Informações |
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Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.10.9 - 20/12/2022. |
Nota |
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Com a publicação da NT 2021.001 versão 1.1 de agosto de 2021 e a nova versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, passou a valer de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023, o preenchimento do registro 1601, no arquivo SPED ICMS/IPI. Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizadas, por meio de instrumentos de pagamentoseletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento. Ainda, é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. |
Aviso |
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A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023. |
Dica | ||||||||
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Configuração no Linx Big Farma
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A configuração para geração do registro 1601 está no menu Fiscal > Escrituração Fiscal ICMS > Configurações Arquivo EFD ICMS/IPI > Registro do 1601 que estará ao lado da aba registro 1600. Figura 01 - Configuração Registro 1601 Na aba Registro 1601 existe um checkbox que por padrão virá desmarcado com a descrição abaixo mencionada: "Minha Unidade Federativa exige a apresentação do Registro 1601 (Operações por meio de pagamentos eletrônicos)". Se for o caso (exigência da UF) marque o checkbox e selecione o fornecedor para associar às operações PIX feitas através do QRLinx.
O cadastro do fornecedor selecionado, passará a ser utilizado como o intermediador da transação de pagamento para as operações realizadas através do QRLinx/Pix. O cadastro do fornecedor selecionado na configuração do registro 1601, será utilizado apenas para os registros que retornarem sem informação de intermediador de pagamento, quando utilizado o QRLinx/Pix na loja.
O valor informado no registro 1601, será o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizados através de pagamentos eletrônicos.
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Requisitos para Inclusão dos Registros no SPED
Para que os registros de operações de pagamentos digitais sejam incluídos e visualizados na geração do SPED, é necessário que o cadastro da credenciadora de cartões esteja preenchido e correto, bem como as transações dos cartões com preenchimento correto das informações.
Nota | |||||||||||
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Para saber mais sobre as credenciadoras acesse o artigo Novo Cadastro de Credenciadora de Cartões.
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Passo 01 - Configuração da Credenciadora de CartõesÉ essencial que a configuração da credenciadora de cartões esteja corretamente preenchida, pois sem essa informação os registros não serão considerados no SPED. Figura 02 - Credenciadora de Cartões Passo 02 - Preenchimento dos Dados das TransaçõesOs dados do cartão precisam estar devidamente preenchidos, pois sem essa informação na geração não serão considerados os valores. Figura 03 - Preenchimento de Dados da Transação Passo 03 - Configuração de Preenchimento dos Dados da TransaçãoExiste um parâmetro no menu Configurações > Filiais > Cartões e Convênio que se configurado obriga o caixa a realizar o preenchimento na finalização da venda, desta forma na conferência não será necessário efetuar o preenchimento (Figura 03 acima), ou seja, o preenchimento será realizado na finalização da venda. Figura 04 - Configuração Filiais Cartões
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Composição do Registro 1601 no SPED
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O registro 1601 será composto da seguinte maneira:
Valor total bruto reúne todas as vendas ou serviços (que tenha incidência de ICMS) realizados pela loja, no período de geração do arquivo sped ICMS/IPI. Para esse registro será informado o valor total, e considerado somente vendas = valor total do produto + outras despesas, frete e seguro+ ICMS ST (NFC-e (65), SAT (59), MF-e (59), NF-e (55) e Cupom ECF).
Valor bruto reúne toda prestação de serviço realizada com incidência do ISS, realizados pela loja no período de geração do arquivo sped ICMS/IPI. Para esse registro será informado o valor total bruto, considerando apenas os serviços = emissão de RPS ou NF-e (conjugada com serviço).
Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante. Figura 05 - Registro 1601 Detalhe Figura 06 - Registro 0150 |
Painel | ||||||
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