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Prezado cliente,
Com o intuito de fornecer as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações para o software e, através deste informativo, serão abordadas as melhorias e inovações do software aplicadas ao módulo.
Maiores informações referente a esta inovação e às demais alterações serão detalhadas neste documento, com a finalidade de trazer maior credibilidade e garantir a excelência dos processos administrativos da sua farmácia.
Dica | ||
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A mudança dos números das versões De: 2.0.33.190 / Para: 2.0.34.001 (liberadas a partir de ), foi realizada para definir um marco devido a inserção de implementações significativas listadas nas releases notes relacionadas. O processo de liberação de versão passa por padrões de qualidade em testes regressivos e específicos das demandas liberadas, para garantir o melhor funcionamento e/ou o menor número possível de incidentes. |
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01 - No módulo Configuração - Cadastros Especiais - Configurações - Filiais - Aba: PDV, foi criado um parâmetro que possibilita a impressão do logo da farmácia no cabeçalho das impressões no módulo PDV-NFC-e. Parâmetro: "IMPRIMIR_LOGO_PROPRIA". |
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01 - Venda de origem orçamento apaga no caixa, ao inserir novo item. Após análise, realizada correção na rotina do processo. 02 - Comprovantes não estão apresentando o corte que separa a via do cliente e da farmácia. Após análise, realizada correção na rotina do processo. 03 - Desconto "pague-leve" não sendo aplicado em venda direta no PDV. Após análise, realizada correção na rotina do processo. 04 - Erro em descontos Propz. Após análise, realizada correção na rotina do processo. 05 - Erro na prorrogação de fechamento de convênio. Após análise, no módulo Financeiro - Convênios - Consultas - De vendas - De conveniado e no módulo PDV-NFC-e, realizada correção na rotina do processo. 06 - Rejeição "878" em emissão de NFC-e no estado de Pernambuco. Após análise, realizada correção na rotina do processo. 07 - Base de ICMS sendo calculada sem considerar o valor de desconto rateado. Após análise, realizada correção na rotina do processo. |
Nota |
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Sobre a EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DAS BASES DE PIS E DE COFINS, temos a salientar que o ideal é que se inicie as operações dessa forma no 1º dia de um mês, pois mesmo não havendo impacto formal no EFD ICMS/IPI, no EFD Contribuições haverá um período sem a exclusão e um período com, o que pode se tornar um transtorno no seu controle. Quando dizemos que no EFD ICMS/IPI não tem impacto é porque ele não olha para o PIS e para o COFINS, mas, em compensação, quando olha para os registros C170, verá que num mesmo período existem valores diferentes de base de cálculo de PIS e de COFINS. |