1) Sobre as marcas de fraldas geriátricas já cadastradas:
A lista dos produtos com seus fabricantes e apresentações se encontram no site da Farmácia Popular, para ver a lista clique aqui.
2) Sobre os preços:
Na portaria, tem a seguinte informação:
Produto de higiene
Unidade
Valor de referência
Valor máximo para pagamento pelo MS
Fralda geriátrica
1 (uma) tira
0,71
0,64
1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.
É importante ressaltar que este valor não é tabelado. Neste caso, o valor de R$ 0,71 é caracterizado como valor de referência por tira.Para saber mais sobre a Portaria N° 3.219 e os valores de referência clique aqui.
Existem três possibilidades de faixa de preço de venda em relação ao valor de referência:
A equipe do MS fez um estudo de mercado, onde foi constatado o valor de referência. Não significa que todos vão ter que vender neste preço.
1. No caso da fralda custar exatamente igual ao valor de referência, o valor a ser pago pelo consumidor final será igual a 10% do valor de referência. O valor a ser pago pelo MS, será R$ 0,64. Por exemplo:
Produto de higiene
Unidade
Valor por tira
Valor máximo para pagamento pelo MS
Valor máximo para pagamento pelo usuário
Fralda geriátrica
1 (uma) tira
R$ 0,71
R$ 0,64
R$ 0,07
2. No caso da fralda custar mais caro que o valor de referência, os valores da tira e os valores a serem pagos pelo consumidor final também serão maiores. No caso do valor a ser pago pelo MS, continua sendo R$ 0,64. Por exemplo:
Produto de higiene
Unidade
Valor por tira
Valor máximo para pagamento pelo MS
Valor máximo para pagamento pelo usuário
Frada geriátrica
1 (uma) tira
R$ 1,00
R$ 0,64
R$ 0,36
1 tira = 1 unidade de fralda geriátrica.
- 3. No caso da fralda custar menos que o valor de referência (R$0,71), os valor a ser pago pelo consumidor final também será menor. Neste caso, o valor a ser pago pelo MS será recalculado para 90% do valor de venda. Por exemplo:
Produto de higiene | Unidade | Valor por tira | Valor máximo para pagamento pelo MS | Valor máximo para pagamento pelo usuário |
Frada geriátrica | 1 (uma) tira | R$ 0,50 | 0,45 | 0,05 |
Quem precisa de fralda, mas não será beneficiado:
Há a análise da possibilidade de incluir novos grupos. O MS avalia esta inclusão. Em hipótese alguma, informar que o grupo de beneficiados já está fechado. Num primeiro momento, foram escolhidos os idosos, até mesmo por atender a uma solicitação do Estatuto do Idoso. É a fase da vida onde há a dificuldade de controle urinário ou fecal. E esta incontinência está relacionada a problemas como obesidade, fumo, infecções, uso de medicamentos que atuam no sistema nervoso central, cirurgia pélvica, entre outros. Mas que as exceções são estudadas para serem incluídas.
Usuário beneficiado:
- Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica ou atestado médico. Este já é um procedimento utilizado pelo Programa.
- Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (4 fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias ele irá adquirir 40 fraldas.
ATENÇÃO: AS FRALDAS SOMENTE PODERÃO SER DISPENSADAS PARA USUÁRIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, SEM EXCEÇÃO !!!
Para a dispensação a terceiros
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição:
- Incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado (armazenar cópia para comprovação posterior, se necessário) por sentença judicial.Quando o usuário dispor de representante legal.
- Nestes casos, somente será realizada a dispensação mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1) do usuário, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e
2) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
- Considera-se representante legal aquele que for:
2.1) declarado por sentença judicial;
2.2) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; OU
2.3) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.
É obrigatório, aos estabelecimentos credenciados, o conhecimento da ÍNTEGRA da legislação do Programa Farmácia Popular. Acesse a página eletrônica, disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular e conheça todas as informações.
Ressaltamos que o não cumprimento das normas e procedimentos estará sujeito à aplicação das penalidades previstas.
No intuito de dirimir eventuais dúvidas relacionadas à utilização do sistema do Programa Farmácia Popular, informamos que a venda de fralda geriátrica é efetuada da seguinte maneira:
1) Informar a quantidade de fraldas a ser dispensada por embalagem. Exemplo: para 03 embalagens, com 10 fraldas cada, deverá ser informada 30 fraldas a ser dispensada.
2) Informar a posologia, no máximo, com o nº 4, que corresponde à quantidade máxima diária de fralda vendida pelo Programa.
Observações:
Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita, laudo ou atestado médico. Este já é um procedimento utilizado pelo Programa.
Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (04 fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma só vez. A cada 10 dias, o usuário irá adquirir 40 fraldas.
Caso as dúvidas ainda permaneçam, favor entrar em contato diretamente com o suporte técnico pelo seguinte e-mail: [email protected]
Todas informações deste artigo foram encaminhadas pela:
Equipe Técnica do Programa Farmácia Popular
Sistema de Copagamento
MINISTÉRIO DA SAÚDE