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CST 515 – Diferimento com Redução de Alíquota: (não se aplica a clientes Easy Linx)
Aplica-se esse CST quando a operação envolver insumos agropecuários ou aquícolas listados no Anexo IX da Lei Complementar da Reforma Tributária, que tenham redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS e diferimento do recolhimento do imposto nas etapas iniciais da cadeia produtiva, como na venda de fertilizantes, rações ou vacinas destinadas ao uso direto na produção rural.
CST 550 – Suspensão: (Data prevista para entrega - 19/12/2025)não se aplica a clientes Easy Linx)
Aplica-se esse CST quando a operação estiver amparada por suspensão do IBS e da CBS, abrangendo situações como fornecimentos com fim específico de exportação, mercadorias submetidas a regimes aduaneiros especiais (trânsito, depósito, permanência temporária e aperfeiçoamento), operações previstas nos regimes Repetro, Reidi, Reporto, Renaval, ZPE, Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, bem como na aquisição de bens de capital com desoneração autorizada e no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para posterior exportação.
CST 620 – Tributação Monofásica (combustível): (não se aplica a clientes Easy Linx)
Aplica-se esse CST quando a operação envolver combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, especialmente nas operações com EAC (etanol anidro combustível) e gasolina A, abrangendo situações como a responsabilidade da refinaria, formulador ou importador pelo recolhimento dos tributos, bem como misturas realizadas pelas distribuidoras em percentual acima ou abaixo do obrigatório, que geram recolhimento complementar ou direito ao ressarcimento. Também se aplica quando houver restrição de créditos para combustíveis destinados à distribuição, comercialização ou revenda.
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