Sumário

Atenção, mudanças para 2024

Atenção: Foram publicados os Convênios ICMS 172 e 173 ambos de 2023 alterando as alíquotas específicas (ad rem) a partir de 01 de Fevereiro de 2024 para os combustíveis tributados na sistemática monofásica conforme segue:


Tipo de combustívelAlíquota específica até 31.01.2024Alíquota específica a partir de 1º.02.2024Serão fixadas porFundamento legal
Diesel e biodieselR$ 0,9456R$1,0635litroConvênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, I
GLP/GLGNR$ 1,2571R$ 1,4139quilogramaConvênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, II
Gasolina e etanol anidro combustívelR$ 1,2200R$ 1,3721litroConvênio ICMS nº 15/2023 , cláusula sétima

Esta alteração já esta contemplada no sistema a partir da versão 3.3.1.138, é indispensável a atualização do sistema para que a mesma ser aplicada.

O que foi adicionado

Com a liberação desta NT tivemos que adicionar algumas informações que antes não existiam no sistema.

Versão

Versão mínima para funcionalidade da NT é a versão 3.3.1.101


Códigos ANP

Adicionados códigos novos da ANP que serão afetados pela NT.

cProdANPDescriçãoadRemICMSInício da vigênciaFim da vigênciapBioorigCombuTribadRemICMS
210203001GLP1,257101/05/2023
0-KG1,2571
210203003PROPANO COMERCIAL1,257101/05/2023
0-KG1,2571
210203004PROPANO ESPECIAL1,257101/05/2023
0-KG1,2571
210203005BUTANO COMERCIAL1,257101/05/2023
0-KG1,2571
420102004ÓLEO DIESEL A S5000,945601/05/2023
10L0,9456
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO0,945601/05/2023
10L0,9456
420105001ÓLEO DIESEL A S100,945601/05/2023
10L0,9456
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)0,945601/05/2023
00L0,9456
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)0,945601/05/2023
00L0,9456
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)0,945601/05/2023
00L0,9456
820101001BIODIESEL B1000,945601/05/2023
01L0,9456
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM0,945601/05/2023
11L0,9456
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO0,945601/05/2023
11L0,9456
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO0,945601/05/2023
11L0,9456
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM0,945601/05/2023
11L0,9456
320101001GASOLINA A COMUM1,2201/06/2023
10L1,22
320101002GASOLINA A PREMIUM1,2201/06/2023
10L1,22
320102001GASOLINA C COMUM1,2201/06/2023
11L1,22
320102002GASOLINA C COMUM ADITIVADA1,2201/06/2023
11L1,22
320102003GASOLINA C PREMIUM1,2201/06/2023
11L1,22
320102005GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA1,2201/06/2023
11L1,22
320201001GASOLINA DE AVIAÇÃO1,2201/06/2023
00L1,22
810102001ETANOL ANIDRO1,2201/06/2023
01L1,22
810102004ETANOL ANIDRO COM CORANTE1,2201/06/2023
01L1,22
810102003ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR1,2201/06/2023
01L1,22
320103001GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 160381,2201/06/2023
11L1,22
320103003GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-61,2201/06/2023
11L1,22
320301002GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO1,2201/06/2023
11L1,22
320301001OUTRAS GASOLINAS1,2201/06/2023
11L1,22
320103002OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS1,2201/06/2023
11L1,22

Alíquotas

Os valores gerados nos documentos sempre serão com base em alíquotas fixas determinadas na Sefaz, por este motivo esta informação não vai aparecer em campos editáveis no sistema, os valores são os apresentados na planilha com os códigos ANP o campo AdRemICMS.

Cadastro de Produto

Adicionado novos campos obrigatórios no XML, esta informação inicialmente devera ser preenchida pelo cliente com auxilio da contabilidade, a partir do momento que receber notas de entrada que contenham esta informação o sistema irá atualizar de forma automática na entrada.

  • Biocombustível: Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador. Preenchimento obrigatório quando combustível for Diesel.
  • UF Origem: Grupo indicador da origem do combustível. Obrigatoriedade de preenchimento do grupo conforme Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos”
  • UF%: Percentual originário para a UF
  • Ind. de importação: Indicador de importação. Informar em número decimal o percentual originário da UF. Esse valor será obtido através dos Anexos de Combustíveis previstos em Ato Cotepe. 

Na aba empresa este campo também será apresentado para clientes que tenham especificações diferentes por empresa.

Atenção

Estes campos estão liberados em todos os produtos, mas devem ser preenchidos apenas nos que tem o código ANP que exige as informações.


Cadastro de Tributação

Incluído no cadastro de tributação a nova CST 61 que vai ser utilizada nas vendas dos combustíveis com o código ANP listado anteriormente.

Modificado descrições da tabela CST origem, conforme descrito pela NT.

Alerta

Atenção, a modificação da tributação dos produtos antes da data de liberação da NT poderá resultar em rejeição dos documentos, caso recebe rejeição depois da data de modificação consulte a Sefaz do seu estado para confirmar se já realizaram a modificação nos servidores.

Alíquotas

Os valores gerados nos documentos sempre serão com base em alíquotas fixas determinadas na Sefaz, por este motivo esta informação não vai aparecer em campos editáveis no sistema, os valores são os apresentados na planilha com os códigos ANP o campo AdRemICMS.

O que mudar no sistema?

Conforme apresentado nas informações anteriores o que o cliente vai ter que fazer no dia que esta mudança entrar é relativamente simples:


  • Passo 1: Realizar o cadastro de uma nova tributação no sistema que utilizará o CST 61.



  • Passo 2: Vincular esta tributação nos produtos que tem o código ANP conforme especificado pela Sefaz.



  • Passo 3: Realizar o cadastro da informação de Biocombustível (%) da aba principal do cadastro de produtos. (Somente Diesel)


Atenção

Atenção a Sefaz de São Paulo e do Ceará não se pronunciaram referente a estas questões no ambiente SAT, este tipo de ambiente não vai conseguir suportar a tributação 61. De forma paliativa a Sefaz de São Paulo orientou a vender estes produtos com o CST 90. Não tivemos informações da Sefaz do Ceará sobre o assunto.

Atenção

Atenção a Sefaz de Santa Catarina se pronunciou que estes produtos em ambientes que ainda tem ECF(Impressora fiscal), não terão alterações, de acordo com os mesmos para ECF o que importa é saber se é ST ou não. Porem em clientes que já tem a NFC-e rodando em conjunto a ECF terá que ser feita a configuração.

1 Tributação Estadual

Trata-se e uma importação de alíquota IBPT para estar de acordo com as regras do "De olho no Imposto", onde caso o valor do imposto estadual seja menor a 5 aplica o valor padrão do adRem, se for maior que 5 será aplicado o valor do imposto baseado no arquivo IBPT. 

Versão

Versão mínima para funcionalidade da NT é a versão 3.3.1.101

2 Configurações

2.1 Configuração do Imposto IBPT

É possível realizar a importação do arquivo IBPT disponível através do módulo Gerencial > Outros > Útil > Importar CSV IBPT e a tela será exibida:


Nesta tela será possível:

  • Importar: ao selecionar, o sistema permite realizar a importação do documento;
  • Exportar: ao selecionar, o sistema permite realizar a exportação do documento;
  • Ajuda: ao selecionar, o sistema apresentará uma tela para auxílio de dúvidas;
  • Fechar: ao selecionar, o sistema fechará a janela.

2.2 Venda de Combustível no Caixa - Valor Menor que 5

Ao realizar a venda de combustível monofásico cuja a alíquota IBPT seja menor que 5, será utilizado o valor fixo do adRem no corpo da nota.


Venda no Caixa - Tela Forma de Pagamento

DANFE - Imposto em Destaque 


2.3 Venda de Combustível no Caixa - Valor Maior que 5

Ao realizar a venda de combustível monofásico cuja a alíquota IBPT seja maior que 5, será utilizado o valor importado do arquivo IBPT no corpo da nota.


Venda no Caixa - Tela Forma de Pagamento



DANFE - Imposto em Destaque




  • Sem rótulos