1) Sobre as marcas de fraldas geriátricas já cadastradas:

A lista dos produtos com seus fabricantes e apresentações se encontram no site da Farmácia Popular, para ver a lista  clique aqui.

2) Sobre os preços:

  • Na portaria, tem a seguinte informação:

    Produto de higiene

    Unidade

    Valor de referência

    Valor máximo para pagamento pelo MS

    Fralda geriátrica

    1 (uma) tira

    0,71

    0,64


    1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.

    É importante ressaltar que este valor não é tabelado. Neste caso, o valor de R$ 0,71 é caracterizado como valor de referência por tira. 

    Para saber mais sobre a Portaria N° 3.219 e os valores de referência  clique aqui.

    Existem três possibilidades de faixa de preço de venda em relação ao valor de referência:

  • A equipe do MS fez um estudo de mercado, onde foi constatado o valor de referência. Não significa que todos vão ter que vender neste preço.

  • 1. No caso da fralda custar exatamente igual ao valor de referência, o valor a ser pago pelo consumidor final será igual a 10% do valor de referência. O valor a ser pago pelo MS, será R$ 0,64. Por exemplo:

    Produto de higiene

    Unidade

    Valor por tira

    Valor máximo para pagamento pelo MS

    Valor máximo para pagamento pelo usuário

    Fralda geriátrica

    1 (uma) tira

    R$ 0,71

    R$ 0,64

    R$ 0,07

  • 2. No caso da fralda custar mais caro que o valor de referência, os valores da tira e os valores a serem pagos pelo consumidor final também serão maiores. No caso do valor a ser pago pelo MS, continua sendo R$ 0,64. Por exemplo:

    Produto de higiene

    Unidade

    Valor por tira

    Valor máximo para pagamento pelo MS

    Valor máximo para pagamento pelo usuário

    Frada geriátrica

    1 (uma) tira

    R$ 1,00

    R$ 0,64

    R$ 0,36


    1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.

  • 3. No caso da fralda custar menos que o valor de referência (R$0,71), os valor a ser pago pelo consumidor final também será menor. Neste caso, o valor a ser pago pelo MS será recalculado para 90% do valor de venda. Por exemplo:

Produto de higiene

Unidade

Valor por tira

Valor máximo para pagamento pelo MS

Valor máximo para pagamento pelo usuário

Frada geriátrica

1 (uma) tira

R$ 0,50

0,45

0,05

Quem precisa de fralda, mas não será beneficiado:

Há a análise da possibilidade de incluir novos grupos. O MS avalia esta inclusão. Em hipótese alguma, informar que o grupo de beneficiados já está fechado. Num primeiro momento, foram escolhidos os idosos, até mesmo por atender a uma solicitação do Estatuto do Idoso. É a fase da vida onde há a dificuldade de controle urinário ou fecal. E esta incontinência está relacionada a problemas como obesidade, fumo, infecções, uso de medicamentos que atuam no sistema nervoso central, cirurgia pélvica, entre outros. Mas que as exceções são estudadas para serem incluídas.

Usuário beneficiado:

  • Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica ou atestado médico. Este já é um procedimento utilizado pelo Programa.
  • Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (4 fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias ele irá adquirir 40 fraldas.

ATENÇÃO: AS FRALDAS SOMENTE PODERÃO SER DISPENSADAS PARA USUÁRIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, SEM EXCEÇÃO !!!

Para a dispensação a terceiros

Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição:

  • Incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado (armazenar cópia para comprovação posterior, se necessário) por sentença judicial.Quando o usuário dispor de representante legal.
  • Nestes casos, somente será realizada a dispensação mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1) do usuário, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e

2) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

  • Considera-se representante legal aquele que for:

2.1) declarado por sentença judicial;

2.2) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; OU

2.3) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.

É obrigatório, aos estabelecimentos credenciados, o conhecimento da ÍNTEGRA da legislação do Programa Farmácia Popular. Acesse a página eletrônica, disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular e conheça todas as informações.


 Ressaltamos que o não cumprimento das normas e procedimentos estará sujeito à aplicação das penalidades previstas.
 
No intuito de dirimir eventuais dúvidas relacionadas à utilização do sistema do Programa Farmácia Popular, informamos que a venda de fralda geriátrica é efetuada da seguinte maneira:

1) Informar a quantidade de fraldas a ser dispensada por embalagem. Exemplo: para 03 embalagens, com 10 fraldas cada, deverá ser informada 30 fraldas a ser dispensada.

2) Informar a posologia, no máximo, com o nº 4, que corresponde à quantidade máxima diária de fralda vendida pelo Programa.

Observações:

Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita, laudo ou atestado médico. Este já é um procedimento utilizado pelo Programa.

Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (04 fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma só vez. A cada 10 dias, o usuário irá adquirir 40 fraldas.

Caso as dúvidas ainda permaneçam, favor entrar em contato diretamente com o suporte técnico pelo seguinte e-mail: [email protected]

Todas informações deste artigo foram encaminhadas pela:

Equipe Técnica do Programa Farmácia Popular
Sistema de Copagamento
MINISTÉRIO DA SAÚDE