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A partir de 1º de novembro de 2023, no estado de Santa Catarina, será obrigatório informar o cBenef (Código de Benefício Fiscal) nos documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e), nas operações que possuem incentivos fiscais (CST 20, 40, 41, 50, 51).


Perguntas frequentes:


1 - O que é cBenef? 


Resposta: O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.


2 - Quais as operações que será obrigado a preencher o Código de Benefício fiscal?
Resposta: 


Será obrigado a preencher o cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas operações que possuem incentivos fiscais como: 
- Imunidade ou Não-incidência tributária;
- Isenção;
- Redução de base de cálculo;
- Diferimento;
- Suspensão.


Para ser mais claro, quando a operação usar os CST 20, 40, 41, 50, 51.


3 - Quem deverá informar qual códigos dos benefícios fiscais que deverão ser cadastrados?


Resposta: 

Existem 3 responsáveis: O contador, o cliente e Nós/Seta:
A responsabilidade inicial é do contador de passar a informação de quais os códigos de beneficio deverão ser cadastrados e para quais códigos de situação tributária (CST).
A responsabilidade do cliente esta em cadastrar os códigos conforme orientação do contador, no sistema ERP.
A responsabilidade da Seta esta em ter o conhecimento da nova obrigatoriedade, dando o apoio necessário ao cliente e auxiliar, o passo a passo para realizar esse cadastro.


4 - Já existe esse campo para preenchimento no Seta? ou esta na ultima versão?


Resposta: 

Já existe esse campo a muito tempo.... só que em SC ainda não era obrigatório o preenchimento, Como comentamos, a partir de 1º de novembro de 2023, no estado de Santa Catarina, será obrigatório informar o cBenef.


5 - Tem uma planilha com os códigos que deverão ser preenchidos?


Resposta:

 Sim, existe uma tabela com essas informações, esta disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, Lembrando que cada Unidade Federativa possuí sua própria tabela. abaixo segue o link da tabela de SC.

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST_.pdf


6 - Eu, como analista, posso indicar qual o código o cliente poderá cadastrar na regra?


Resposta: 

Não! cada empresa tem suas particularidades que apenas o contador conhece, então essa informação deverá ser solicitada ao contador. Nós, apenas orientamos o caminho e a parametrização no seta, não a informação em si.


7- Onde no Seta esta esse campo "cBenef" (Código de Benefício Fiscal) para preenchimento?


Resposta: 

Basta seguir o caminho: Seta > Retaguarda > Configurações > Regras Fiscais:

O contador deverá informar o CST (código da situação tributária) e qual código cBenef (Código de Benefício Fiscal) deverá cadastrar. 



A estrutura do campo CBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF + 6 dígitos.

8 - Quais os estados que exigem o preenchimento do CBenef (Código de Benefício Fiscal)?

Resposta: 

São: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.


9 - Pode ocorrer rejeição da nota fiscal caso não seja informado o CBenef (Código de Benefício Fiscal)?

Resposta: 

Sim, podem ocorrer rejeições no documento fiscal, mais precisamente a rejeição: 930 CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.


10- Como realizar a inserção ou atualização do código de benefício Fiscal?

Resposta: 

Verificações:

  1. Identificar na nota fiscal o CFOP utilizado na operação;
  2. Verificar a regra fiscal referente ao CFOP informado se o campo "Cód. Benef. Fiscal" esta preenchido

Solução:

  1. Use o Ctrl+N para acessar a tela de regras fiscais.
  2. Clique no menu lateral ' Nova ICMS'

  1. Adicionar o Código de beneficio fiscal na regra;
    * Lembrando que será obrigatório informar o "Cód. Benef. Fiscal" sempre que for utilizado CST's de operações que não sejam tributadas integralmente (CST 20, 40, 41, 50, 51).
  2. O Código Benefício Fiscal deverá ser solicitado ao contador da loja. 
  3. Após ter a informação do Código Benefício Fiscal, basta apenas informar no campo "Cód. Benef. Fiscal" da regra fiscal.


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