IMPOSTOS

Em relação às notas fiscais, estas podem ser referentes às seguintes situações:

  • Venda de mercadorias (NF-e ou NFC-e).
  • Transferências de mercadoria (NF-e).
  • Consumíveis (NF-e).
  • Devolução de vendas (NF-e referenciando NFC-e, CF-e SAT/MFE ou cupom fiscal emitido em ECF).
  • Devolução ao fornecedor (NF-e referenciando NF-e do fornecedor).

Sobre a desoneração, foi criado o imposto 87 - ICMS DESONERADO. Além disso, os campos devem ser preenchidos a partir das exceções fiscais cadastradas e das tabelas de alíquotas dos impostos no Linx ERP.

ID ImpostoImpostoInformações relevantesObservação

1

ICMSRedução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária, Cód. Benefício Fiscal.ICMS próprio.
12ICMS-STRedução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária,ICMS ST.
36ICMS ZFRedução de Base, Taxa Imposto, Agrega Após Desconto, Agrega Após Acréscimo, Incidência, Situação Tributária,ICMS Zona Franca ou Área de Livre Comércio.
42FECPTaxa Imposto, Incidência,Fundo de Combate à Pobreza do ICMS próprio.
76FECP-STTaxa Imposto, Incidência,Fundo de Combate à Pobreza do ICMS ST.
87ICMS_DESONERADOSituação Tributária.Novo imposto criado no ERP, para receber o valor do ICMS desonerado.
CST

A desoneração está relacionada a situações onde houve algum benefício fiscal concedido pela UF e podem ocorrer para se seguintes CST:

  • 20 - Tributado com redução na base de cálculo.
  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 40 - Isenta.
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
  • 90 - Outros).
  • Para os CSTs 30 e 40, o percentual de redução da base de cálculo do ICMS próprio é de 100%.

As informações que precisam ser preenchidas são os valores do ICMS desonerado (vICMSDeson) e os motivos da desoneração (motDesICMS), por item, em um dos seguintes grupos de ICMS: ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.

O sistema está calculando o valor do ICMS desonerado referente ao ICMS próprio.

NOVO PARÂMETRO

Em função dos cálculos de desoneração e diferimento serem diferentes entre o determinado pelo RJ e o que a maioria das UFs entendem como correto, foi criado o parâmetro a seguir, para determinar o tipo de cálculo a ser utilizado:

  • Parâmetro: UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS
  • Valor_default e valor_atual: RJ
  • Descrição: Lista de UFs cujo cálculo de vICMSDeson e vICMSDif deve ser com acréscimo de ICMS não embutido.

Geração dos impostos para emissão de uma nota fiscal

O valor do ICMS desonerado é a diferença entre o valor hipotético do ICMS sem o benefício fiscal e o valor do ICMS real, sendo que existem duas abordagens conhecidas para esse cálculo:

  • Os cálculos são realizados a partir do valor do item - descontos + outras despesas. Provavelmente essa forma é a esperada pela maioria das UFs (apenas o RJ legislou especificamente o assunto). Esse cálculo será utilizado quando a UF do emitente não estiver relacionada no parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.

Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx POS.


  • Os cálculos são realizados a partir do valor hipotético do item, considerando que o ICMS sem o benefício deveria estar embutido no valor do item, mas que o valor real do item, se for o caso, tem apenas a parcela do ICMS que será devida pelo emitente. Esse valor também precisa ser subtraído dos descontos e acrescido das outras despesas. Essa forma de cálculo foi legislada exclusivamente pela SEFAZ/RJ. Esse cálculo será utilizado quando a UF do emitente estiver relacionada no parâmetro UF_CALC_DESON_DIFERI_ICMS.

Observação

Até o momento (04/09/2019), não existe texto legal explicando se e como deve ser o cálculo do valor do ICMS desonerado nos casos com ICMS ST (CSTs 30, 70 e 90). Por esse motivo, os cálculos especificados não levarão em conta os dados do ICMS ST.

Como exemplo, veja uma ilustração com a configuração do Linx ERP, já com os cálculos do Linx POS. 

(aviso) Nos tópicos mais adiantes, iremos comentar sobre as fórmulas.


Nesse método de cálculo, o sistema precisa descobrir a diferença entre o valor do ICMS que seria recolhido sem benefício fiscal (sem redução na base de cálculo ou isenção) e o que de fato será registrado para a operação.

Para isso o sistema precisa descobrir as taxas para os impostos "1 - ICMS" e "42 - FECP", somando-as, considerando o seguinte:

  • Mesmo que, no item da exceção para o imposto 1, a taxa do imposto seja zero, deve-se considerar a alíquota que será utilizada para o item fiscal na operação (que pode vir da tabela de alíquotas por UF).
  • Se não houver, para a exceção, item para o imposto 42, então o imposto 42 deve ser considerado igual a zero.



Cálculos a partir do valor hipotético do item

CSTs 20, 70 e 90

A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:

ID_IMPOSTO(Imposto)PORCENT_REDUCAO_DE_BASETAXA_IMPOSTOAGREGA_APOS_DESCONTOAGREGA_APOS_ENCARGOSITUACAO_TRIBUTARIASUB_ITEM_SPED
1ICMS25%18%1120Código do Benefício Fiscal
42FECP25%2%11

87ICMS_DESONERADO00119

Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):

ID_IMPOSTO(Imposto)TAXA_IMPOSTOVALOR_IMPOSTOBASE_IMPOSTOAGREGA_APOS_ENCARGOAGREGA_APOS_DESCONTO
1ICMS18,0013,5075,0011
42FECP2,001,5075,0011

Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:

  1. Obtém <alíquota padrão ICMS próprio> com a soma das taxas dos impostos 1 e 42 (18,00 + 2,00 = 20,00).
  2. Obtém o <percentual de redução da BC ICMS próprio> a partir da exceção do imposto 1 (25%).
  3. Obtém o <preço na nota fiscal> com as seguintes etapas:
    1. Valor do item = 90,00.
    2. Como AGREGA_APOS_DESCONTO = 1, então subtrai o valor do desconto (90,00 - 5,00 = 85,00).
    3. Como AGREGA_APOS_ACRESCIMO = 1, então soma o valor de outras despesas (85,00 + 15,00 = 100,00).
    4. <preco na nota fiscal> = 100,00.
  4. Cacula o ICMS desonerado utilizando a fórmula:
    1. vICMSDeson = <preço na nota fiscal> * (1 - (<alíquota padrão ICMS próprio> * (1 - <percentual de redução da BC ICMS próprio>))) / (1 - <alíquota padrão>) - <preço na nota fiscal>
    2. Na fórmula, todos os percentuais são utilizados por seus fatores, então alíquota de ICMS = 0,2 e percentual de redução da BC ICMS = 0,25.
    3. vICMSDeson = 100,00 * (1 - (0,2 * (1 - 0,25))) / (1 - 0,2) - 100,00
    4. vICMSDeson = 100,00 * (1 - (0,2 * 0,75)) / 0,8 - 100,00
    5. vICMSDeson = 100,00 * (1 - 0,15) / 0,8 - 100,00
    6. vICMSDeson = 100,00 * 0,85 / 0,8 - 100,00
    7. vICMSDeson = 85,00 / 0,8 - 100,00
    8. vICMSDeson = 106,25 - 100,00
    9. vICMSDeson = 6,25
  5. O motivo da desoneração motDesICMS é obtido do imposto 87, coluna SITUACAO_TRIBUTARIA, tendo como valor "9".

Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:

ID_IMPOSTO(Imposto)TAXA_IMPOSTOVALOR_IMPOSTOBASE_IMPOSTOAGREGA_APOS_ENCARGOAGREGA_APOS_DESCONTO
87ICMS_DESONERADO0,006,25100,0011

CSTs 30 e 40

Uma das opções para válidas para o cálculo do valor do ICMS desonerado nos CSTs com isenção do imposto (30 ou 40), é utilizar o mesmo método para os CSTs com redução na base de cálculo (20, 70 e 90), uma vez que, matematicamente, a isenção implica em uma redução de base de cálculo de 100%.

A SEFAZ/RJ publicou uma fórmula específica para os casos de isenção, mais simples, que também pode ser utilizada: ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota, sendo que a alíquota corresponde à soma dor percentuais de ICMS e FECP.

A exceção de imposto com desoneração teria a seguinte configuração de itens, em relação aos impostos que influenciam a questão:

ID_IMPOSTO(Imposto)PORCENT_REDUCAO_DE_BASETAXA_IMPOSTOAGREGA_APOS_DESCONTOAGREGA_APOS_ENCARGOSITUACAO_TRIBUTARIASUB_ITEM_SPED
1ICMS100%18%1140Código do Benefício Fiscal
87ICMS_DESONERADO00119

Considerando um item da nota fiscal que utiliza essa exceção, cujo valor total do item seja igual a R$ 90,00, com desconto de R$ 5,00 e outras despesas igual a R$ 15,00, teríamos as seguintes informações nos impostos já suportados (ICMS e FECP):

ID_IMPOSTO(Imposto)TAXA_IMPOSTOVALOR_IMPOSTOBASE_IMPOSTOAGREGA_APOS_ENCARGOAGREGA_APOS_DESCONTO
1ICMS18,000,000,0011

Para obter as informações de desoneração para a nota, executa os seguintes passos:

  1. Obtém <alíquota padrão ICMS próprio> com a soma das taxas dos impostos 1 e 42 (18,00 + 0,00 = 18,00).
  2. Obtém o <preço na nota fiscal> com as seguintes etapas:
    1. Valor do item = 90,00.
    2. Como AGREGA_APOS_DESCONTO = 1, então subtrai o valor do desconto (90,00 - 5,00 = 85,00).
    3. Como AGREGA_APOS_ACRESCIMO = 1, então soma o valor de outras despesas (85,00 + 15,00 = 100,00).
    4. <preco na nota fiscal> = 100,00.
  3. Cacula o ICMS desonerado utilizando a fórmula:
    1. vICMSDeson = <preço na nota fiscal> / (1 - <alíquota padrão>) - <alíquota padrão>
    2. Na fórmula, o percentual é utilizado por seu fatore, então alíquota de ICMS = 0,18.
    3. vICMSDeson = 100,00 / (1 - 0,18) * 0,18
    4. vICMSDeson = 100,00 / 0,82 * 0,18
    5. vICMSDeson = 121,95 * 0,18
    6. vICMSDeson = 21,95
  4. O motivo da desoneração motDesICMS é obtido do imposto 87, coluna SITUACAO_TRIBUTARIA, tendo como valor "9".

Como resultado, o imposto 87 do item na nota fica com as seguintes informações:

ID_IMPOSTO(Imposto)TAXA_IMPOSTOVALOR_IMPOSTOBASE_IMPOSTOAGREGA_APOS_ENCARGOAGREGA_APOS_DESCONTO
87ICMS_DESONERADO0,0021,95100,0011

Campos do XML da NF-e/NFC-e

O sistema já tem suporte aos campos de desoneração, mas apenas para Zona Franca e Área de Livre Comércio, que são situações que não devem ser modificadas.

Os campos de desoneração no XML são:

  • vICMSDeson (valor desonerado);
  • motDesICMS (motivo da desoneração, que em geral, será "9 - Outros").

O motivo da desoneração terá como origem o campo SITUACAO_TRIBUTARIA do novo imposto 87 - ICMS_DESONERADO, na exceção de imposto. Se não houver esse imposto na exceção utilizada ou se não for a situação para preencher os dados para a Zona Franca, o sistema não deve preencher esses campos na nota fiscal.