Foi publicada pela Sefaz, a NT 2023.001, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS. A Nota Técnica 2021.004. Documentos afetados pela NT 2023.001: NF-e (55), NFC-e (65) e CF-e (59).

A partir do dia 01/05/2023, entra em vigor em todo o país a NT2023.001, que permite aos revendedores de combustíveis alterar a tributação dos seguintes códigos ANP abaixo. 

Requisitos mínimos

Para atender as mudanças fiscais da NT, é necessário que esteja nas versões mínimas abaixo. 

  • Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.2.1 ou superior
  • Posto fácil módulo PDV 13.3.0 ou superior
  • MID-e (FiscalFlow) 1.0.68 ou superior
ANPDescriçãoadRemICMSInício da vigência
210203001GLP1,257101/05/2023
210203003PROPANO COMERCIAL1,257101/05/2023
210203004PROPANO ESPECIAL1,257101/05/2023
210203005BUTANO COMERCIAL1,257101/05/2023
420102004ÓLEO DIESEL A S5000,945601/05/2023
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO0,945601/05/2023
420105001ÓLEO DIESEL A S100,945601/05/2023
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)0,945601/05/2023
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)0,945601/05/2023
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)0,945601/05/2023
820101001BIODIESEL B1000,945601/05/2023
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM0,945601/05/2023
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO0,945601/05/2023
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO0,945601/05/2023
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM0,945601/05/2023
320101001GASOLINA A COMUM1,220001/06/2023
320101002GASOLINA A PREMIUM1,220001/06/2023
320102001GASOLINA C COMUM1,220001/06/2023
320102002GASOLINA C COMUM ADITIVADA1,220001/06/2023
320102003GASOLINA C PREMIUM1,220001/06/2023
320102005GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA1,220001/06/2023
320201001GASOLINA DE AVIAÇÃO1,220001/06/2023
810102001ETANOL ANIDRO1,220001/06/2023
810102004ETANOL ANIDRO COM CORANTE1,220001/06/2023
810102003ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR1,220001/06/2023
320103001GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 160381,220001/06/2023
320103003GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-61,220001/06/2023
320301002GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO1,220001/06/2023
320301001OUTRAS GASOLINAS1,220001/06/2023
320103002OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS1,220001/06/2023

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VDQiJI8xwVY=


Para realizar a alteração do CST é necessário que o parâmetro da NT2023.001 esteja ativado em no perfil da empresa. A ativação será realizada de forma automática após o dia 01/05/2023.

 

                                                                                                              


Alteração de CST (Combustível)

A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2  e verificar a coluna "Vinculado ao Tanque".



Alteração de CST (GLP produtos)

Exemplo de como configurar o produto GLP como Monofásico. Dados abaixo apenas de exemplo, os valores corretos devem ser consultados com o time de contabilidade do estabelecimento.

Aviso

Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.

fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao


Emissão de CF-e SAT (59) no estado de SP - NT 2023 Monofásico

Até a divulgação da NT 2023.001, ficou definido que a emissão de CF-e SAT com monofásico será através da CST 090, porém com uma observação no xml do cupom fiscal. Abaixo maiores detalhes:

Sefaz SP orientação emissão de CF-e SAT Monofásico


Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Xml cupom fiscal CF-e SAT Diesel Monofásico
<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. Produto ANP">
	<xTextoDet>820101034</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
<obsFiscoDet xCampoDet="CST">
	<xTextoDet>61</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
</prod>
<imposto>
	<vItem12741>23.15</vItem12741>
	<ICMS>
		<ICMS00>
			<Orig>0</Orig>
			<CST>90</CST>
			<pICMS>0.00</pICMS>
			<vICMS>0.00</vICMS>
		</ICMS00>
	</ICMS>
Emissão de NF-e (55) - NT 2023 Monofásico

Exemplo de emissão de NF-e (55) com o Diesel na tributação monofásico CST 061.

DANFE


Exemplo Xml NF-e Diesel Monofásico
				<imposto>
					<ICMS>
						<ICMS61>
							<orig>0</orig>
							<CST>61</CST>
							<qBCMonoRet>61.7480</qBCMonoRet>
							<adRemICMSRet>0.9456</adRemICMSRet>
							<vICMSMonoRet>58.39</vICMSMonoRet>
						</ICMS61>
					</ICMS>

Dados adicionais e referências.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:

Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023

Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.

REFERÊNCIAS:

Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VDQiJI8xwVY=

Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

Canais de Atendimento

Telefone Suporte Posto Fácil: 3003 8930

WhatsApp: 11  94558-4468

E-mail suporte Posto Fácil: [email protected]