Aqui você vai encontrar:

O que é a ferramenta? 

Essa tela tem uma funcionalidade que permite configurar as diversas exigências fiscais relativas a ICMS e PIS/COFINS, necessárias para as emissões de documentos fiscais, além de parametrizar regras para a Entrada de Notas Fiscais.

Dúvidas frequentes (FAQ)

O que o ICMS?

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo de competência estadual, cada Estado possui regulamento próprio e com características específicas, como incentivos de Redução de Base de Cálculo, ou possibilidade de Diferimento Parcial em determinadas situações. É o imposto que possui maior variação, pois pode ter regras específicas aplicadas a Consumidor Final ou a Contribuintes, em vendas interestaduais, além de antecipação de cobrança como Substituição Tributária entre outras situações. 

Em uma visão geral, todas as empresas são contribuintes do ICMS a partir do momento que realizam a circulação e/ou comercialização de mercadorias e prestação de serviços. 

A diferença se dá apenas pela forma como isso se realizará, o MEI por exemplo, paga um valor fixo de ICMS por mês através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional),  já empresas do regime normal, efetuam o pagamento em cada operação realizada, ou seja, quando há o processo de venda do produto ou serviço.

O que é o PIS/COFINS?

PIS/COFINS: São contribuições de competência federal. Por tratar-se de um tributo da União, basicamente não há diversidade sobre sua aplicação. Resume-se em tributar ou não uma operação. Há exceções, como tributação monofásica, onde algum produto específico pode ser isento da contribuição por ter sido recolhido em etapa anterior. Neste caso é possível construir uma regra que atenda a esta situação. 

Qual a diferença entre Consumidor Final e Contribuinte?

- Consumidor Final: É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

- Contribuinte: Para o ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Para a legislação do PIS/COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional. Ex.: Lojistas, Fornecedores. 

Qual a diferença do CST e CSOSN?

- CST (Código de Situação Tributária):  Código de Situação Tributária, tem o intuito de classificar a situação tributária pelo ICMS ou PIS/COFINS da mercadoria na operação praticada. São utilizados para efeito de emissão de documentos fiscais, sua finalidade é indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal, a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado integralmente ou tem alguma redução ou é isento).

Este código é composto por três dígitos (ABB), sendo:

  • A - O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço - se é nacional, importada, etc;
  • Bb - O segundo e o terceiro dígitos servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.

- CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional, equivale ao CST, porém aplicado aos documentos eletrônicos em operações que envolvam O ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional. 


Vídeos da ferramenta


Manual de uso da ferramenta

Abaixo você terá todas as instruções de uso da ferramenta

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso > encontre o módulo Configurações de regras por Ncm e deixe selecionado a caixa de seleção Acessar, Modificar, Excluir.

Acessar: Acesso a tela de regras fiscais através do menu configurações ou pelo atalho CTRL+N
Modificar: Permite criar uma regra fiscal de entrada ou saída e alterar um registro existente.
Excluir: Permite ativar ou desativar uma regra fiscal.

Funcionalidade 

Acesse o módulo Retaguarda, menu Configurações, Regras Fiscais

Irá abrir a tela de regras fiscais. 

No lado direito da tela temos todas as regras cadastradas. As colunas são: Código, Regime Origem(Simples Nacional, L.Presumido/Real), UF Origem, UF Destino, Contribuinte, NCM, CEST, CFOP, CST/CSOSN, Alíq. ICMS (%).

No menu lateral, temos:

F8- Filtrar: Permite filtrar todas as regras cadastradas com base no filtro realizado.

F2 - Nova ICMS: Criar regra gerais ou com base no CFOP ou com base no NCM. Nesta seção é possível configurar as regras fiscais relativas ao ICMS conforme a legislação de cada Estado. Aqui configuramos a regra geral de tributação, e quando necessário, suas exceções. As regras aqui criadas serão utilizadas para todos os documentos fiscais emitidos pela loja.

F3- Nova PIS/COFINS: Regra criada por NCM ou CFOP. Para empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Lucro/Presumido) existe a cobrança das contribuições PIS/COFINS em forma de apuração. Para isto, é necessário o destaque destas contribuições em cada documento fiscal emitido. Nesta seção é possível configurar quais operações estão suscetíveis ao pagamento desta tributação e suas respectivas alíquotas.

F4- Nova Entrada: Regra criada para Notas de Entrada. Nesta seção criamos as regras que o sistema utilizará ao fazer a leitura de uma nota de fornecedor. Por exemplo, ao dar entrada em uma nota de Compra, qual será o meu CFOP de Entrada, quando o Fornecedor me enviar um CFOP de Venda (5.102 ou 6.102). Também permite informar ao sistema se aquela operação permite ou não direito a crédito de ICMS.

F5- Nova Dev/cBenef: Regra criada para Devolução com Código de Benefício fiscal. Em devoluções de produto, o SetaERP utilizará sempre a tributação de origem. Por exemplo, quando você fizer uma Devolução ao seu Fornecedor, o SetaERP irá procurar sua nota de Origem (última nota que você deu entrada deste fornecedor) e replicar as configurações fiscais (CST, Alíquota, Valores), facilitando o processo de devolução. Contudo, em alguns Estados sempre que utilizamos algum tipo de incentivo em ICMS (Diferimento Parcial, Suspensão, etc), a Receita  exige que seja informado o código de tal benefício (que pode ser conseguido com seu contador). Ao emitir a NF-e nestes Estados e utilizarmos algum destes benefícios, o código deve ser informado na regra fiscal. Para isto, pode ser configurado nesta seção. Lembrando que não existe cadastro de regra para devolução de mercadoria, esta seção serve apenas para informar o Código do Benefício Fiscal quando você fizer uma devolução ao Fornecedor em que o Estado exige.

F6- Editar: Permite editar alguma regra criada

F7- Ativar/Desativar: Permite Ativar ou Desativar alguma regra criada.

Ajuda: Tela tem várias orientações das regras fiscais

Fechar: Permite sair da tela de regras fiscais 

Filtros:

Regras: É um filtro que contém uma listagem: 1-ICMS, 2-PIS/COFINS, 3-ENTRADAS, 4-NOVA DEVOLUÇÃO. 

Regime de Origem: É um filtro que contém uma listagem: 1-Lucro presumido, 2-Lucro real, 3-Simples nacional;

Seleciona o regime de origem a que pertence a regra, a qual será aplicada de acordo com o regime da empresa definido nas Configurações Globais. As opções disponíveis são: Lucro presumido, Lucro real e Simples nacional. Para o ICMS, as regras de Lucro Presumido e Lucro Real são as mesmas, não há distinção deste imposto nestes dois regimes. Para empresas optantes pelo Simples nacional, não há a possibilidade de criação de regras para PIS/COFINS, visto que neste regime não faz apuração em separado destas contribuições.

UF de Origem: É um filtro que contém todos as UF do Brasil. Seleciona este campo o Estado que está emitindo a nota fiscal.

UF de destino: É um filtro que contém todos as UF do Brasil. Seleciona este campo o Estado que está comprando, recebendo a mercadoria.

NCM: É um campo que pode ser informado o NCM. Pode clicar na lupa e será exibido uma tela com todos os NCM cadastrados no sistema (Nome/Descrição e o código do NCM)

CEST: É um campo que pode ser informado o CEST. Pode clicar na lupa e será exibido uma tela com todos os CEST cadastrados no sistema (Nome/Descrição e o código do CEST)

CFOP: É um campo que pode ser informado o CFOP. Pode clicar na lupa e será exibido uma tela com todos os CFOP cadastrados no sistema (Descrição e o código do CFOP)

Situações: Refere-se ao status da regra fiscal. Pode ser informado 'Ativas' ou 'Inativas'


Vamos aprender a criar regras fiscais.

F2-Nova ICMS 

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F2- Nova ICMS.

Ao criar uma nova regra de ICMS temos: 

Na seção Principal estão os parâmetros para a aplicação da Regra que será construída. Com base no que for construído nesta seção, o SetaERP irá executar os cálculos e aplicar as diversas regras fiscais que a legislação exige. 

A primeira opção é o Regime, por tratar-se de ICMS temos distinção apenas entre o Simples Nacional e as empresas do Regime Normal (Lucro Real / Lucro Presumido). A regra será aplicada caso o regime definido nas Configurações Globais coincida com este campo. 

UF Origem: Neste campo selecionamos qual o Estado de Origem para a aplicação da Regra. 

UF Destino: Neste campo selecionamos qual o Estado de Destino para a aplicação da Regra. 

NCM: Este campo é opcional, caso seja preenchido, a regra será aplicada somente a este grupo de NCM. É possível selecionar o NCM através dos 04 primeiros dígitos. Por exemplo se a regra for criada para o NCM 6402, esta será aplicada tanto para os produtos com NCM 6402.12.00 quanto para os produtos com NCM 6402.10.90. 

CFOP: Este campo também é opcional, caso seja preenchido, a regra será aplicada somente para os produtos que utilizarem este CFOP. 

Caso o NCM e o CFOP estejam em branco, a regra se aplicará a todos os produtos dos demais filtros (Regime, UF Origem, UF Destino e Tipo de Contribuinte). 

Tipo Contribuinte: Nesta opção é possível selecionar entre Consumidor Final, Contribuinte e Contribuinte Optante pelo Simples Nacional. Atualmente a legislação do ICMS aplica regra diferente de acordo com o tipo de contribuinte de um documento fiscal. Isto interfere em produtos com substituição tributária, diferimento, vendas interestaduais, entre outras. Sendo assim teremos estas opções disponíveis, caso o lojista tenha operações com mais de um tipo de contribuinte poderá diferenciá-las através deste campo. Estas marcações estão disponíveis no Cadastro Geral (Clientes e Fornecedores). A opção Contribuinte Optante pelo Simples Nacional pode ser utilizada, caso o cliente possua a necessidade de distinguir o tipo de Contribuinte a que pertence àquela operação. Por exemplo: Em Santa Catarina é possível reduzir em 70% o MVA, caso o destinatário seja contribuinte optante pelo Simples Nacional. Caso não exista regra específica para este tipo de contribuinte, ele será visto como Contribuinte Normal. 

Com base nos parâmetros acima, o SetaERP irá executar as regras abaixo, contidas na seção ICMS, produto a produto de um documento fiscal. 


CST: Caso o Regime esteja atribuído para Lucro Presumido/Lucro Real será habilitado este campo. Para cada CST os demais campos habilitarão respeitando o Manual do Contribuinte (NF-e, NFC-e e SAT) de acordo com cada tipo de contribuinte, estado de origem e destino. Por exemplo ao selecionar a CST 20 - Com redução da base de cálculo, e a venda for interna (mesmo estado de origem e destino) os campos Redução B. Calc (%) e Alíq. ICMS (%) serão habilitados e obrigatórios. No entanto se o CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária for selecionado, todos os campos ficarão desabilitados. Já em vendas interestaduais para consumidor final, habilitará por padrão os campos Alíq. ICMS Dest.(%) e o Fun. C. Pobreza(%), respeitando o convênio ICMS 93/2015. 

CSOSN: Caso o Regime esteja atribuído para Simples Nacional será habilitado este campo, em substituição ao CST. As regras terão as mesmas validações deste. 

Alíq. ICMS(%): Alíquota de ICMS em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida. Refere-se ao ICMS Próprio. 

Alíq. ICMS Dest.(%): Alíquota de ICMS no Estado de Destino, em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida e tipo de contribuinte. Geralmente usada em casos de Substituição Tributária na modalidade Substituto ou em casos de venda interestadual para consumidor final. 

Redução B. Calc(%): Redução da Base de Cálculo, este campo habilitará de acordo com a CST escolhida, neste caso somente CST 20 e CST 70. 

MVA(%): Margem de Valor Agregado, é o percentual definido pelo fisco para fixação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes. São definidas pelo governo através de estudos executados por entidades representativas do comércio, indicando o valor médio de comercialização dos produtos. Este campo habitará quando a operação for de Substituição Tributária na modalidade Substituto (CST 10, 30, 70 e CSOSN 201, 202 e 203). 

Redução MVA(%): Em alguns estados, existe a possibilidade de reduzir o MVA no cálculo da Substituição Tributária em determinadas situações. Por exemplo: Para o estado de Santa Catarina há a previsão legal de redução do MVA em 70% quando a empresa destinatária for optante pelo Simples Nacional. Este campo habitará quando a operação for de Substituição Tributária na modalidade Substituto (CST 10, 30, 70 e CSOSN 201, 202 e 203) e é opcional. 

Fun. C. Pobreza(%): ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza. Este campo habilitará apenas em vendas interestaduais para consumidor final. De acordo com o convênio 93/2015, a empresa emitente de mercadorias nesta condição deve verificar tanto a alíquota interna do estado de destino da mercadoria comercializada, quanto se neste estado existe o Fundo de Combate à Pobreza. Caso exista, deve-se informar o percentual (que pode ser no máximo 2%, conforme legislação atual). 

Alíq. Interest.(%): Alíquota Interestadual. Este campo será preenchido automaticamente pelo SetaERP seguindo a sistemática atual do ICMS. Caso o produto tenha em seu cadastro uma origem nacional (0,4,5,6) será aplicada a tabela de alíquotas interestaduais definida pelo Senado Federal (7% ou 12%). Caso o produto tenha em seu cadastro uma origem importada ou nacional com mais de 40% de matéria prima importada (1,2,3,8) a alíquota aplicada será de 4%.  

Observação padrão: Para automatizar o processo de inserção de observação nos documentos fiscais, é possível criar um cadastro para estas, e inseri-las no documento fiscal, sempre que a regra for utilizada. Exemplo: Em caso de Redução da Base de Cálculo, devemos sempre informar a lei e artigo que permitem este benefício fiscal. Para isto podemos cadastrar uma observação padrão "Produto com redução da base de cálculo conforme art 2º da lei 12.345/2000". 

Exemplos:  

i)Para vendas internas para consumidor final haverá tributação integral de ICMS à alíquota de 18%, considerando empresa do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido), neste caso a regra será construída: 

Regime: Lucro Presumido/Lucro Real 

UF origem: PR 

UF destino: PR 

NCM: em branco (pois aplica-se a todos os produtos) 

CFOP: em branco (pois aplica-se a qualquer operação) 

Tipo Contribuinte: 1 - Consumidor Final 

CST: 00 - Tributada integralmente  

Alíq. ICMS(%): 18,00% 

  

i)Para vendas internas para contribuintes, no Paraná, há a possibilidade de efetuar o Diferimento Parcial, na proporção de 33,33% no ICMS à alíquota de 18%, considerando empresa do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido), neste caso a regra será construída: 

Regime: Lucro Presumido/Lucro Real 

UF origem: PR 

UF destino: PR 

NCM: em branco (pois aplica-se a todos os produtos) 

CFOP: em branco (pois aplica-se a qualquer operação) 

Tipo Contribuinte: 2 - Contribuinte 

CST: 51 - Diferimento 

Alíq. ICMS(%): 18,00% 

Diferimento: 33,33% 

  

iii) Para transferência entre filiais o ICMS pode ser suspenso ou postergado, conforme regulamento de cada estado, sendo assim é possível construir uma regra específica para esta situação, utilizando o CFOP como parâmetro: 

Regime: Lucro Presumido/Lucro Real 

UF origem: PR 

UF destino: PR 

NCM: em branco (pois aplica-se a todos os produtos) 

CFOP: 5152 (pois aplica-se apenas em transferências entre filiais) 

Tipo Contribuinte: 2 - Contribuinte 

CST: 50 - Suspensão 

Alíq. ICMS(%): em branco 

  

iv) Venda para consumidor final, interestadual no regime Optante pelo Simples Nacional. De acordo com o convênio 93/2015 devemos saber a tributação do produto que estamos comercializando no estado de Destino e então fazer o lançamento do documento fiscal de acordo. Supondo uma venda do PR para SC:

Regime: Simples Nacional 

UF origem: PR 

UF destino: SC 

NCM: em branco (pois aplica-se a todos os produtos) 

CFOP: em branco (pois aplica-se a qualquer operação) 

Tipo Contribuinte: 1 - Consumidor Final 

CSOSN: 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 

Alíq. ICMS Dest.(%): 17% (Pois é a alíquota interna dos produtos comercializados por esta loja). 

Fun. C. Pobreza(%): 0%. Fundo de Combate à Pobreza (supondo que não há legislação específica em SC) 

Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.

F3-Nova PIS/COFINS

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F3- Nova PIS/COFINS.

Ao criar uma nova regra de PIS/COFINS temos: 

Na seção Principal estão os parâmetros para a aplicação da Regra que será construída. Com base no que for construído nesta seção, o SetaERP irá executar os cálculos e aplicar as diversas regras fiscais que a legislação exige. 

A primeira opção é o Regime, por tratar-se de PIS/COFINS temos distinção entre as empresas do Regime Normal: Lucro Real e Lucro Presumido. A regra será aplicada caso o regime definido nas Configurações Globais coincida com este campo. 

NCM: Este campo é opcional, caso seja preenchido, a regra será aplicada somente a este grupo de NCM. É possível selecionar o NCM através dos 04 primeiros dígitos. Por exemplo se a regra for criada para o NCM 6402, esta será aplicada tanto para os produtos com NCM 6402.12.00 quanto para os produtos com NCM 6402.10.90. 

CFOP: Este campo é obrigatório (exceto se o NCM for preenchido). Neste caso a regra será aplicada a todos os produtos que utilizarem este CFOP. 

Para a regra de PIS e COFINS pelo menos um dos dois campos: NCM ou CFOP deve ser preenchido. 

Com base nos parâmetros acima, o SetaERP irá executar as regras abaixo, contidas na seção PIS/COFINS, produto a produto de um documento fiscal. 

CST: Classificação da Situação Tributária do PIS e da COFINS. 

Alíq. PIS(%): Alíquota de PIS em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida. 

Alíq. COFINS(%): Alíquota da COFINS em porcentagem. Este campo habilitará de acordo com a CST escolhida. 

  

Exemplos:  

i) Para transferências, não haverá tributação de PIS/COFINS, neste caso a regra será construída:

Regime: Lucro Real 

NCM: em branco 

CFOP: 5152 

CST: 08 - operação tributável com alíquota básica 

Alíq. PIS(%): em branco 

Alíq. COFINS(%): em branco 

Caso existam regras conflitantes, exemplo, em uma venda existe uma regra para o CFOP e outra para o NCM. Aplicará a mais específica, no caso de ICMS é a regra por CFOP. No caso de PIS/COFINS a regra mais específica é a de NCM. 

Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.


Exemplo de Cadastro para um CFOP de Venda:


Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Real, cuja a operação seja uma Venda de Mercadoria (CFOP 5102), aplicar a CST 01, Alíq. de PIS de 1,65% e Alíq. COFINS de 7,6%.



F4-Nova Entrada

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F4-Nova Entrada.

Na seção Principal estão os parâmetros para a aplicação da Regra que será construída. Com base no que for construído nesta seção, o SetaERP irá executar os cálculos e aplicar as diversas regras fiscais que a legislação exige. 

Na primeira opção é a Operação. Ao clicar na lupa irá mostrar todas os tipos de entrada cadastradas no sistema, por exemplo, Compra de mercadorias(código 10), Compras(código 11), Aquisição de energia elétrica (código 90) e outros. Por exemplo, você pode criar uma regra de Compra de Mercadoria(código 10). Então toda vez que o cliente realizar um lançamento de nota de compra no sistema via XML e for usado esse código, o sistema irá realizar a parametrização corretos dos CFOP.

Na segunda opção é o CFOP XML. É um campo que pode ser informado o CFOP que vem no XML do fornecedor. Por exemplo, ele irá vender uma mercadoria para você com CFOP 5102. Então você pode criar uma regra de entrada informando esse CFOP.

Na terceira opção é o CFOP Entrada. É um campo que pode ser informado o CFOP que ficará no cadastro do produto no momento que for dado entrada no sistema. Por exemplo, você informou no CFOP XML, 5102, e com base na orientação da sua contabilidade, toda vez que o fornecedor vender com esse cfop, o seta precisa dar entrada com 1102. Então você informa este código no campo CFOP Entrada.

Na quarta opção é o Tipo Mercadoria. Se esses produtos que você comprou do fornecedor é para Revenda, então você pode marcar a primeira opção da listagem: 00- Mercadoria para Revenda. Lembrando que há outras opções nessa listagem como: 01- Matéria-Prima, 02- Embalagem, 03- Produto em Processo, 04- Produto Acabado, 05- Subproduto, 06-Produto Intermediário, 07- Material de Uso e Consumo, 08-Ativo Imobilizado, 09- Serviços, 10- Outros Insumos, 99 - Outras.

E por fim temos o caixa de seleção 'Utiliza Crédito de ICMS'. Caso haja o destaque de ICMS na nota do Fornecedor, informa ao sistema se este ICMS poderá ou não ser creditado. Por exemplo: em uma venda de produtos de Uso e Consumo (material de escritório, hipoteticamente), o fornecedor irá pagar o ICMS normalmente, contudo a loja não pode se aproveitar deste crédito.

Exemplo prático:

Nesta configuração, temos a seguinte leitura: Quando o Fornecedor enviar um Produto de Uso e Consumo (Cadastro de Produtos > Tipo de Mercadoria) para a loja, a nota do Fornecedor irá conter o CFOP XML 5102 (Venda de Mercadorias) e a loja irá escriturar com o CFOP Entrada 1556 (Compra de Material de Uso e Consumo) sem direito ao crédito de ICMS (Utiliza Crédito de ICMS).


Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.

F5 - Nova Dev/cBenef

Em devoluções de produto, o SetaERP utilizará sempre a tributação de origem. Por exemplo, quando você fizer uma Devolução ao seu Fornecedor, o SetaERP irá procurar sua nota de Origem (última nota que você deu entrada deste fornecedor) e replicar as configurações fiscais (CST, Alíquota, Valores), facilitando o processo de devolução. Contudo, em alguns Estados sempre que utilizamos algum tipo de incentivo em ICMS (Diferimento Parcial, Suspensão, etc), a Receita  exige que seja informado o código de tal benefício (que pode ser conseguido com seu contador). Ao emitir a NF-e nestes Estados e utilizarmos algum destes benefícios, o código deve ser informado na regra fiscal. Para isto, pode ser configurado nesta seção. Lembrando que não existe cadastro de regra para devolução de mercadoria, esta seção serve apenas para informar o Código do Benefício Fiscal quando você fizer uma devolução ao Fornecedor em que o Estado exige.

Acesse o Módulo Retaguarda, menu configurações, regras fiscais, com a nova tela aberta, clique no menu lateral F5-Nova Dev/cBenef.

Na seção Principal estão os parâmetros para a aplicação da Regra que será construída. Com base no que for construído nesta seção, o SetaERP irá executar os cálculos e aplicar as diversas regras fiscais que a legislação exige. 

UF Emissor: Informe a UF do Emissor.

CST: Informe o Cst da regra

Cód. Benef. Fiscal: Informe o código do benefício fiscal informado pela sua contabilidade. 

Depois de informar todos os campos conforme orientação da sua contabilidade clique em Salvar.