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Image Modified O que é a ferramenta? 

Essa tela tem uma funcionalidade que permite configurar as diversas exigências fiscais relativas a ICMS e PIS/COFINS, necessárias para as emissões de documentos fiscais, além de parametrizar regras para a Entrada de Notas Fiscais.

Image Modified Dúvidas frequentes (FAQ)

O que o ICMS?

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo de competência estadual, cada Estado possui regulamento próprio e com características específicas, como incentivos de Redução de Base de Cálculo, ou possibilidade de Diferimento Parcial em determinadas situações. É o imposto que possui maior variação, pois pode ter regras específicas aplicadas a Consumidor Final ou a Contribuintes, em vendas interestaduais, além de antecipação de cobrança como Substituição Tributária entre outras situações. 

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A diferença se dá apenas pela forma como isso se realizará, o MEI por exemplo, paga um valor fixo de ICMS por mês através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),  já empresas do regime normal, efetuam o pagamento em cada operação realizada, ou seja, quando há o processo de venda do produto ou serviço.

O que é o PIS/COFINS?

PIS/COFINS: São contribuições de competência federal. Por tratar-se de um tributo da União, basicamente não há diversidade sobre sua aplicação. Resume-se em tributar ou não uma operação. Há exceções, como tributação monofásica, onde algum produto específico pode ser isento da contribuição por ter sido recolhido em etapa anterior. Neste caso é possível construir uma regra que atenda a esta situação. 

Qual a diferença entre Consumidor Final e Contribuinte?

- Consumidor Final: É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

- Contribuinte: Para o ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Para a legislação do PIS/COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional. Ex.: Lojistas, Fornecedores. 

Qual a diferença do CST e CSOSN?

- CST (Código de Situação Tributária):  Código de Situação Tributária, tem o intuito de classificar a situação tributária pelo ICMS ou PIS/COFINS da mercadoria na operação praticada. São utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais, sua finalidade é indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal, a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado integralmente ou tem alguma redução ou é isento).

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- CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional, equivale ao CST, porém aplicado aos documentos eletrônicos em operações que envolvam O ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. 


Image Modified Vídeos da ferramenta

Conector de Widget
urlhttps://www.youtube.com/watch?v=234FAQNCnvs&t=133s&ab_channel=LinxSetaDigital


Image Modified Manual de uso da ferramenta

Abaixo você terá todas as instruções de uso da ferramenta

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso > encontre o módulo Configurações de regras por Ncm e deixe selecionado a caixa de seleção Acessar, Modificar, Excluir.

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Acessar: Acesso a tela de regras fiscais através do menu configurações ou pelo atalho CTRL+N
Modificar: Permite criar uma regra fiscal de entrada ou saída e alterar um registro existente.
Excluir: Permite ativar ou desativar uma regra fiscal.

Funcionalidade 

Acesse o módulo Retaguarda, menu Configurações, Regras Fiscais

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Situações: Refere-se ao status da regra fiscal. Pode ser informado 'Ativas' ou 'Inativas'


Vamos aprender a criar regras fiscais.

F2-Nova ICMS 

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F2- Nova ICMS.

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Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.

F3-Nova PIS/COFINS

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F3- Nova PIS/COFINS.

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  • Para todas as empresas do Regime Lucro Real, cuja a operação seja uma Venda de Mercadoria (CFOP 5102), aplicar a CST 01, Alíq. de PIS de 1,65% e Alíq. COFINS de 7,6%.



F4-Nova Entrada

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F4-Nova Entrada.

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Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.

F5 - Nova Dev/cBenef

Em devoluções de produto, o SetaERP utilizará sempre a tributação de origem. Por exemplo, quando você fizer uma Devolução ao seu Fornecedor, o SetaERP irá procurar sua nota de Origem (última nota que você deu entrada deste fornecedor) e replicar as configurações fiscais (CST, Alíquota, Valores), facilitando o processo de devolução. Contudo, em alguns Estados sempre que utilizamos algum tipo de incentivo em ICMS (Diferimento Parcial, Suspensão, etc), a Receita  exige que seja informado o código de tal benefício (que pode ser conseguido com seu contador). Ao emitir a NF-e nestes Estados e utilizarmos algum destes benefícios, o código deve ser informado na regra fiscal. Para isto, pode ser configurado nesta seção. Lembrando que não existe cadastro de regra para devolução de mercadoria, esta seção serve apenas para informar o Código do Benefício Fiscal quando você fizer uma devolução ao Fornecedor em que o Estado exige.

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