A partir de 1º de novembro de 2023, no estado de Santa Catarina, será obrigatório informar o cBenef (Código de Benefício Fiscal) nos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e), nas operações que possuem incentivos fiscais (CST 20, 40, 41, 50, 51).
Perguntas frequentes:
1 - O que é cBenef?
...
10- Como realizar a inserção ou atualização do código de benefício Fiscal?
Resposta:
Verificações:
- Identificar na nota fiscal o CFOP utilizado na operação;
- Verificar a regra fiscal referente ao CFOP informado se o campo "Cód. Benef. Fiscal" esta preenchido
Solução:
- Use o Ctrl+N para acessar a tela de regras fiscais.
- Clique no menu lateral ' Nova ICMS'
- Adicionar o Código de beneficio fiscal na regra;
* Lembrando que será obrigatório informar o "Cód. Benef. Fiscal" sempre que for utilizado CST's de operações que não sejam tributadas integralmente (CST 20, 40, 41, 50, 51). - O Código Benefício Fiscal deverá ser solicitado ao contador da loja.
- Após ter a informação do Código Benefício Fiscal, basta apenas informar no campo "Cód. Benef. Fiscal" da regra fiscal.