Versões comparadas

Chave

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Painel
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titleAssunto

Nota Fiscal Eletrônica não pôde ser gerada!

Motivo [99] - [Erro de validação do XML: 'SEM GTIN' viola a restrição pattern de '[0-9]{0}|[0-9]{8}|[0-9]{12,14}'. Falha na análise do elemento 'cEAN' com valor 'SEM GTIN'].


Produto

Linx DMS/BRAVOS

Menu

Frente de Caixa

Data

 

Autor

Usuário desconhecido (marlon.rossi)

Área

Suporte Segmento Automotivo


Painel
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titleFinalidade

Esta página tem por finalidade instruir os clientes na solução do erro de validação de NF-e referente ao código GTIN das peças.


Painel
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titleAbrangência

Esta atualização é destinada às concessionárias que estão utilizando a versão 3.10 da NF-e.


Painel
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titleIncidente

Ao tentar emitir uma nota fiscal no módulo Frente de Caixa, utilizando a versão 3.10 da NF-e, ocorre o erro de validação abaixo:


Painel
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titleSolução

Esta mensagem ocorre pois no menu Peças > Cadastros > Itens, aba Informações Adicionais existe, nos campo Código EAN GTIN e Código EAN Trib. GTIN, o texto "SEM GTIN".

Aviso
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Esta informação está sendo inserida no cadastro dos itens a partir das Notas de Entrada de fornecedores que já estão utilizando a versão 4.0 da NF-e.



Para resolver esta mensagem de validação existem duas opções:

  • Atualizar a versão da NF-e para 4.0 e validar a nota.

Seguindo o roteiro NFe - Nota Técnica 2016.002, que está disponível no pacote de atualização da versão 3.04U02 do Apollo / 4.13 do Bravos, é possível realizar toda a parametrização necessária para que seja possível emitir notas na versão 4.0 da NF-e.


  • Remover manualmente do cadastro dos itens o texto "SEM GTIN" e validar a nota na versão 3.10 da NF-e.

Acessar o menu Peças > Cadastros > Itens, aba Informações Adicionaise remover o texto "SEM GTIN" do cadastro das peças que apresentarem erro de validação no Frente de Caixa.



Dica

É recomendada a atualização da versão do sistema Apollo/Bravos e da NF-e, pois a partir do dia 02/07/18 a versão 3.10 será desativada pela SEFAZ e o uso da versão 4.0 da NF-e para validação de notas será obrigatório, conforme comunicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.