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Na portaria, tem a seguinte informação:
Produto de higiene
Unidade
Valor de referência
Valor máximo para pagamento pelo MS
Fralda geriátrica
1 (uma) tira
0,71
0,64
1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.
É importante ressaltar que este valor não é tabelado. Neste caso, o valor de R$ 0,71 é caracterizado como valor de referência por tira. A equipe do MS fez um estudo de mercado, onde foi constatado o valor de referência. Não significa que todos vão ter que vender neste preço.Para saber mais sobre a Portaria N° 3.219 e os valores de referência clique aqui.
Existem três possibilidades de faixa de preço de venda em relação ao valor de referência:
1. No caso da fralda custar exatamente igual ao valor de referência, o valor a ser pago pelo consumidor final será igual a 10% do valor de referência. O valor a ser pago pelo MS, será R$ 0,64. Por exemplo:
Produto de higiene
Unidade
Valor por tira
Valor máximo para pagamento pelo MS
Valor máximo para pagamento pelo usuário
Fralda geriátrica
1 (uma) tira
R$ 0,71
R$ 0,64
R$ 0,07
2. No caso da fralda custar mais caro que o valor de referência, os valores da tira e os valores a serem pagos pelo consumidor final também serão maiores. No caso do valor a ser pago pelo MS, continua sendo R$ 0,64. Por exemplo:
Produto de higiene
Unidade
Valor por tira
Valor máximo para pagamento pelo MS
Valor máximo para pagamento pelo usuário
Frada geriátrica
1 (uma) tira
R$ 1,00
R$ 0,64
R$ 0,36
1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.
- 3. No caso da fralda custar menos que o valor de referência (R$0,71), os valor a ser pago pelo consumidor final também será menor. Neste caso, o valor a ser pago pelo MS será recalculado para 90% do valor de venda. Por exemplo:
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Caso as dúvidas ainda permaneçam, favor entrar em contato diretamente com o suporte técnico pelo seguinte email: [email protected]
Todas informações deste artigo foram encaminhadas pela:
Equipe Técnica do Programa Farmácia Popular
Sistema de Copagamento
MINISTÉRIO DA SAÚDE