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Em relação às notas fiscais, estas podem ser referentes às seguintes situações:
Sobre a desoneração, foi criado o imposto 87 - ICMS DESONERADO. Além disso, os campos devem ser preenchidos a partir das exceções fiscais cadastradas e das tabelas de alíquotas dos impostos no Linx ERP.
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A desoneração está relacionada a situações onde houve algum benefício fiscal concedido pela UF e podem ocorrer para se seguintes CST:
As informações que precisam ser preenchidas são os valores do ICMS desonerado (vICMSDeson) e os motivos da desoneração (motDesICMS), por item, em um dos seguintes grupos de ICMS: ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O sistema está calculando o valor do ICMS desonerado referente ao ICMS próprio. |
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Em função dos cálculos de desoneração e diferimento serem diferentes entre o determinado pelo RJ e o que a maioria das UFs entendem como correto, foi criado o parâmetro a seguir, para determinar o tipo de cálculo a ser utilizado:
Geração dos impostos para emissão de uma nota fiscalO valor do ICMS desonerado é a diferença entre o valor hipotético do ICMS sem o benefício fiscal e o valor do ICMS real, sendo que existem duas abordagens conhecidas para esse cálculo:
Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx POS.
Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx POS.
Nesse método de cálculo, o sistema precisa descobrir a diferença entre o valor do ICMS que seria recolhido sem benefício fiscal (sem redução na base de cálculo ou isenção) e o que de fato será registrado para a operação. Para isso o sistema precisa descobrir as taxas para os impostos "1 - ICMS" e "42 - FECP", somando-as, considerando o seguinte:
Cálculos a partir do valor hipotético do itemCSTs 20, 70 e 90A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:
Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):
Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:
Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:
CSTs 30 e 40Uma das opções para válidas para o cálculo do valor do ICMS desonerado nos CSTs com isenção do imposto (30 ou 40), é utilizar o mesmo método para os CSTs com redução na base de cálculo (20, 70 e 90), uma vez que, matematicamente, a isenção implica em uma redução de base de cálculo de 100%. A SEFAZ/RJ publicou uma fórmula específica para os casos de isenção, mais simples, que também pode ser utilizada: ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota, sendo que a alíquota corresponde à soma dor percentuais de ICMS e FECP. A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:
Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):
Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:
Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:
Campos do XML da NF-e/NFC-eO sistema já tem suporte aos campos de desoneração, mas apenas para Zona Franca e Área de Livre Comércio, que são situações que não devem ser modificadas. Os campos de desoneração no XML são:
O motivo da desoneração terá como origem o campo SITUACAO_TRIBUTARIA do novo imposto 87 - ICMS_DESONERADO, na exceção de imposto. Se não houver esse imposto na exceção utilizada ou se não for a situação para preencher os dados para a Zona Franca, o sistema não deve preencher esses campos na nota fiscal. |