do dia 05/09/2018 (v1.09) - Implementação de consistência dos valores de base e retenção ao gravar a nota;
- Novo filtro na Tela “Envio Eventos” para exibir apenas eventos já enviados. Caso a opção não esteja marcada, serão exibidos apenas os eventos pendentes de envio.
- Alterações no menu "Consultas":
- Alterações no menu "Apoio":
- Novo submenu “SOBRE” para mostrar a versão do Browser, Cross, API e ComWS. Em liberação de novas versões, a aplicação exibirá a mensagem “Uma nova versão se encontra disponível” no rodapé da página do BROWSER.
Atualizações do dia 11/07/2018 Atualizações do dia 06/07/2018 - CROSS (todos)
Erro '9' do JAVA (PKIK); Adequação da nova versão EFD-Reinf da Sefaz (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2702); Melhoria de mensagens de retorno da SEFAZ e da própria ferramenta CROSS; Alterações de novos campos nos menus “CONSULTAS > CONSULTA LOTES e CONSULTAS > CONSULTAR TOTALIZAÇÕES”;
- WebAPI's
- Mesmo contribuinte, notas e serviços sendo apresentado mais de uma vez;
- Agora é possível visualizar a descrição do serviço;
- Ajuste na Gravação de retornos da Sefaz;
Constam nestas versões outras correções e melhorias, e no momento certo serão informados no portal do Linx Share. Atualizações do dia 20/06/2018 - CROSS (todos)
- Correção - Erro da Consulta Lote onde seleção dos registros por Contribuinte logado, no qual retornava o erro de Java.NotFull.
- Melhoria - Agrupamento automático dos valores de serviços quando os mesmos forem informados com um mesmo "Tipo de Serviço" em uma mesma nota. A SEFAZ não aceita que um mesmo tipo de serviço seja informado mais de uma vez na mesma nota.
- Inclusão de botão para diferenciar as ações de "Reabrir" e "Fechar" um período.
- Alteração na apresentação do contribuinte no Grid, onde será apresentado o Contribuinte logado.
- Alteração na verificação dos dados retornados pelas WEB API’s, para considerar somente os dados com a mesma RAIZ do contribuinte
- Acerto no retorno da SEFAZ, onde era apresentado erro de ‘Underfined’.
- Acerto no retorno da SEFAZ, onde ao enviar um contribuinte pela primeira vez e receber o retorno ‘SUCESSO’ da SEFAZ, o sistema não alterava o STATUS para ‘Incluído Sefaz’, e não gravava no banco os dados.
- API SISDIA
- Correção na gravação do retorno da SEFAZ nos eventos 2010 e 2020, cujo bancos na versão 11.50 do INFORMIX não conseguiam gravar o valor da coluna total da base de retenção.
- Correção de contribuinte logado, onde bases que possuam mais de um CNPJ cadastrados apresentavam notas de CNPJ divergente do logado.
- Correção de duplicidade de notas e serviços quando esses sofriam manutenção e o usuário pressionava o botão “GRAVAR”.
- SPRESS
- Alteração na apresentação dos Logs.
Atualizações do dia 15/06/2018 - Correção do botão “ENVIAR” do menu ENVIOS > ENVIA EVENTO.
- Novo campo para certificado JKS
Atualizações do dia 14/06/2018 - Correção do Erro “Número de inscrição Contribuinte não corresponde à uma Empresa cadastrada na base de dados”. (WEB API)
- Correção do Erro ao enviar notas à SEFAZ, cujo a série do documento contempla apenas caracteres (Instalador LinxEFDReinf.exe)
- Correção do Erro ao consultar o TOMADOR no menu INSS da aplicação EFD-Reinf. (WEB API)
- Correção do Erro ao enviar eventos 2010 e 2020, quando a filial possui mais de um evento a ser enviado, para contribuintes distintos. (WEB API)
- Adequação da API SISDIA para trazer apenas notas que tiveram a retenção de INSS.”
Incluso um novo no Contribuinte, sobre a senha do JKS, para certificados cujo a senha seja menor que 6 dígitos. Removido o bloqueio de não permitir informar o mesmo tipo de serviço para os itens da mesma NFS-e.
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O programa já está disponível para os clientes Linx Automotivo. Clique aqui e acesse a documentação completa.
Entenda a sequência lógica de eventos do EFD-REINF no tópico "Sobre a EFD-REINF".
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title | Clique aqui e acesse os últimos INFORMES SEFAZ sobre o EFD-REINF |
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| Publicado XSD da versão 1.4 da EFD-ReinfPublicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf (R-2099) Expandir |
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title | Nota Orientativa 04/2018 |
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Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf que trata do fechamento com erro "3395587205".Publicado em 19/09/2018 Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf que trata do fechamento com erro "3395587205". Para ter acesso, clique aqui. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2796 |
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Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf (R-2099) Expandir |
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title | Nota Orientativa 03/2018 |
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Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf que trata do evento de fechamento R-2099Publicado em 17/09/2018 Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf que trata do evento de fechamento R-2099. Para ter acesso, clique aqui. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2793 |
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Nova versão da aplicação EFD-Reinf será implementada no dia 02/07/2018 Expandir |
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title | Nova versão da aplicação EFD-Reinf |
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Nova versão da aplicação EFD-ReinfPublicado em 18/06/2018 Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações. As seguintes alterações serão implementadas: 1) Alteração na consulta do resultado do fechamento O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é "numeroReciboFechamento" será alterado para "numeroProtocoloFechamento" . 2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001. 3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs. 4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2702 |
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Sefaz esclarece dúvidas quanto à retificação
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title | SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento. |
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Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.Publicado em 08/06/2018 Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h. Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF que afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção. Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar. Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2687 |
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Sefaz orienta sobre arredondamento de retenções na EFD-REINF Expandir |
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title | SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento. |
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Nota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções na EFD-ReinfA EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra: - R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic. - R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic - R-2030: vlrRetApur - R-2040: vlrRetApur - R-3010: vlrCP O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697 |
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