Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59).
A partir do dia 30/03/2023 (adiada para 01/05/2023), entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. No entanto, inicialmente, apenas os combustíveis GLP, BIODIESEL e ÓLEO DIESEL foram afetados. Aviso |
---|
| Para atender as mudanças fiscais da NT, é necessário que esteja nas versões mínimas abaixo. - Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.2.1 ou superior
- Posto fácil módulo PDV 13.2.0 ou superior
- MID-e (FiscalFlow) 1.0.68 ou superior
|
CODIGO_ANP | DESCRIÇÃO | 210203001 | GLP | 210203003 | PROPANO COMERCIAL | 210203004 | PROPANO ESPECIAL | 210203005 | BUTANO COMERCIAL | 420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 | 420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO | 420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 | 420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) | 420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) | 420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100) | 820101001 | BIODIESEL B100 | 820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM | 820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO | 820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO | 820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM |
Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 30/03/2023. Opções → Perfil da Empresa → NF-e ![](/download/attachments/386930253/image-2023-3-28_16-34-25.png?version=1&modificationDate=1680207746690&api=v2)
Alteração de CST A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2 e verificar a coluna "Vinculado ao Tanque". ![](/download/attachments/386930253/ezgif.com-gif-maker%20%285%29.gif?version=1&modificationDate=1682685371601&api=v2)
Aviso |
---|
| Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas. |
|