Esta guia permite configurar as informações referente Enquadramento Tributário, Arquivo Sintegra e Inscrição Estadual. Enquadramento TributárioNessa aba permite configurar: - Enquadramento Tributário: selecione em qual enquadramento tributário a sua empresa está: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real Trimestral, Lucro Real Estimativa Mensal e Simples Nacional - Excesso sublimite de receita bruta.
- Quando selecionado "Simples nacional" habilitará o campo "% ICMS", onde o usuário deve informar a alíquota em porcentagem de ICMS que a empresa paga no Simples Nacional, essa informação gera créditos ao comprador quando o cliente decidir usar o crédito de ICMS disponibilizado pelo Simples.
- Faixa de faturamento 12 meses: neste menu, deve selecionar a opção conforme a faixa de faturamento. Cada opção será composta pelo ano, faixa inicial e final. Lembrando que o cadastro das faixas de faturamento está presente no programa "Configurações Tributária". De acordo com a opção selecionada, ao lado do campo serão apresentadas as alíquotas para mercadoria (Anexo I) e serviços (Anexo IV), conforme a faixa de faturamento selecionada. No programa "Configurações Tributária" também é possível visualizar as informações presentes em ambos anexos.
- Caso a UF tenha sublimite de receita, carregará somente as faixas de faturamento que estejam até o limite de receita. Se conter tabela de alíquota de ICMS reduzida, selecionará o ICMS do Estado desta tabela e não da tabela nacional.
- Informar ICMS na venda ECF/NFC-e/SAT: este parâmetro deve ser utilizado apenas por lojas com enquadramento Simples Nacional. Deverá ser marcado, quando desejar que nestas vendas seja informado o ICMS. Atualmente, as lojas utilizam a tributação alternativa e agora, poderão, a partir deste parâmetro, informar diretamente no cadastro de produto o item como tributado no ICMS, que o sistema tratará nas telas de faturamento. Recomendamos marcá-lo, quando desejar que a tributação informada para o produto seja mantida. Quando desmarcado o sistema fará a conversão da tributação; no caso de produtos TRIBUTADOS, será convertido para NÃO TRIBUTADO. Defina este parâmetro mediante as considerações de seu Estado. Lojas do Simples Nacional que queiram destacar o ICMS na nota/cupom fiscal, deve marcar este parâmetro.
- CSOSN CNOSN Venda NFC-e/S@T/SAT:MF-e: produto Tributado, Não tributado e Outros - Neste menu terá as opções mencionadas abaixo. Defina esta opção mediante as considerações de seu Estado.
- 102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 900-Outros – O CSOSN é o único código que permite que seja informado BC (base de cálculo) ICMS e ICMS na NFC-e. Como a utilização deste CSOSN na NFC-e é opcional por Estado, caso o Estado não aceite o CSOSN 900 a NFC-e será rejeitada. Quando isso acontecer, deverá ser utilizado o CSOSN 102 ou 103
Informações |
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| Quando o parâmetro "Informar ICMS na venda ECF/NFC-e/SAT" estiver marcado, selecionará automaticamente o CSOSN 900 e não poderá escolher outra opção. Caso esteja desmarcado, e o ICMS pela faixa de faturamento for igual a 0%, selecionará automaticamente o CSOSN 103. Já, se estiver desmarcado e o ICMS pela faixa de faturamento for diferente de 0%, utilizará o CSOSN 102. |
- CSOSN CNOSN Venda NF-e: produto tributado para Não não Contribuintes – – Neste menu terá as opções:
- 102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
Informações |
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| Caso ICMS pela faixa de faturamento for igual a 0%, selecionará automaticamente o CSOSN 103 e se for diferente de 0% utilizará o CSOSN 102. |
- CSOSN CNOSN Venda NF-e: produto tributado para Contribuintes do ICMS – – Neste menu terá as opções:
- 101-Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- Quando informado o CSOSN 101 para vendas a outros contribuintes, poderá ser informado o ICMS conforme a faixa de faturamento, para que o outro contribuinte possa creditar o ICMS. O ICMS a ser creditado pela outra empresa, também será o ICMS conforme a faixa de faturamento. Outra informação importante é que o ICMS pelo faturamento, será informado apenas na obervação da nota. A configuração da mensagem a ser impressa deve ser realizada no programa "Configuração Tributária".
- Ressaltamos que, para que esta parametrização funcione corretamente, é necessário estar com a opção correta no tipo de contribuinte.
- 102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103-Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
Informações |
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| Caso ICMS pela faixa de faturamento for igual a 0%, selecionará automaticamente o CSOSN 103 e se for diferente de 0% utilizará CSOSN 101 ou 102. |
- CSOSN Venda produto Isento ICMS - Não contribuite CNOSN Venda NFC-e/S@T/MF-e: produto isento ICMS Não contribuinte – Neste menu terá as opções:
- 102-Tributa pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
- Regras: Quando "ICMS Simples", definido para a faixa de faturamento selecionada for igual a "0%", então:
- Caso "Sim", possibilitar seleção 103 ou 400;
- Caso "Não", possibilitar seleção 102 ou 400.
- CSOSN CNOSN Venda NF-e: produto Isento ICMS - Contribuite Contribuinte ICMS - Neste menu terá as opções:
- 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional.
- Regras: Quando "ICMS Simples" definido para a faixa de faturamento selecionada for igual a "0%", então:
- Caso "Sim", possibilitar seleção 103 ou 400;
- Caso "Não", possibilitar seleção 101, 102 ou 400.
Observações Gerais- Faixa de Faturamento
- A faixa de faturamento serve para identificar em qual posição de faturamento a loja está, e, nos Estados em que há sublimite de receita Estadual, definir qual opção será utilizada no enquadramento. Também é utilizada para identificar qual CSOSN será utilizado, conforme a faixa de receita. A exemplo no Estado Paraná, se o faturamento anual for abaixo de 360 mil no ano, deverá ser utilizado o CSOSN 103 para vendas de itens que o ICMS é tributado de forma normal
- CSOSN
- O número do CSOSN será utilizado na emissão de vendas em que a tributação do item (considerando a tributação alternativa), resulte no tipo Tributado. A opção "Tributado" é aquele em que a loja paga o IC<S e que não foi retido anteriormente.
- Como será utilizado o CSOSN 900 para a NFC-e?
- O CSOSN é o único código que permite que seja informado base de cálculo ICMS e ICMS na NFC-e, pelo fato da NFC-e ser opcional por Estado, caso o Estado não aceite o CSOSN 900 a NFC-e será rejeitada. Neste caso, deverá ser utilziado o CSOSN 102 ou 103.
- Como será utilizado o CSOSN 101 para NF-e para outro contribuinte?
- Quando informado o CSOSn 101 para vendas a outros contribuintes, poderá ser informado o ICMS conforme a faixa de faturamento para que o outro contribuinte possa creditar o ICMS. O ICMS pelo faturamento será informado apenas na observação da nota. O ICMS a ser creditado pela outra empresa será o ICMS conforme a faixa de faturamento. A configuração da mensagem a ser impressa é realizada no programa Configuração Tributária.
Arquivo SintegraEsta aba permite configurar como serão disponibilizadas as informações para o Sintegra, tendo disponíveis: - Gerar notas fiscais 5929 com valores.
- Gerar Registros Tipo 60: selecione quais informações tipo 60 que serão exportadas para o Sintegra.
- 60A: 60A – Tributações da Redução Z.
- 60D: 60D – Itens agrupados por dia.
- 60I: 60I – Itens do cupom fiscal: marcar esta opção habilitará o campo "60I" onde o usuário poderá optar se deseja apurar o registro pelo "Valor total líquido" ou "Valor unitário líquido". Se selecionar a opção "Valor total líquido" o cálculo do Registro 60I será conforme o processo atual, porém se selecionar o "Valor unitário líquido" o sistema buscará os lançamentos com esta informação gerando-as no campo 10 e caso o valor apurado seja menor que 0,00 gerará como 0,01.
- 60M: 60M – Redução Z.
- 60R: 60R – Resumo mensal dos itens.
Inscrição STNesta aba deverá ser configurado, para cada Estado com tributação ST que a farmácia efetua transações, a inscrição Estadual ST correspondente. Selecione o estado com inscrição ST, no qual deseja configurar e o número da inscrição estadual ST, do estado selecionado. Neste campo, a inscrição estadual é validada de acordo com o Estado e não pode ser informada inscrição estadual ISENTA. |