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Até o momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguir:


Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Legislação

Acre - AC

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De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 422/2022

Alagoas - AL

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De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei nº 8.779/2022

Amazonas - AM

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De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 242/2022

Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023.

Bahia - BA
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De

18

18% para 19%

22.03.2023

Lei nº 14.527/2022

Ceará -CE

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De 18% para 20%

15/05/2023

Lei nº 18.305, de 15.02.2023 DOE CE de 15.02.2023 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente ao do transcurso de 90 (noventa) dias da sua publicação,

Maranhão - MA

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De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.867/2022

Pará - PA

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De

17

17% para 19%

16.03.2023

Lei nº 9.755/2022

Paraná - PR

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De

18

18% para 19%

13.03.2023

Lei nº 21.308/2022

Piauí - PI
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De

18

18% para 21%

08.03.2023

Lei Complementar nº 269/2022

Rio Grande do Norte - RN

Bandeira do Rio Grande do Norte.svgImage Added

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.314/2022

Roraima - RR

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De 17% para 20%

30.03.2023

Lei nº 1.767/2022

Sergipe - SE

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De 18% para 22%

20.03.2023

Lei nº 9.120/2022

Tocantins - TO

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De 18% para 20%

1º.04.2023

Medida Provisória nº 33/2022

Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ


Ressaltamos a importância do cliente
Aviso
titleImportante

As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2023 contudo existem UFs que ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2023. 

Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado pois a responsabilidade de atualização é do cliente. O Sistema Softpharma não atualiza automaticamente essas informações.

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