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Este documento visa servir como base para consultas sobre o escopo do projeto PAF-ECF 02.02, previsto em Ato Cotepe 09/13 expedido pelo CONFAZ. Não fará parte deste documento os dados técnicos envolvidos no processo de desenvolvimento, e sim, uma apresentação geral dos termos, requisitos contemplados, ECF´s suportados e alterações no PAF-ECF. |
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Adequar o Linx Farma Big para atender aos requisitos estabelecidos em Ato Cotepe, o que permitirá seu credenciamento em todas as unidades federadas aderentes ou não ao PAF-ECF. Para este fim o projeto deve contar com a possibilidade de adaptar-se aos Perfis de Requisitos previsto em Despacho do Secretário Executivo e ao Perfil não PAF-ECF. |
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Fica reservado os termos abaixo relacionados à este documento.
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Requisitos do negócio
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Os requisitos para este projeto estão estabelecido em Ato Cotepe ICMS 09/13. A elicitação destes foi realizada pela diretoria executiva.
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Inadequação com impressores matriciais
O PAF-ECF (vendas.exe) não deve ser utilizado com emissores matriciais pois não atende ao Requisito XII, que dispõe sobre o dever de comandar uma leitura da memória fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira redução Z de cada mês, caso o ECF não o faça automaticamente.
ECF´s Suportados
Alterações no PAF-ECF
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Todas as alterações realizadas no PAF-ECF (vendas.exe) que impliquem em mudança de comportamento ou parâmetros serão relacionados abaixo com objetivo de proporcionar conhecimento aos interessados e servir como base para alteração da documentação do Sistema. ❖ Alterações no "MENU FISCAL": ➢ Operação LMF ➢ Operação Arquivos MF ➢ Operação Arquivos MFD ➢ Operação Arquivo AC 17/04 ➢ Operação Vendas no Período ➢ Operação de Parâmetros de Configuração ➢ Operação Registros do PAF-ECF ➢ Operação Identificação PAF-ECF ➢ Opções do "MENU FISCAL" que foram removidas ■ Remoção das opções Espelho da MFD, LMFC e LMFS ■ Opção 17/04 foi adicionada no "MENU FISCAL" ■ Opções removidas tabela de produto, estoque, movimento por ecf, meios de pagamento ■ Opção registros do PAF-ECF adicionado ❖ Os arquivos gerados são em formato binário (.MF) e a assinatura digital em um segundo arquivo texto (.TXT). ❖ Alterações DLL dos ECF suportados. ❖ Alteração no programa ConfigurarImpfiscal para configuradorcaixa. ❖ Inclusão de "USB" na lista de portas do aplicativo configuradorcaixa para detecção de impressoras instaladas nesta porta (até a versão anterior ECF conectado na USB utilizava porta "Default"). ❖ Instalação automática de driver USB pelo aplicativo configuradorcaixa quando a porta USB for selecionada. ❖ Alteração nas opções Tab. Produto, Estoque, Movimento por ECF e Meios de Pagamento do "MENU FISCAL", todas essas opções unir-se-ão em uma única denominada Registros do PAF-ECF. ❖ Arquivo "RegistrosPAF.txt" pode conter até 8 registros por produto, ordenados pelo GTIN14. ❖ Alteração nos comprovantes de Sangria, Sangria-Despesa, Sangria-Vale e Comprovante de Pagamento de Contas. ❖ Remoção do parâmetro para operar com dll Daruma32.dll ao invés de DarumaFramework.dll, no arquivo sistema_big.ini. ❖ O programa configuradorcaixa somente permitirá a configuração do modo de contingência off-line para NFC-e em lojas estabelecidas em UF com perfil não PAF-ECF estabelecido no perfil de requisitos. ❖ Remoção dos totalizadores não tributados (F,I,N) do aplicativo "configuradorcaixa". Antes esses totalizadores eram demonstrados sem a possibilidade de edição. ❖ Remoção das mensagens dos programas de incentivo a cidadania do DANFE-NFC-e, recomendação dada pelo OTC (Polimig). ❖ Alteração do campo identificador do produto no DANFE, de produto id, para código de barras. O código de barras é o código utilizado pelo Sped. ❖ O arquivo do Ato Cotepe ICMS 35/2005 foi desenvolvido com base no Anexo I seguindo a exigência da Sefaz DF. ❖ Substituição da versão da DLL da bematech da 7 para 6 devido a problema com a formatação do CPF/CNPJ para o Nota Legal (DF). ❖ O PAF-ECF contará com dispositivo de instalação de driver USB ao atualizar versão do sistema. ❖ A impressão de qualquer relatório está condicionado a genuína estrutura do arquivo de configurações do PAF-ECF (conf_paf). ❖ Nomenclatura dos documentos na tabela do PAF-ECF: ■ RG - Relatório Gerencial ■ CN - Comprovante não fiscal ■ CC - Comprovante de credito e debito ■ NC - Cancelamento do comprovante não fiscal ■ Estorno do crédito e débito não existe, logo não vai no arquivo (registros do PAF-ECF) ■ A2 - Pagamentos registrados em qualquer documento (1 cupom fiscal,2 Comprovante não fiscal, 3 qualquer tipo de Nota Fiscal)
❖ Tabela R06 - armazena outros documentos. ❖ Tabela R07 - armazena pagamentos registrados no ECF. ❖ Comportamento do Vendas
➢ NFC-e com ECF ■ Permite acesso ao "MENU FISCAL" e todas as suas funcionalidades, pois há um ECF conectado. ■ Impossibilidade de alternar entre os modos On-Line e contingência por ECF enquanto houver registro de itens na tela de vendas. ■ Em modo de emissão normal (não contingência) permite o acesso ao "MENU FISCAL" e suas funcionalidades mesmo com itens na tela, algo que não acontece quando o modo de contingência está ativo. Nessa situação o Vendas emite mensagem informativa ao operador de caixa "Menu Fiscal não disponível durante a emissão de documento". ■ Nesta configuração o PAF-ECF deverá estar configurado como um emissor de NFC-e e o mecanismo de impressão dos DANFE-NFC-e será o próprio ECF. Com a presença do ECF no caixa todas as regras do AC 19/13 entram em vigor. |
Principais mudanças no comportamento:
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Antes de iniciar é necessário já ter realizado toda a configuração da NFC-e
Após a finalização da venda, a NFC-e é enviada para autorização da Sefaz e assim que esta for autorizada é realizado a impressão do DANFE-NFC-e no ECF. O DANFE-NFC-e é impresso no ECF em relatório gerencial denominado "DANFE-NFC-e". O relatório gerencial "DANFE-NFC-e" será cadastrado automaticamente quando da atualização do sistema. Caso o ECF não permita o cadastro do relatório gerencial, o PAF-ECF utilizará o relatório gerencial padrão até que o ECF permita este cadastramento. Em ECF fabricados até o convênio 85/01 não haverá a presença do QR-CODE no relatório gerencial (característica marcante da NFC-e). Esta orientação veio do OTC (Polimig) devido a incapacidade dos ECF. O DANFE-NFC-e é armazenado na condição de DAV. Requisito do AC 19/03. No DANFE-NFC-e será impresso "troco" quando este existir na operação. Entretanto, o mesmo não existe no xml enviado à secretaria da fazenda. Dessa forma caso o cliente venha a consultar a NFC-e pelo sítio da Sefaz, verá um valor diferente do documento que a ele foi entregue. Uma vez realizado impressão no ECF as tabelas referente ao PAF armazenam registros para geração dos arquivos exigidos pelo AC 09/13.
Este fato ocorre pela possibilidade de contingência (problemas técnicos) durante a emissão de NFC-e o que nesta situação irá acionar o ECF como mecanismo fiscal para registro da venda e onde será impresso o cupom fiscal.
Em resumo o cancelamento do último cupom fiscal só será possível em situação de contingência, quando será emitido um cupom fiscal, e o pedido do cancelamento for efetuado imediatamente após a sua emissão, sem que haja a impressão de qualquer outro documento (relatório gerencial, cupom não fiscal, comprovante de crédito ou débito, etc…) assim como já acontecia anteriormente. Deve-se, portanto, consultar a Sefaz de cada unidade federada para obter instruções de como proceder com o cancelamento que não se enquadre nesta situação.
Este comprovante segue orientação da OTC (Polimig) e é necessário para que se possa vincular o comprovante de crédito e débito a ele através do COO. No comprovante não fiscal é impresso o valor total do DANFE-NFC-e independente do montante pago em cartão, porém no comprovante de crédito e débito é impresso o valor da compra = valor do DANFE-NFC-e, e valor do pagamento = valor recebido em cartão. Em caso de vendas com dois tipos de pagamento, pelo acima exposto, poderá haver diferença entre o valor da compra e o valor do pagamento. Toda via, no DANFE-NFC-e fica demonstrado ambos os tipos de pagamento que acobertaram a venda.
Ambiente de emissão em contingência por ECF Em eventualidades onde ocorram problemas técnicos que impeçam a emissão da NFC-e o PAF-ECF, observadas disposições em perfil, poderá utilizar o ECF para emissão de documentos fiscais. Após entrar em contingência por ECF o sistema somente irá deixar este modo por indicação manual do operador de caixa, ou seja, abrir e fechar a tela não muda o modo operacional da tela de vendas. Nestas situações, serão observados os seguintes comportamentos: Venda à vista, a prazo, com cartão crédito, cheque, PBM, cancelamento, o comportamento será o mesmo já existente na presença de um ECF.
❖ Impressão de comprovante não fiscal para recebimento de conta, sangria-vale e sangria-despesa. ❖ Adição de relatório gerencial (DANFE-NFC-e) - se ocorrer atualização no meio do dia o DANFE será impresso no relatório gerencial padrão, pois alguns ECF não permitem adicionar relatório gerencial após iniciar as operações. No dia seguinte, após a RZ será cadastrado e a partir dai, será impresso o relatório gerencial DANFE NFC-e (o mesmo comportamento se aplica aos demais relatórios criados) - O contribuinte deve observar se o ECF possui todos os tipos de relatório gerencial que são utilizados no BIG. ■ Adição Relatório gerencial para Sangria-Vale ■ Adição relatório gerencial para Sangria-Despesa
❖ Foi adicionado o valor de multa/juros no valor total da baixa. Em versões anteriores o valor era adicionado como acréscimo. Porém, alguns ECF apresentavam erro impedindo a adição de multa/juros quando estes superavam o valor da baixa. Este fato impedia o recebimento apresentando erro ao usuário. ❖ A opção imprimir no 998 (consultas e cancelamentos) não ficará habilitada pois a impressão do DANFE-NFC-e é realizada pelo ECF em relatório gerencial que possui número de identificação próprio. Na ocasião onde ocorra solicitação pelo cliente/consumidor pode ser utilizado o envio por e-mail. ❖ Ao incluir o produto na tela de vendas o sistema verifica se o ECF está em condições de abrir, imprimir e fechar um relatório gerencial, caso o ECF retorne que não é possível o sistema não permitirá a continuação da venda. ❖ Durante a impressão do DANFE-NFC-e caso acabe o papel o sistema aguardará retorno do ECF para mostrar ao usuário o que deseja fazer, tendo as opções de tentar novamente ou não, quando encerrará a venda e dará o procedimento como concluído.
➢ Somente com ECF ■ O comportamento se mantem inalterado incluindo a presença da concomitância. ■ O modo operacional do Registro manual de documentos é definido pelo perfil do PAF-ECF, pode ser registrado na mesma tela ou em tela diversa. No caso de estados optantes pelo perfil que obriga emissão em tela diversa a da venda, o sistema verifica se o ECF está presente e se seu estado é entre o intervalo da RZ e a emissão do primeiro cupom, fato que pode atestar erro humano por finalizar o dia da impressora fiscal. Ao finalizar a venda somente estará disponível o tipo de pagamento em dinheiro e cheque, pois não é possível realizar transações com cartões na ausência do ECF. O cancelamento da nota manual só pode ser feito na tela de consultas e cancelamentos do retaguarda, este cancelamento não cancela os registros do PAF-ECF, para isso deve-se acessar a tela de manutenção de notas fiscais e realizar o cancelamento manual. Entretanto, se o perfil do PAF-ECF obrigar que o registro da nota fiscal de venda à consumidor manual seja feito na mesma onde ocorrem os registros de venda, o comportamento será semelhante ao do ECF, onde haverá a presença da concomitância e será solicitado ao término da operação de venda os dados relativos a nota que será preenchida. Essa operação não deve ser entendida como uma alternativa ao cupom fiscal, mas sim, para o cumprimento de uma exigência de direito do consumidor, para tanto o ECF deve estar em condição de funcionamento normal. Ao término da operação da venda será adicionado no rodapé do cupom fiscal o número da NF informado manualmente pelo operador de caixa. Se a tela de vendas for encerrada e inicializada novamente o modo operacional padrão (impressão de cupom fiscal no ecf) será restaurado. Também estará disponível somente os meios de pagamento Dinheiro e Cheque pelo mesmo fato acima explicado. |
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Em caso de problemas técnicos no equipamento ECF deve ser consultado a legislação da unidade federada para orientações de como prosseguir com as vendas. Este ambiente permanece sem alterações. Algumas unidades federadas permitem a utilização de nota fiscal de venda à consumidor, modelo 2, mediante ao registro no livro de ocorrências RUDUFTO. ➢ Somente com NFC-e |
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Neste cenário o mecanismo de emissão é a própria NFC-e, ou seja, um documento de existência digital (modelo 65) que será considerado autorizado após o envio e recebimento pelo servidor da Sefaz. Deve-se observar todas as disposições na legislação da unidade federada, que poderá a critério de seus interesses dispor sobre diversos pontos de configuração, como: impressão (se obrigatório ou não), envio por e-mail (se permitido ou não), mecanismo de contingência, entre outros. O escopo deste projeto que trata os requisitos do PAF-ECF e não da NFC-e (vide documento de negócio próprio) chama a atenção para o meio de emissão em contingência, que a partir de agora, poderá ser: OFF-Line ou com ECF (observar Ambiente de emissão em contingência por ECF). O aplicativo “configuradorcaixa” controlará o meio de contingência que poderá ser utilizado em cada unidade federada baseado no despacho do secretário executivo do CONFAZ, sobre requisitos e perfil do PAF-ECF. |
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Em caso de problemas técnicos com a emissão da NFC-e poderá o operador de caixa, a seu critério, adotar o modo de emissão off-line. Neste cenário as vendas são realizadas somente no sistema local e não são transmitidas ao Sefaz, ficando a cargo do operador de caixa realizar o envio obedecendo os prazos previstos em legislação específica. |
Alterações no retaguarda
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Relacionados abaixo estão todos os módulos que sofreram alterações ou inclusões no sistema de retaguarda. O intuito é servir de base para conhecimento e também para alteração da documentação do Sistema. ❖ Alteração local de configuração do lembre do remédio da aba geral para aba integrações no cadastro de filiais. ❖ Criado parâmetro para momento das validações dos produtos no balcão ou caixa. ❖ Alteração na tabela de desconto em relação ao campo acréscimo (somente disponível para perfil não PAF-ECF). |
Âncora | ||||
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As alterações do PAF-ECF são regidas de acordo com seu perfil, e cada UF (unidade federativa) possui um perfil. Abaixo estão os perfis adotados por cada estado.
Sendo: "ND" = Perfil Não Definido pela Unidade Federada, devendo ser observado o disposto em sua legislação tributária, ou seja, não aderente ao PAF-ECF. Fonte: https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Atos/Despacho/2014/dp162_14.htm Dentro das principais alterações do PAF-ECF duas delas são de suma importância. Se referem ao requisito XXVIII itens 7 e 9, que tratam da tela das Vendas Manuais, que dizem: 7. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o registro de qualquer documento fiscal não emitido no ECF, deve ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda: a) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido. b) a função para registro dos documentos emitidos manualmente estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF, exceto no caso de PAF-ECF para uso em posto de combustível. 8. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1 e em substituição à funcionalidade prevista no item 7, o registro de Notas Fiscais emitidas manualmente deve ocorrer na mesma tela de venda utilizada para emissão de Cupom Fiscal e sujeita às rotinas estabelecidas no Requisito XXIV, de modo que a referida tela somente estará disponível ao usuário quando o ECF retornar à sua condição de funcionamento normal, devendo ainda o PAF-ECF, concomitantemente à gravação do registro da Nota Fiscal no banco de dados, enviar automaticamente ao ECF o comando de emissão de um Cupom Fiscal referente àquela Nota Fiscal emitida manualmente e imprimir o número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm |
Comportamento no Linx Farma Big
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Para os estados aderentes aos perfis V e W essas vendas manuais serão feitas na própria tela de vendas, sem abrir tela diferenciada, porém com uma marcação indicativa no topo da tela de vendas. É obrigatório que o ECF esteja em funcionamento normal, sendo essa ação solicitada pelo consumidor pela NF modelo 2. Ao finalizar a venda, será exibida a tela para digitar o Número da Nota Fiscal, Série, Sub-Série, Data da Emissão e os Dados do Cliente. A impressão do número da Nota Fiscal emitida, precedido da sigla “NF:”, será na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares".
Para os estados aderentes aos perfis Y e Z as vendas manuais serão permitidas em tela diferenciada (como a já existente na tela de vendas) porém somente será autorizada se a ECF estiver em perfeito estado, bloqueado apenas pela redução Z (emitida erroneamente). A venda manual estará disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte.
Para os estados ND o comportamento permanece inalterado como é feito atualmente (antes da atualização da versão). Outra importante mudança refere-se à emissão do documento Redução Z, disposto no requisito XXVI onde será gerado um arquivo com a movimentação diária de todos os produtos, aumentando assim o tempo de execução da ação, ou seja, será mais demorada para terminar a redução Z 5. Os registros previstos neste requisito devem ser gerados também automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, contendo dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF. 6. O arquivo a que se refere o item 5 deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado; b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no arquivo. Fonte: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm |
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Esta modificação será válida para todos os estados dos perfis V, W, Y e Z, portanto é necessário estar ciente que a redução Z passa a partir de agora demorar mais para ser gerada, devido a gravação de seus arquivos na pasta C:\SistemaBIG\PAF, onde será gravado um arquivo por data.
Permanece de forma inalterada, emitindo apenas a redução Z como já de costume. |