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titleComo configurar ICMS/ISS?

Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS.

Acesso rápido

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titleAtalhos de acesso rápido


Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > ICMS/ISS

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:

Consultas

F5: Listagem

F6:

Configurações

F9 ou ALT+E:

Excluir

F12:ICMS Efetivo


Impostos

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titleMaiores informações sobre impostos

Permite o cadastro de todas as possíveis alíquotas que a farmácia poderá utilizar para emitir notas fiscais. Para isso deverá informar o código e descrição da tributação, selecionar a opção de tributação (Tributado, Substituído, Isento, Não-Tributado, Serviços ou Outros).

Informações

A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF).

Informe a alíquota de ISS para tributação de serviços se for o caso do cadastro, e a alíquota de ICMS para tributação de produtos. Através do menu redução de ICMS em o usuário deverá selecionar se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS. Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado".

Informações

Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado.

Na sequência, deverá informar uma abreviação para a tributação e a origem mercadoria podendo ser:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

  • 1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Informar também o CST - Código da Situação Tributária, respeitando as regras abaixo:

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo:

    • Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente;

    • Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo;

    • Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.

      • Observação: O CST 51 é híbrido, podendo ter redução parcial ou total. Quando o deferimento for de 100%, o ICMS deve ser configurado em OUTROS.

  • Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS.

  • Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados.

  • Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras:

    • Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão;

    • Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS;

    • Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.

O campo CSOSN será utilizado pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN:

  • Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma:

    • Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900;

    • Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN;

    • Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500;

    • Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900 

  • Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900.

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra. 


Aviso
  • Quando a farmácia tiver mais que um ECF na loja de marcas e/ou tributações diferentes, é possível que o ECF seja configurado pelo sistema.ini em cada terminal que possui o ECF.
  • Quando alterar o cadastro do ICMS com os códigos de 1 a 11 será solicitado a autorização do Supervisor através de senha/biometria.


Tributação alternativa

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titleMaiores informações sobre tributações alternativas

Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.

No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações, Tributado e Produto. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.


Configuração tributária e seus campos de preenchimento:

Tributação%ICMS Desonerado%FCP desonerado%Isenção%ICMS%FCP%R.BC%DIF. ICMSCÓD. BENEF.
TributadoNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaHabilitaHabilitaHabilita
SubstituiçãoNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão Habilita

Isento

HabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Não tributadoNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
OutrosNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
SuspensoNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Diferimento TotalNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Isenção ParcialNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita


Aviso

Tributado com preenchimento na coluna %R.BC e/ou %DIF. ICMS habilita o código de beneficio pois são tratados como tributação especial beneficiada.


Código do benefício


NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.


Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:


  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional Sub-limite.

Nota

Por enquanto, somente os Estados do Paraná e Rio de Janeiro estão validando o Código do Benefício.


Quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código. Esse campo somente estará disponível, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento Total
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.




Aviso

A coluna CÓD. BENEF só habilita se for selecionado na Tributação Origem por produto, caso contrário não habilita o campo para preenchimento.




Filiais centralizadoras de ICMS

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titleMaiores informações sobre filiais centralizadoras

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora.

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora:

  • Selecione  a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial.

  • Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.

Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número do protocolo da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais. 


Informações

Interessante nesta situação é validar com a contabilidade do cliente sobre está centralização do ICMS, pois varia de Estado para Estado.


Frete

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titleMaiores informações sobre frete

Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:

  • 1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;

  • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;

  • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41.


Informações

Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS.

Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:

  • Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
    • Será lançado valor de transporte como FRETE;
    • O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
    • O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
    • O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
    • Quando frete "0 ou 3":
      • Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
      • Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
      • Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
  • Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
    • Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
  • Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
    • Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
      • CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
      • Tipo tributação: Não tributado;
      • BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".
Informações

A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. 



Regras por UF

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titleMaiores informações sobre regras por UF

Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:

  • 0 – Normal (Lucro Real, Presumido, Simples sub-limite).

  • 1 – Simples Nacional

No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:

  • Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST

  • Destacar ICMS e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603.


No Sistema Linx Softpharma tem a disponibilidade de ser parametrizado a devolução de Mercadoria para Fora do Estado em uma guia separada, assim tornando o sistema mais flexível para configuração fora do estado.




Para facilitar, abaixo está descrito as CST relativas a cada situação Dentro e Fora do Estado:


CSTDentro do Estado
60Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
10Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
90Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603


CSTFora do Estado
90Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
90Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603



Aviso

A configuração do Devolução de Mercadoria interestadual (Fora do Estado) deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a devolução de mercadoria e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal)



No campo ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota referente cupom: é possívelconfigurar se será mantido o valor de ICMS/FCP na NF-e referente a Cupom Fiscal de CFOP 5929, pois há Estados que é obrigatório destacar.  Existem também estados que pedem código de Benefício fiscal como, por exemplo, quando emitido com CST 40- ISENTO sendo assim basta preencher o campo código Benefício que melhor se enquadra nesta situação. Verificar com a contabilidade este procedimento.

O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500.

E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é preciso alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas.

Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.


  • Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
  • Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
  • E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.


O campo DIFAL - ICMS para não-contribuintes apresentando os seguintes cálculos:

  • Não definido: Não destaca a tributação do campo do XML ICMS UF Destinatário, ou seja, não gera DIFAL.

  • Cálculo por Fora: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    BC: R$ 1.000,00
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 120,00
    BC: R$ 1.000,00
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 170
    DIFAL = R$ 170,00 - R$ 120,00 = R$ 50,00

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.000,00 Alq: 2% Valor FCP: R$20,00




  • Cálculo por Dentro: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    BC: 1000/(1-0,17) = R$ 1.204,82
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 144,58
    BC: 1000/(1-0,17) = R$ 1.204,82
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 204,82
    DIFAL = R$ 204,82 - R$ 144,58 = R$ 60,24

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.204,82 Alq: 2% Valor FCP: R$24,10




  • Cálculo por Dentro - Com Exclusão do ICMS próprio da BC: Utilizado mais para o Estado do PB.
    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.


    Exclusão do ICMS Próprio

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    Valor Produto: R$ 1.000,00 Alíquota Interestadual: 12% Valor sem ICMS: 1000 - 12% = R$ 880,00BC: 880/(1-0,17) = R$ 1.060,24
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 127,23
    BC: 880/(1-0,17) = R$ 1.060,24
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 180,24
    DIFAL = R$ 180,24 - R$ 127,23 = R$ 53,01

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.060,24 Alq: 2% Valor FCP: R$21,20


    Informações

    Os valores calculados deverão ser informados no xml da nota, no grupo ICMSUFDest;


    Aviso

    A configuração do DIFAL deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a venda e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal)



O campo Destacar FCP na emissão de NF-e para dentro do Estado apresentará as informações:

  • Destacar FCP em Campo próprio: No XML fica nos campos próprios <pFCP> e <vFCP>




  • Não destacar o FCP em campo próprio: Não apresenta nos campos do XML <pFCP> e <vFCP> e nem destaca em nenhum lugar na NF-e.





  • Somar percentual do FCP junto ao ICMS: É somando junto o valor do percentual do ICMS e FCP no mesmo campo, ou seja, se o ICMS é 18% e FCP 2%, a alíquota fica 20% somado no campo <pICMS> do XML.





  • Aplicação das Regras nas emissões de Notas.

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titleFuncionalidade da Regra

APLICAÇÃO DAS REGRAS NAS EMISSÕES DE NOTAS

Venda NF-e (fat105):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente independente de regras configuradas.
Se for venda interestadual, o FCP será zerado automaticamente independente de enquadramento ou regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o item estiver configurado como "Tributado" e a venda for dentro do estado (ou considerada como dentro do estado).
Se não é Simples Nacional, e a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o item estiver configurado como "Tributado" e a venda for dentro do estado (ou considerada como dentro do estado), irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Se é venda interestadual o FCP não é acrescido ao ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.
A venda é "considerada como dentro do estado" quando o destinatário é fora do estado, não está cadastrado como contribuinte de ICMS e for Presencial.


Transferência e outros tipos de nota (fat115):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o item estiver configurado como "Tributado".
Se não é Simples Nacional, e a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o item estiver configurado como "Tributado", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.


Retorno e devolução de cliente (fat106/fat115):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente e independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o CST for 00, 20 ou 51.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Se não é Simples Nacional, a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o CST for 00, 20 ou 51, irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Como o ICMS ST e FCP ST não foram lançados na venda, os mesmos já estão zerados independente de enquadramento ou regras configuradas.


Nota de fechamento de convênio (fat115):
O FCP é zerado automaticamente e independente de enquadramento ou regras configuradas, mas mantém o ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.


Devolução de compra (fat110):
Quando não é devolução de compra, a nova regra é considerada como "Destacar FCP em campo próprio" e o ICMS, FCP, ICMS ST e FCP ST são conforme informado pelo usuário.
Na devolução, o ICMS e FCP serão zerados, independente do enquadramento da filial e sem utilizar a nova regra, quando:
- For devolução dentro do estado.
- E a regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada" for "Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)".
- E o CST for 10, 30 ou 70, ou se for CST 90 com valor de ICMS ST.
Caso contrário, o FCP irá acrescentar no ICMS quando:
- For Simples Nacional e independente da nova regra ou se a devolução é para dentro ou fora do estado.
- Ou não for Simples Nacional.
- E for devolução dentro do estado.
- E a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS".
E o FCP será zerado (mantendo o ICMS), quando:
- For Simples Nacional e independente da nova regra ou se a devolução é para dentro ou fora do estado.
- Ou não for Simples Nacional.
- E for devolução dentro do estado.
- E a nova regra não for "Destacar FCP".

Na devolução, o ICMS ST e FCP ST serão zerados, independente do enquadramento da filial e sem utilizar a nova regra, quando:
- For devolução dentro do estado e a regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada" não for "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST".
- For devolução interestadual e independente da regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada".
- E o CST for 10, 30, 70 ou 90, ou for CSOSN 201, 202 ou 203.
Caso contrário, o FCP ST irá acrescentar no ICMS ST quando:
- For devolução dentro do estado, independente do enquadramento da filial.
- E a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS".
E o FCP ST será zerado (mantendo o ICMS ST), quando:
- For devolução dentro do estado, independente do enquadramento da filial.
- E a nova regra não for "Destacar FCP".


Nota complementar (fat240):
A nova regra é usada para as emissões próprias e se forem dentro do estado.
Caso contrário, é considerado como "Destacar FCP em campo próprio".
Se for "Destacar FCP em campo próprio", lança o FCP nas tag do XML e tabelas do DB.
Se for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
E se não for "Destacar FCP em campo próprio", o FCP é zerado, mas mantém o ICMS.
A mesma validação é utilizada para o ICMS ST e FCP ST.
Essa regra é aplicada independente do enquadramento da filial.


Nota referente a cupom/NFC-e (fat290):
Se é Simples Nacional, o FCP é zerado automaticamente independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP é zerado sem aplicar a nova regra quando:
- For CST 00 ou 20, e a regra "ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota Referente Cupom" for "Não Destacar Tributação".
- Ou for os demais CST/CSOSN.
Quando não é Simples Nacional, for CST 00 ou 20, e a regra "ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota Referente Cupom" for "Destacar Tributação", então será verificada a nova regra.
Se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio", lança o FCP nas tag do XML e tabelas do DB.
Se a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
E se a nova regra não for "Destacar FCP em campo próprio", o FCP é zerado, mas mantém o ICMS.
Como o ICMS ST e FCP ST não foram lançados na venda, os mesmos já estão zerados, independente de enquadramento ou regras configuradas.
Por ser sempre 5929 (dentro do estado) não valida se a UF de destino é a mesma UF da filial, a nova regra é conforme a UF e enquadramento da filial.



O campo Converter CST na Entrada Automática de Transferência apresentará as informações:

  • Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica o sistema mantem a CST original na nota fiscal, colocando CST 51 e mantém no SG3 (Linx Fiscal) como CST 51.

  • Não Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica, o sistema converte a CST original na nota fiscal de 51 para CST 90 para o SG3 (Linx Fiscal).


O campo Isenção Parcial de ICMS - NFe/NFC-e apresentará as informações:


  • Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC: Neste caso utilizando a % de Isenção na redução da base de cálculo, aplicando a alíquota cheia chegando no valor do ICMS

    VLR ITEM

    (Produto)

    %ICMS

    %ISENÇÃO

    BC DA OPERAÇÃO

    (Produto menos %Isenção)

    VALOR DO ICMS

    (BC da operação x %ICMS

    R$ 1.000,0018%77%R$230,00 ( 1.000 *77%=230)R$ 41,40 (230 * 18%=41,40)



  • Informar o % de Isenção na DANFE: Segue a mesma forma do cálculo opção Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC contudo a única diferença que quando vai ser gerado o XML é para apresentar o %Isenção na TAG <pRedBC>77.0000</pRedBC>




  • Informar alíquota reduzida - Aplica alíquota Reduzida sobre a BC: Neste caso o % de Isenção é aplicado reduzindo a alíquota do ICMS.


    VLR ITEM

    (Produto)

    %ICMS

    %ISENÇÃO

    ALQ. REDUZIDA

    (% ICMS menos %Isenção)

    VALOR DO ICMS

    (Vlr item x Alq. Efetiva

    R$ 1.000,0018%77%4,14% (18-77%=4,14%)R$ 41,40 (1.000,00 * 4,14%=41,40)



Exclusão ICMS do PIS/COFINS

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titleMaiores Informações sobre a Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.


  1. Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.




  2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

  3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.


     Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:





  4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o cálculo.



  5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.




    Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.




  6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e clica em OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 
                  Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.




  7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 




Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)




Informações
titleDa seleção sobre a opção

Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão.


8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.





Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS


Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.



Informações

Quando o cliente aceita para realizar a exclusão, o recálculo só poderá ser feito levando em consideração a data anterior a data da exclusão do ICMS.

Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/09/2021 e vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/08/2021 a 31/08/2021 por exemplo, será liberado o recálculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/09/2021 não será mais permitido. Versão 202.100



Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" , ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de cálculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples.
  7. Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
  8. Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.


Para mais informações: https://share.linx.com.br/x/j0XdDQ


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