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EFD Reinf consiste em gerar as informações relacionadas às retenções ocorridas mensalmente, a partir das notas fiscais de tomadores e ou prestadores, disponibilizando-as à SEFAZ através de serviços web-Services.


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titleCOMUNICADOS EFD-REINF

Novos ajustes do EFD-REINF disponibilizados em 15/06/2018

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titleClique aqui para visualizar os ajustes disponibilizados

Atualizações do dia 15/06/2018

  • Correção do botão “ENVIAR” do menu ENVIOS > ENVIA EVENTO.
  • Novo campo para certificado JKS

Atualizações do dia 14/06/2018

  • Erro “Número de inscrição Contribuinte não corresponde à uma Empresa cadastrada na base de dados”. (WEB API)
  • Erro ao enviar notas à SEFAZ, cujo a série do documento contempla apenas caracteres (Instalador LinxEFDReinf.exe)
  • Erro ao consultar o TOMADOR no menu INSS da aplicação EFD-Reinf. (WEB API)
  • Erro ao enviar eventos 2010 e 2020, quando a filial possui mais de um evento a ser enviado, para contribuintes distintos. (WEB API)
  • Adequação da API SISDIA para trazer apenas notas que tiveram a retenção de INSS.”
  • Incluso um novo no Contribuinte, sobre a senha do JKS, para certificados cujo a senha seja menor que 6 dígitos.

  • Removido o bloqueio de não permitir informar o mesmo tipo de serviço para os itens da mesma NFS-e.

O programa já está disponível para os clientes Linx Automotivo. Clique aqui e acesse a documentação completa.


Sefaz esclarece dúvidas quanto à retificação

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titleÉ possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497


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titleO fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos?

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Sefaz informa problema no webservice de consulta do resultado do fechamento.

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titleSEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento.


Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.

Publicado em 08/06/2018

Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h.

Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF que afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção.

Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar.

Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2687


Sefaz orienta sobre arredondamento de retenções na EFD-REINF

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titleSEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento.


Nota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções na EFD-Reinf

A EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.

Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. 
Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. 
Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra:
- R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic.
- R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic
- R-2030: vlrRetApur
- R-2040: vlrRetApur
- R-3010: vlrCP
O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697