fiscais de aquisição de despesas. |
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PARAMETRIZAÇÃO Na manutenção do Código Fiscal da Operação, menu 15020-Configuração > Cadastros > Código Fiscal, foi incluída a opção <Difal Contribuinte - Lei 190/2022>, com as opções < Base Dupla, Base Única, Base Nenhuma. Veja a imagem: 1 - As opções: Base Única ou Base Dupla, podem ser usadas na geração das notas fiscais de aquisição de despesas, conforme parametrização do CFOP utilizado. O sistema considera as alíquotas de ICMS do cadastro dos Estados da seguinte forma: 2 - Para a UF informada na manutenção de empresas e revendas, da revenda que você está logado: 3 - Para a UF do cadastro doFornecedor da sua nota de despesas:
Na geração das notas de despesas, o código de tributação, deverá ter o código do CST = '00'. Os valores deverão ficar assim:
1 Fórmula vlCMSDifal = vICMSDest - vICMSOrigem Exemplos de Cálculo: Base única: Fórmula vlCMSDifal = vICMSDest - vICMSOrigem Contribuinte de SP adquire mercadoria de MG, com o valor de 1.000,00. Valor da Mercadoria: 1.000,00 Alíquota interestadual: 12% Valor do ICMS: 120,00 Alíquota Interna da UF da Revenda: 18% Valor do ICMS Presumido SP: 180,00 Valor Difal = 60,00 vlCMSDifal = vICMSDest - vICMSOrigem vlCMSDifal = 180,00 – 120,00 vlCMSDifal = 60,00
1 Fórmula vICMSDest = ((vBCUFOrigem - vICMSOrigem)/(1- aliqInterna))*aliqInterna) 2 Fórmula vlCMSDifal = vICMSDest - vICMSOrigem Contribuinte de SP adquire mercadoria de MG, com o valor de 1.000,00. Valor da Mercadoria: 1.000,00 Alíquota interestadual: 12% Valor do ICMS: 120,00 Alíquota Interna da UF da Revenda: 18% Valor do ICMS Presumido SP: 193,17 Valor Difal = 73,17 Nesse caso teremos que estabelecer o imposto devido ao Estado de Destino, com o seguinte cálculo: 1 Fórmula: vICMSDest = ((vBCUFOrigem - vICMSOrigem)/(1- aliqInterna))*aliqInterna) vICMSDest = ((1000,00 – 120,00)/(1-0,18))*0,18) vICMSDest = ((880,00/0,82)*0,18) vICMSDest = (1.073,17*0,18) vICMSDest = 193,17 2 Fórmula: vlCMSDifal = vICMSDest - vICMSOrigem vlCMSDifal = 193,17 – 120,00 vlCMSDifal = 73,17
Gravando o valor do Difal no campo Dif. ICMS Reduzido Para base Dupla: Na manutenção da nota fiscal, será mostrado nos campos assinalados nas imagens abaixo: Fórmula Dupla: ATUALIZAÇÃO 02/2023Separamos o valor de 'Diferencial de FCP' do 'Valor de diferencial de ICMS Reduzido' :Exemplo de cálculo: Valor Mercadoria = 1000,00 Total Difal = 100 x 6%(Diferença entre 12-18=6)= R$ 60,00 DIifal ICMS Reduzido = R$40,00 Difal FCP = 100,00 x 2% = 20,00 SPED Fiscal:
Contábil
Abaixo imagens para ajuda identificar os campos novos:
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