Esta nota técnica diz respeito ao envio de novas informações relativas ao ICMS monofásico sobre combustíveis.
Neste primeiro momento ela tem validade apenas para os produto comercializado abaixo:
Produto ANP | Descrição |
210203001 | GLP |
210203003 | PROPANO COMERCIAL |
210203004 | PROPANO ESPECIAL |
210203005 | BUTANO COMERCIAL |
420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 |
420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO |
420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 |
420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) |
420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) |
420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) |
820101001 | BIODIESEL B100 |
820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM |
820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO |
820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO |
820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Configurações
Cadastro de Tributação
É preciso cadastrar a tributação ICMS Monofásica que possui o CST 061.
Acessar o Menu: Fiscal → Tributação de Item
1. Informar uma descrição para a tributação.
2. Selecionar o tipo ICMS.
3. Selecionar o CST 061.
4. Clicar no botão incluir.
Cadastro de Classe Fiscal
É preciso cadastrar a Classe Fiscal da tributação ICMS Monofásica.
Acessar o Menu: Fiscal → Classe Fiscal
1. Selecionar a tributação ICMS 061 cadastrada no passo anterior.
2. Selecionar os estados desejados para vincular ao cadastro.
3. Clique no botão inserir, para inserir os estados.
4. Clique no botão incluir, para concluir o cadastro.
Cadastro de Item - Percentual Tributação Monofásica
É preciso vincular a nova tributação monofásica no cadastro de Item: Menu: Estoque → Item → Item.
Acessar a opção Faturamento > Tributação ICMS Monofásica e preencher os campos abaixo:
1. Informar o Percentual de Alíquota ICMS Monofásica.
2. Informar o Percentual Mistura de Biodiesel, se houver.
3. Informar a Data de Inicio desta regra: 01/04/2023.
4. Clique no botão incluir para finalizar o cadastro.
Cadastro de Item - Classe Fiscal
Selecionar a classe fiscal cadastrada anteriormente, acessando a opção Faturamento > Campo Classe Fiscal.
Envio de Informações para Autosystem, TACOnline e Exportação Offline.
Ao salvar o cadastro de item, o envio dos dados para o Autosystem e TACOnline é realizado de forma automática.
Clientes que utilizam o TAC Offline, realizar a exportação de dados através do Menu: PDV → Exportação de Dados.
1. Selecionar o PDV desejado.
2. Selecionar a opção Item.
3. Clique no botão Exportar Dados. O que foi adicionado
Com a liberação desta NT tivemos que adicionar algumas informações que antes não existiam no sistema.
Codigos ANP
Adicionados códigos novos da ANP que serão afetados pela NT
Aviso
Atualmente o sistema esta com o código anp 210203005 duplicado em seu cadastro, o código numero 202 esta errado, não utilizar o mesmo pois será removido.
Cadastro de produto
Adicionado novos campos obrigatórios no XML, esta informação inicialmente devera ser preenchida pelo cliente com auxilio da contabilidade, a partir do momento que receber notas de entrada que contenham esta informação o sistema ira atualizar de forma automática na entrada.
- Biocombustível: Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador
- UF Origem: Grupo indicador da origem do combustível. Obrigatoriedade de preenchimento do grupo conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
- UF%: Percentual originário para a UF
- Ind. de importação: Indicador de importação. Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe.
Na aba empresa este campo também será apresentado para clientes que tenham especificações diferentes por empresa.
Atenção
Estes campos estão liberados em todos os produtos, mas devem ser preenchidos apenas nos que tem o código ANP que exige as informações.
Cadastro de tributação
Incluído no cadastro de tributação a nova CST 61 que vai ser utilizada nas vendas dos combustíveis com o código ANP listado anteriormente.
Modificado descrições da tabela CST origem, conforme descrito pela NT.
Alerta
Atenção, a modificação da tributação dos produtos antes da data de liberação da NT poderá resultar em rejeição dos documentos, a data de ativação liberada na NT é de porem é necessário verificar quando a Sefaz de cada estado ira virar essa atualização.
Alíquotas
Os valores gerados nos documentos sempre serão com base em alíquotas fixas determinadas na Sefaz, por este motivo esta informação não vai aparecer em campos editáveis no sistema, os valores são os apresentados na planilha com os codigos ANP o campo AdRemICMS.
O que mudar no sistema?
Conforme apresentado nas informações anteriores o que o cliente vai ter que fazer no dia que esta mudança entrar é relativamente simples:
- Passo 1: Realizar o cadastro de uma nova tributação no sistema que utilizara o CST 60.
- Passo 2: Vincular esta tributação nos produtos que tem o código ANP conforme especificado pela Sefaz.
- Passo 3: Realizar o cadastro das informações de Biocombustível, UF Origem, UF% e Ind. de importação da aba principal do cadastro de produtos, sem estas informações a nota será rejeitada.
Atenção
Atenção a Sefaz de São Paulo e do Ceará não se pronunciaram referente a estas questões no ambiente SAT, este tipo de ambiente não vai conseguir suportar a tributação 61. De forma paliativa a Sefaz de São Paulo orientou a vender estes produtos com o CST 90. Não tivemos informações da Sefaz do Ceará sobre o assunto.
Atenção
Atenção a Sefaz de Santa Catarina se pronunciou que estes produtos em ambientes que ainda tem ECF(Impressora fiscal), não terão alterações, de acordo com os mesmos para ECF o que importa é saber se é ST ou não. Porem em clientes que já tem a NFC-e rodando em conjunto a ECF terá que ser feita a configuração.