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A partir de 1º de novembro de 2023, no estado de Santa Catarina, será obrigatório informar o cBenef (Código de Benefício Fiscal) nos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e), nas operações que possuem incentivos fiscais (CST 20, 40, 41, 50, 51).


Perguntas frequentes:

1 - O que é cBenef? 

...

10- Como realizar a inserção ou atualização do código de benefício Fiscal?

Resposta: 

Verificações:

  1. Identificar na nota fiscal o CFOP utilizado na operação;
  2. Verificar a regra fiscal referente ao CFOP informado se o campo "Cód. Benef. Fiscal" esta preenchido

Solução:

  1. Use o Ctrl+N para acessar a tela de regras fiscais.
  2. Clique no menu lateral ' Nova ICMS'

  1. Adicionar o Código de beneficio fiscal na regra;
    * Lembrando que será obrigatório informar o "Cód. Benef. Fiscal" sempre que for utilizado CST's de operações que não sejam tributadas integralmente (CST 20, 40, 41, 50, 51).
  2. O Código Benefício Fiscal deverá ser solicitado ao contador da loja. 
  3. Após ter a informação do Código Benefício Fiscal, basta apenas informar no campo "Cód. Benef. Fiscal" da regra fiscal.

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