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Chave

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  • Na portaria, tem a seguinte informação:

    Produto de higiene

    Unidade

    Valor de referência

    Valor máximo para pagamento pelo MS

    Fralda geriátrica

    1 (uma) tira

    0,71

    0,64


    1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.

    É importante ressaltar que este valor não é tabelado. Neste caso, o valor de R$ 0,71 é caracterizado como valor de referência por tira. A equipe do MS fez um estudo de mercado, onde foi constatado o valor de referência. Não significa que todos vão ter que vender neste preço.

    Para saber mais sobre a Portaria N° 3.219 e os valores de referência clique aqui.

    Existem três possibilidades de faixa de preço de venda em relação ao valor de referência:

  • 1. No caso da fralda custar exatamente igual ao valor de referência, o valor a ser pago pelo consumidor final será igual a 10% do valor de referência. O valor a ser pago pelo MS, será R$ 0,64. Por exemplo:

    Produto de higiene

    Unidade

    Valor por tira

    Valor máximo para pagamento pelo MS

    Valor máximo para pagamento pelo usuário

    Fralda geriátrica

    1 (uma) tira

    R$ 0,71

    R$ 0,64

    R$ 0,07



  • 2. No caso da fralda custar mais caro que o valor de referência, os valores da tira e os valores a serem pagos pelo consumidor final também serão maiores. No caso do valor a ser pago pelo MS, continua sendo R$ 0,64. Por exemplo:

    Produto de higiene

    Unidade

    Valor por tira

    Valor máximo para pagamento pelo MS

    Valor máximo para pagamento pelo usuário

    Frada geriátrica

    1 (uma) tira

    R$ 1,00

    R$ 0,64

    R$ 0,36


    1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.

  • 3. No caso da fralda custar menos que o valor de referência (R$0,71), os valor a ser pago pelo consumidor final também será menor. Neste caso, o valor a ser pago pelo MS será recalculado para 90% do valor de venda. Por exemplo:

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Caso as dúvidas ainda permaneçam, favor entrar em contato diretamente com o suporte técnico pelo seguinte email: [email protected]

Todas informações deste artigo foram encaminhadas pela:

Equipe Técnica do Programa Farmácia Popular
Sistema de Copagamento
MINISTÉRIO DA SAÚDE